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materia nº 16/2015

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaTENDO EM VISTA A INDICAÇÃO Nº 1/2015, APRESENTADA NA CÂMARA DE VEREADORES, EM 6 DE ABRIL DE 2015, A QUAL SOLICITOU AO PREFEITO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À APASC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA, E DIANTE DA RESPOSTA DO MESMO, INFORMANDO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE SUBSIDIAR A ENTIDADE, PELO FATO DA MESMA NÃO ATENDER AO PREVISTO NA LEI Nº 3.151/2013, TEM ESTE A FINALIDADE DE SOLICITAR AO PREFEITO MUNICIPAL QUE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, VIABILIZE AÇÕES E/OU PROGRAMAS QUE TENHAM A FINALIDADE DE COIBIR OS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS, PROMOVER O CONTROLE POPULACIONAL, ATRAVÉS DE CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E CASTRAÇÃO E CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA POSSE RESPONSÁVEL E DA ADOÇÃO.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-07 Matéria Arquivada Matéria enviada ao Prefeito pelo Ofício nº 124/2015. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2015-07-06 Pedido lido em Plenário Pedido lido em Plenário. Encaminhar ao Prefeito Municipal.
2015-07-06 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 06/07/2015.
2015-07-03 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para conhecimento e deferimento da Presidente.
2015-07-03 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-07-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Serafina Corrêa - RS
ELENI CASTRO PIZZATTO, Vereadora na Câmara Municipal de Serafina
Corrêa, requer nos termos regimentais e ouvido o Plenário, à apreciação do seguinte:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 16/2015
Tendo em vista a Indicação nº 1/2015, apresentada na Câmara de Vereadores,
em 6 de abril de 2015, a qual solicitou ao Prefeito Municipal a concessão de contribuição à
APASC – Associação de Proteção aos animais de Serafina Corrêa, e diante da resposta do
mesmo, informando sobre a impossibilidade legal de subsidiar a entidade, pelo fato da mesma
não atender ao previsto na Lei nº 3.151/2013, tem este a finalidade de solicitar ao Prefeito
Municipal que, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, viabilize ações e/ou
programas que tenham a finalidade de coibir os maus tratos aos animais, promover o controle
populacional, através de campanhas de vacinação e castração e conscientizar a população
sobre a importância da posse responsável e da adoção, conforme prevê a Lei Orgânica
Municipal, como segue:
“Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre
outras, as seguintes atribuições:
(…)
XIII – executar programas sanitários em animais, de caráter preventivo das
principais doenças, colocando à disposição do meio rural, técnico e material básico para
tratamento;”
Art. 172. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para
uso comum do povo e à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à
coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações, devendo o Poder
Público Municipal criar e manter o Conselho Municipal de Controle Ambiental.
(…)
VI – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldades.”
Justificativa:
Verbal.
Serafina Corrêa, em 2 de julho de 2015.
ELENI CASTRO PIZZATTO
Vereadora pelo PP

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