PROJETO DE LEI Nº 044, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Serafinense de Futsal – ASF e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Serafinense de Futsal - ASF, inscrita no CNPJ sob nº 31.660.839/0001-80, com
sede na Av. Miguel Soccol, nº 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
42.936,68 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos),
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de
Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo
local.
§2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 08, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e Lídio Oldoni, nos termos do
disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na
aquisição de uniformes, produtos farmacêuticos e material de treino, para as equipes de
futebol adulto masculino e feminino.
Art. 2º A Associação Serafinense de Futsal - ASF prestará contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação
Serafinense de Futsal – ASF e dá outras providências.”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
Associação Serafinense de Futsal ASF, inscrita no CNPJ sob o nº 31.660.839/0001-80, com
sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3210, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 42.936,68 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e
sessenta e oito centavos) para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é fomentar o
esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e
reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e
espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local.
Os valores deverão ser aplicados na aquisição de uniformes, produtos
farmacêuticos e material de treino, para as equipes de futebol adulto masculino e feminino,
sendo oriundos da Emenda Impositiva nº 08, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e Lídio
Oldoni, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2023.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal