PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Esportiva Gaúcho Voleibol e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Gaúcho Voleibol, inscrita no CNPJ sob nº 40.570.571/0001-86, com sede na Av.
Arthur Oscar, nº 3617, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.936,68 (vinte
e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo
local.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 12, de autoria dos vereadores José Carlos Betinardi e Morgana de Fatima
Tecchio, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e
deverão ser aplicados no custeio de uniformes de treino, na quantia de R$ 10.936,68 (dez mil,
novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) e no pagamento de professor, na
quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º A Associação Gaúcho Voleibol prestará contas da utilização dos recursos
repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no
Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado
entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Esportiva
Gaúcho Voleibol e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para a
Associação Gaúcho Voleibol, inscrita no CNPJ sob o nº 40.570.571/0001-86, com sede na
Arthur Oscar, nº 3617, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.936,68 (vinte
e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é fomentar o
esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e
reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e
espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local.
O repasse dos valores são destinados ao custeio de uniformes de treino e
pagamento de professor, sendo oriundos da Emenda Impositiva nº 12, de autoria dos
vereadores José Carlos Betinardi e Morgana de Fátima Tecchio, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2023.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal