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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaALTERA O §3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 4.018, DE 26 DE MAIO DE 2022, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, VOLUNTÁRIOS DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS MUNICIPAL COMO CONDUTORES DAS AMBULÂNCIAS DISPONIBILIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO”.
native_id2338

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4156/2023.
2023-05-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-02 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-04-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-04-24 Opinião Técnica Anexado Orientação Técnica IGAM nº 9.099-2023.
2023-04-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-04-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-04-13 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-04-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 13/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T20:39:20.167094-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Altera o §3º do art. 1º da Lei Municipal 4.018, 
de 26 de maio de 2022, que “Autoriza o 
Poder Executivo a utilizar, em caráter 
transitório e excepcional, voluntários do 
Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros 
municipal como condutores das 
ambulâncias disponibilizadas para a 
realização dos eventos organizados pelo 
Município”. 
Art. 1º O §3º do art. 1º da Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, passa 
vigorar com a seguinte redação. 
“Art. 1º. ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º O voluntário utilizado fará jus, a título de ressarcimento de despesas, a uma 
quantia fixa de R$ 30,00 (trinta reais) por evento em que atuar como condutor, 
acrescidos de R$ 20,00 reais por cada hora de atuação”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera o §3º do art. 1º da Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, que “Autoriza o 
Poder Executivo a utilizar, em caráter transitório e excepcional, voluntários do Serviço 
Civil e Auxiliar de Bombeiros municipal como condutores das ambulâncias 
disponibilizadas para a realização dos eventos organizados pelo Município”.
Este projeto se destina ao aumento do valor pago aos voluntários do Serviço 
Civil e Auxiliar de Bombeiros – SCAB pela atuação como condutores de ambulâncias 
disponibilizadas pelo Município, em eventos esportivos ou culturais realizados pelo Poder 
Público Municipal. 
Conforme exposto no Projeto de Lei nº 034, de 22 de abril de 2022, do qual se 
originou a Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, a condução de ambulâncias pelos 
profissionais do SCAB surgiu como uma alternativa viável a escassez de funcionários aptos a 
essa finalidade. Atualmente os voluntários do SCAB percebem um valor de R$ 30,00 (trinta 
reais) por dia de evento em que atuam, independentemente de quantas horas ficam à 
disposição do Poder Público.
Ocorre que a atuação dos voluntários em eventos acontece concomitantemente 
as atividades convencionais do SCAB, as quais já são de amplo conhecimento e de 
importância inquestionável, tornando necessário que os voluntários trabalhem além das 
escalas de revezamento normal. Ademais, por vezes os eventos se prologam por várias horas
(alguns chegando a 12 horas de duração), tornando o valor de R$ 30,00 insuficiente. 
Ressaltamos que há um grande número de eventos públicos, e que acontecem 
simultaneamente algumas vezes. Cabe considerar também que os motoristas da Secretária 
Municipal de Saúde, que normalmente conduzem as ambulâncias, têm de atender um grande 
número de viagens, de forma que nem sempre é possível cumprir as escalas de descanso, 
férias e afastamentos. 
Diante de todo o exposto, remete-se para apreciação dos Nobres Pares o 
presente Projeto de Lei, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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