texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Altera o §3º do art. 1º da Lei Municipal 4.018,
de 26 de maio de 2022, que “Autoriza o
Poder Executivo a utilizar, em caráter
transitório e excepcional, voluntários do
Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros
municipal como condutores das
ambulâncias disponibilizadas para a
realização dos eventos organizados pelo
Município”.
Art. 1º O §3º do art. 1º da Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, passa
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º. ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º O voluntário utilizado fará jus, a título de ressarcimento de despesas, a uma
quantia fixa de R$ 30,00 (trinta reais) por evento em que atuar como condutor,
acrescidos de R$ 20,00 reais por cada hora de atuação”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o §3º do art. 1º da Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, que “Autoriza o
Poder Executivo a utilizar, em caráter transitório e excepcional, voluntários do Serviço
Civil e Auxiliar de Bombeiros municipal como condutores das ambulâncias
disponibilizadas para a realização dos eventos organizados pelo Município”.
Este projeto se destina ao aumento do valor pago aos voluntários do Serviço
Civil e Auxiliar de Bombeiros – SCAB pela atuação como condutores de ambulâncias
disponibilizadas pelo Município, em eventos esportivos ou culturais realizados pelo Poder
Público Municipal.
Conforme exposto no Projeto de Lei nº 034, de 22 de abril de 2022, do qual se
originou a Lei Municipal 4.018, de 26 de maio de 2022, a condução de ambulâncias pelos
profissionais do SCAB surgiu como uma alternativa viável a escassez de funcionários aptos a
essa finalidade. Atualmente os voluntários do SCAB percebem um valor de R$ 30,00 (trinta
reais) por dia de evento em que atuam, independentemente de quantas horas ficam à
disposição do Poder Público.
Ocorre que a atuação dos voluntários em eventos acontece concomitantemente
as atividades convencionais do SCAB, as quais já são de amplo conhecimento e de
importância inquestionável, tornando necessário que os voluntários trabalhem além das
escalas de revezamento normal. Ademais, por vezes os eventos se prologam por várias horas
(alguns chegando a 12 horas de duração), tornando o valor de R$ 30,00 insuficiente.
Ressaltamos que há um grande número de eventos públicos, e que acontecem
simultaneamente algumas vezes. Cabe considerar também que os motoristas da Secretária
Municipal de Saúde, que normalmente conduzem as ambulâncias, têm de atender um grande
número de viagens, de forma que nem sempre é possível cumprir as escalas de descanso,
férias e afastamentos.
Diante de todo o exposto, remete-se para apreciação dos Nobres Pares o
presente Projeto de Lei, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
open original →