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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2341

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4158/2023.
2023-05-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-02 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-04-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-04-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-04-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-04-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T20:39:20.514565-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 048, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 28.936,68 (vinte e oito mil, 
novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é promover o apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações 
desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Impositiva nº 07, de autoria dos vereadores Eleandro Moreschi e Lídio Oldoni, nos termos do 
disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados na 
aquisição de móveis e equipamentos, na quantia de R$ 10.936,68 (dez mil, novecentos e trinta 
e seis reais e sessenta e oito centavos), e na realização do projeto “Agir para Incluir”, na 
quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º A APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo 
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o 
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos: 0669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro 
Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 28.936,68 (vinte e 
oito mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para consecução de 
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é promover o 
apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela 
entidade.
Os valores deverão ser aplicados na aquisição de móveis e equipamentos, na 
quantia de R$ 10.936,68 (dez mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), 
e na realização do projeto “Agir para Incluir”, na quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
sendo oriundos da Emenda Impositiva nº 07, de autoria dos vereadores Eleandro Moreschi e 
Lídio Oldoni, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2023. 
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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