PROJETO DE LEI Nº 049, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo
local.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 10, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e José Carlos Betinardi, nos
termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser
aplicados na aquisição de uniforme para os atletas, na quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) e no pagamento de professor/preparador físico, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha prestará contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Esportiva
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08,
com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total de
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é fomentar o
esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e
reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e
espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local.
O repasse dos valores são destinados a aquisição de uniformes para os atletas
e no pagamento de professor/preparador físico, sendo oriundos da Emenda Impositiva nº 10,
de autoria dos vereadores Daniel Morandi e José Carlos Betinardi, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2023.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal