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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2342

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4159/2023.
2023-05-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-02 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-04-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-04-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-04-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-04-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T20:39:20.684690-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação 
Esportiva Locomotiva Gaúcha e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com 
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, 
mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da 
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem 
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo 
local.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Impositiva nº 10, de autoria dos vereadores Daniel Morandi e José Carlos Betinardi, nos 
termos do disposto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser 
aplicados na aquisição de uniforme para os atletas, na quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil 
reais) e no pagamento de professor/preparador físico, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais). 
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha prestará contas da utilização 
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas 
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que 
será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Esportiva 
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, 
com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total de 
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, 
mediante formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é fomentar o 
esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e 
reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e 
espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local.
O repasse dos valores são destinados a aquisição de uniformes para os atletas 
e no pagamento de professor/preparador físico, sendo oriundos da Emenda Impositiva nº 10, 
de autoria dos vereadores Daniel Morandi e José Carlos Betinardi, conforme previsto na Lei 
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2023. 
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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