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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2348

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4161/2023.
2023-05-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-08 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-05-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-05-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária
2023-04-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-04-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 24/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T20:10:15.825890-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 38.589,00 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta 
e nove reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado na aquisição de um transformador trifásico de 300kVA
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Impositiva nº 17, de autoria do vereador Dirlei Dama Cordeiro, nos termos do disposto na Lei 
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
4.4.50.42.00 Auxílios
Fonte de recurso: 0500 Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$ 
38.589,00 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais) ao Hospital Nossa Senhora do 
Rosário. Este recurso deverá ser aplicado na aquisição de um transformador trifásico de 
300kVA.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Impositiva nº 17, de autoria do vereador Dirlei Dama Cordeiro, nos termos do disposto na Lei 
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e tem como justificativa a necessidade de 
substituição do transformador hoje existente no hospital. 
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos 
indicados no termo. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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