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materia nº 64/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaINSTITUI O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-15 Matéria Arquivada Matéria retirada pelo Prefeito através do Ofício Gab. nº 522/2015, Comunicada a retirada e arquivamento através do Ofício nº 204/2015. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2015-12-14 MATÉRIA RETIRADA Em Sessão Ordinária de 14/12/2015, foi lido o Ofício Gab. nº 522/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada do Projeto de Lei nº 64/2015. Retirada deferida. Encaminhar correspondência ao Prefeito informando do despacho.
2015-12-14 Documento Acessório Em reunião da CCJRF de 14/12/2015, lido o Ofício Gab. nº 522/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada do Projeto de Lei nº 64/2015.
2015-12-07 Documento Acessório O Projeto de Lei permanece sob analise na Comissão.
2015-11-30 Documento Acessório O Projeto de Lei permanece sob analise na Comissão.
2015-11-23 Documento Acessório Em reunião da CCJRF de 23/11/2015, feita a leitura do Ofício Gab. Nº 471/2015, do Prefeito Municipal, que responde ao Ofício CCJRF nº 15/2015. O ofício ficará sob analise na Comissão.
2015-11-09 Documento Acessório Aguardando resposta de correspondência enviada ao Poder Executivo.
2015-10-13 Documento Acessório Aguardando resposta de correspondência enviada ao Poder Executivo.
2015-10-05 Documento Acessório Em reunião da CCJRF de 05/10/2015, após as explicações do Secretário Municipal de Administração e da Diretora de Trânsito, que falou que o objetivo do projeto de lei era viabilizar um estudo técnico, foi solicitada orientação técnica para o IGAM para ver da possibilidade de realizar estudo técnico, independentemente de autorização legislativa, recebendo a Orientação Técnica nº 20.030/2015, do IGAM, ao qual faz parte integrante desta ata. A Comissão decidiu por enviar correspondência ao Poder Executivo, sugerindo o estudo técnico para ver a viabilidade de implantação do estacionamento rotativo, sendo que após o estudo realizado, o Poder Legislativo se manifestará sobre o projeto de lei.
2015-09-28 Documento Acessório Em reunião da CCJRF de 28/09/2015, houve a presença da Diretora do Departamento de Trânsito do Poder Executivo Municipal, Senhora Leoci Inez Chiarello Bastiani, para prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 64/2015. Também, esteve explicando sobre as normas regulamentares do CONTRAN, além de esclarecer dúvidas dos Vereadores referente a sinalização do estacionamento público.
2015-09-21 Documento Acessório Sobre o Projeto de Lei nº 64/2015, após longa discussão sobre a implantação de estacionamento rotativo pago nas vias públicas urbanas do Município, foi colocado pelo Secretário da Administração, que era necessário a aprovação da implantação do estacionamento rotativo para possibilitar o estudo de viabilidade técnica. A comissão solicitou a possibilidade de realização de viabilidade técnica antes de projeto de lei que vise a implantação do estacionamento rotativo. Também ficou marcada a vinda da Senhora Leoci Debastiani, do Departamento de Trânsito para a próxima reunião.
2015-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Em reunião da CCJRF de 14/09/2015, ficou aprovado convite ao Departamento de Trânsito para participar de reunião e esclarecer a matéria e apresentar dados de municípios que já possuem o serviço.
2015-08-24 Matéria com vista de Vereador (a) Mantido vista do projeto de lei na CCJRF.
2015-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão O Projeto de Lei está com vista na CCJRF.
2015-08-14 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-08-10 Matéria distribuída às comissões Matéria lida na Sessão Ordinária de 10/08/2015 e distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-08-10 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 10/08/15, para publicidade.
2015-08-07 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2015-07-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-07-07 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-07-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubricd
03 H
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORREA-RS
Protocolo no.
Data: 10^1 S￾QíHO Ass
Of. Gab. N.° 288/2015 Serafina Corrêa, RS, 6 de julho de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 64, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 64, de 2015, que Institui o estacionament^otativo pago nas vias públicas urbanas
do Município e dá outras providências”, f
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos,
I .tertciosamehte
J Ti n 1 t
0--O.
CfF 17495
O
:50-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
r.ámafa de Vereadora
Rubrtoa R.
C3^
MüNiaPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CORREA-RS
Protocolo nQ. 73/ Í<JDCS
Data:J2UdUJS.
JvMARA
Ass.
PROJETO DE LEI, n° 64, DE 6 DE JULHO DE 201S.
Institui 0 estacionamento rotativo pago nas vias
públicas urbanas do Município e dá outras provi
dências.
Art. r Fica instituído o estacionamento rotativo pago nas vias urbanas do Muni
cípio de Serafina Corrêa, o qual se regerá pelo disposto nesta Lei e seu Regulamento.
Art. 2° O estacionamento rotativo pago, previsto no art. 24, inciso X, da Lei Fede
ral n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - destina-se a disci
plinar 0 uso compartilhado das vias públicas pelos seus usuários, no interesse da circulação
geral dos veículos.
Art. 3° No Regulamento a esta Lei, o Poder Executivo estabelecerá;
I - as vias públicas que, em razão de sua importância para circulação de veículos
ou localização de estabelecimentos de comércio e serviços privados ou públicos, devam fi
car submetidas ao regime de estacionamento rotativo pago;
II - 0 período máximo, em horas, que o veículo poderá ocupar o mesmo espaço
durante o dia, no horário compreendido entra as (07h) e as (19h);
I I I - a retribuição pecuniária devida pelo usuário, dela excluído o deficiente físico
portador de selo universal de acesso de carros adaptados ao uso exclusivo de paraplégicos;
IV - os demais requisitos necessários para a implantação, manutenção e opera
ção do estacionamento rotativo pago;
V - 0 órgão municipal que executará a implantação, manutenção e operação do
estacionamento rotativo pago.
§ 1° O período máximo a que se refere o inciso II deste artigo não poderá ser
superior a (03) horas nem inferior a (01) hora por dia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de V/ereadores
Fl. RuUicav
03
CÂMARA MUNiaPAL Dfc VEREADv-.l.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. I3i /
Data:r0'^/O)^/r5_
Ass.
§ 2° A retribuição pecuniária deverá atender, no mínimo, aos custos administrati
vos da manutenção e operação do estacionamento rotativo pago.
Art, 4° Em caso de infração às normas do estacionamento rotativo pago, o Muni
cípio poderá apreender o veículo do infrator, recolhendo-o ao depósito para este fim deter
minado.
Parágrafo único. O veículo apreendido só poderá ser retirado por seu proprietá
rio ou, com autorização deste, por terceiro, após o pagamento das despesas com a remoção
e depósito.
Art. 5° A operação do estacionamento rotativo pago poderá ser delegada medi
ante concessão ou permissão, precedida de licitação do tipo “maior oferta’
contrato com entidade pública ou privada de fins filantrópicos.
ou mediante
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor no pra2o de cento e oitenta dias a contar de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito nicipal íle Serafina Corrêa, 6 de julho de 2015, 54^ da
Emancipação.
Ademir AmimkPm9&£
Prefeifn r.t^ur.icipai de
Sara.úâ Ciirrêa - RS.
ÇPn 74957330-04
Ademir Antonio Presotto
■' Prefeito Municipal
:'-, ,h>^õsEÍNCONJRA aprovado por . oi :
pv,.,,'. ;ií.AOO
í 
liblAy
EM J
>KFSm
OAB/RS "r -
‘ A.9'
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■ãmara da Vereado* ;
irl. Rubrk»
í
CÂMARA MUNiaPAL Dt VEREADORti
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. jCÀ i 1
Data: r.1\ m\ /S
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcanço o projeto de lei que propõe a instituição do es
tacionamento rotativo pago nas vias públicas urbanas do Município e dá outras providên
cias, também queremos desejar votos de estima e consideração.
É cediço que o inc. XI, do art. 22 da Carta Capital da República, dispõe que
compete a União legislar sobre trânsito. Também é de domínio público que o trânsito nas
vias públicas rege-se pelo CTB, conforme dispõe seu art. 1°. Todavia, não é menos verdade
que com a preocupação de ampliar os poderes dos municípios, o legislador constituinte de 5
de outubro de 1988, substituiu “por interesse local”, a expressão tradicional e consagrada
“peculiar interesse”, constante de todas as Cartas Magnas, de conotação típica de autono
mia municipal. O Município brasileiro é autônomo, goza de autonomia no que se refere aos
“assuntos de seu peculiar interesse”, conforme disciplina o inciso I, do art. 30, CF, in verbis:
“Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local ;
As vias e logradouros a serem abrangidos pelo Estacionamento Rotativo se
rão definidos por ato do chefe do poder Executivo, atentando para a conveniência e oportu
nidade para a eficiência do Sistema, considerando a área de abrangência definida por ma¬
pa.
Os locais serão identificados com as placas de estacionamento regulamenta
do definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O valor do preço público será apurado em planilha de custos, calculado de
acordo com os gastos de manutenção do Sistema e fixado por ato do chefe do Poder Exe
cutivo, sendo atualizado sempre que se mostrar em desequilíbrio econômico-financeiro.
Também deixamos registrado que não estarão sujeitos ao pagamento do pre
ço público pela utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo, veículos oficiais do
ço público federai, estadual e municipal; veículos da Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombei￾servi￾3
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadora»
Fl. Rubrica
06
"J.MARA MUNICIPAL yfREAD0RE3
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nP. /6J—
nata: fO? / Oj I
ASS. bJl
ros e ambulâncias, quando em serviço; veículos que permanecerem estacionados
nos de cinco minutos e veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando
contrarem em operação no local.
por me￾se en￾Não caberá a Prefeitura, e em caso de concessão de direito nem ao opera
dor do sistema, qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros
prejuízos que venham causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os
usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de Estacionamento Rotati¬
vo, ou quando os veículos delas forem removidos
A finalidade principal é regulamentar o estacionamento nas áreas centrais do
município, oportunizando aos usuários de veículos uma melhor utilização da infraestrutura
do comércio, bancos e serviços existentes nessas áreas o que poderá se delegar sua ope
ração à iniciativa privada, mediante processo de licitação na modalidade de concorrência.
A não implantação do sistema de estacionamento rotativo significa permitir
que aqueles que trabalham no centro, ocupem as vagas por todo o dia, impedindo os esta
cionamentos de menor duração, ou seja, dos que utilizam a infraestrutura do comércio, ban
cos e serviços existentes nessas áreas, criando um problema de acessibilidade nas ruas
centrais da cidade.
Os portadores de necessidades especiais devidamente cadastrados junto
Departamento de Trânsito do Município serão isentos da
desde que seu veiculo estiver estacionado na vaga reseiVada para tal.
irança do estacionamento rotati
ao
vo
Portanto, contamos com parecíer favorá/el dos nobres vereadores, o que anteci
padamente se agradece ao mesmo tempo eml que se elevam votbs de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal,\aos 6 di 3s do mêd de julho de 2015.
\
fmOttOi PrefeíMvflur.icièa) de /
S8rcdLn?2S<ré.ãv- RS^
CtT 174S57?-’Ç-04
Ademir Antonio Presotto
Prefeito
\
\
4
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa

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