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PROJETO DE LEI Nº 053, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal
nº 3941, de 20 de agosto de 2021.
Art. 1º A alínea a do inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 3941 de 20 de agosto
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no
prazo de 18 (dezoito meses), a contar da assinatura do contrato administrativo
ou da correspondente escritura pública, salvo lei específica em sentido
contrário.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Fica inserido o item 1 na alínea a do inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº
3941, de 20 de agosto de 2021, com a seguinte redação.
“1. O prazo de que trata a alínea a deste inciso será de até 30 (trinta) meses
para as beneficiárias que possuírem faturamento anual acima de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) e contarem com número mínimo de 70
(setenta) funcionários”.
Art. 3º Inclui o item 1 na alínea a do § 3º do Art. 4º da Lei Municipal nº 3941, de
20 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
“1. O prazo de que trata a alínea a deste parágrafo será de até trinta meses
para as beneficiárias que possuírem faturamento anual acima de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) e contarem com número mínimo de 70
(setenta) funcionários”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 3941, de 20 de agosto de 2021”.
Prezados Vereadores. A disposição atual da alínea a do inciso I do Art. 4º da Lei
Municipal nº 3941/2021 confronta com o disposto na alínea a do § 3º do Art. 4º desta mesma
Lei, eis que os prazos são, respectivamente, de doze e dezoito meses para a instalação da
beneficiária. Deste modo, a fim de sanar a inconformidade foi dado nova redação para a alínea
a do inciso I do Art. 4º, de modo a estabelecer o prazo comum de até dezoito meses para a
instalação das beneficiárias.
A inclusão do item 1 na alínea a do inciso I do Art. 4º e na alínea a do § 3º do
Art. 4º atende ao interesse da administração para que se possa proporcionar prazo de até
trinta meses para empresas maiores se instalarem após a concessão do benefício. O prazo
regrado de dezoito meses, por vezes, afasta a possibilidade de fomentar a instalação de
grandes empresas em virtude de que é um interregno de tempo pequeno em relação ao vulto
da construção de um imóvel, por exemplo, para as atividades empresariais.
Grandes estruturas imobiliárias necessárias para a instalação de empresas
possuem maiores exigências para a construção, desde as licenças de prévias até as licenças
definitivas, inclusive, sem levar em consideração o tempo para a execução da construção em
si.
Portanto, justifica-se a proposição, que busca aumentar os prazos para que o
fomento do desenvolvimento econômico e social no Município propicie condições de empresas
de médio e grande porte a também se instalarem em nossa cidade.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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