r.amara de Vereadores
Rubrica Fl.
í)áJj^
, municipal de
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.Jâiiâ^S—
Data;_8ÍiíJQl_/-iâ_
CÂMARA
ioixa .^S5.
Serafina Corrêa, RS, 23 de julho de 2015. Of. Gab. N.° 316/2015
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 65, de 2015.
no uso das O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS,
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânipa do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 65, de 2015, que “Dá nova redação ao Inci
Lei n° 2848, de 18 de outubro de 2011”. /
VI e insere o Inciso XI ao artigo 26 da
Pela habitual acolhida antecipo agradecimentos
Atenciosamente,
Ademir/MmiofreMò
Prefeüo MuhfeipsWe
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
DEMIR ANTONIO PRESOTTO,
Prefeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CâmaradeVereadores
Rubrica .
CÂMARA MUNICIPAL ok VERêADüRCSERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. (‘■1^ \ 70
Data: 2^10^ ! /?_
R.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 65, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Dá nova redação ao Inciso VI e insere o Inciso
XI ao artigo 26 da Lei n° 2848, de 18 de outubro
de 2011.
Art. 1° O Inciso VI do art. 26 da lei n° 2848, de 18 de outubro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 ;
VI - comprovar, até a data da posse, a participação em uma formação
especifica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a
responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente local, promovido pelo município, CONANDA ou qualquer
outro órgão habilitado totalizando no mínimo 20 (vinte) horas;
Art.2° Fica acrescentado ao art.26 da Lei n° 2848,de 18 de outubro de 2011
0 Inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 26.
“XI - os candidatos aprovadi
da eleição, submeter-se à
eliminatório. ”
p na prova escrita, deverão, antes do dia
avaliação psicológica, que terá caráter
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito IVlViicipal de íierafina Corrêa, 20 de julho de 2015, 55®
da Emancipação.
Ademir.âmntõPresotto
Prefeito .Muriicipal de
Corrêa - RS.
Ademir AntôWftiWéláotto,
Prefeito Municipal.
UOCUMÊNTO SE ENCONTRA
PXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORiA JURÍDICA.
' Assssscff Jurj lAB/RS. bm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ^
03
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._l3±Jj^í2LS
r Data: /n^/ (S-
&
Ass. UJ
PROJETO DE LEI N° 65, DE 20 DE JULHO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcanço o Projeto de Lei em tela que versa sobre a
alteração da redação do Inciso VI do artigo n° 26 da Lei n° 2848 de 18 de outubro de 2015,
também insere um novo inciso no mesmo artigo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município
de Serafina Corrêa em reunião realizada no dia 13 de julho do corrente ano, resolverou,
conforme consta na ata n° 07/2015, solicitar ao Poder Executivo modificação no inciso VI do
art.26 da lei n° 2848, de 2011, estabelecendo a exigência de que os candidatos a
conselheiros tutelares, devam apresentar, antes da posse, certificado de formação
específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a responsabilidade do Conselho
do Direito da Criança e do adolescente, reduzindo a duração de sessenta horas para vinte
horas, viabilizando uma maior participação no certame.
Também propuseram submeter,
psicológica, de caráter eliminatório, os candidati
aferir a real condição para o trabalho(junto a
Pelo exposto, se solicita parecer
um projeto de interesse pijblico. \
Gabinete do Prefeito de S^finí
t^tes do dia das eleições, à avaliação
aprovados na prova escrita, no intuito de
criânças e adolescentes.
favorável dos pares deste parlamento por ser
Corrêa, 20 de julho de 2015
Ademir Antoim-Premo
Prefeito Mur.ipipa' de
Serniina Corrêa - RS.
CPF 174957Í30-04
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wviw.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa