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PROJETO DE LEI Nº 056, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Concede revisão geral anual e aumento real
sobre o valor do auxílio-alimentação por
assiduidade dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual sobre o valor do auxílio-alimentação
por assiduidade, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento),
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado de
janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por
assiduidade, no percentual de 10,01% (dez vírgula zero um por cento).
Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade, com a revisão geral
anual e aumento real de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, passa a ser de R$ 20,00 (vinte
reais) por dia de efetiva atividade.
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 16 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de maio de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Concede
revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade
dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”.
Nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal Nº 3.817, de 18 de maio de 2020, o
valor do auxílio-alimentação por assiduidade deve ser atualizado anualmente por índice oficial
a ser definido em lei específica.
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial
da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. O percentual
corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2022, ou seja,
5,79%.
Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do auxílio, no
percentual de 10,01% (dez vírgula zero um por cento), assim perfazendo o valor de R$ 20,00
(vinte reais) por dia de efetiva atividade.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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