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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2360

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4167/2023.
2023-05-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-22 MATÉRIA APROVADA APROVADA Mensagem Modificativa; APROVADO Projeto de Lei.
2023-05-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Mensagem Modificativa lida em Plenário e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Mensagem Modificativa remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-12 Mensagem Retificativa Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei protocolado em 12/05/2023.
2023-05-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:23:44.677872-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 056, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Concede revisão geral anual e aumento real 
sobre o valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade dos servidores públicos do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual sobre o valor do auxílio-alimentação 
por assiduidade, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), 
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado de 
janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade, no percentual de 10,01% (dez vírgula zero um por cento). 
Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade, com a revisão geral 
anual e aumento real de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, passa a ser de R$ 20,00 (vinte 
reais) por dia de efetiva atividade. 
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 
a contar de 16 de maio de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Concede 
revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade 
dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”.
Nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal Nº 3.817, de 18 de maio de 2020, o 
valor do auxílio-alimentação por assiduidade deve ser atualizado anualmente por índice oficial 
a ser definido em lei específica. 
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial 
da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. O percentual 
corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2022, ou seja, 
5,79%.
Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do auxílio, no 
percentual de 10,01% (dez vírgula zero um por cento), assim perfazendo o valor de R$ 20,00
(vinte reais) por dia de efetiva atividade. 
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do 
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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