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materia nº 66/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2015
Date 2015-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO EQUIPAMENTOS AO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 142/2015. Aguardando Lei.
2015-08-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2015-08-10 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-08-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica.
2015-08-07 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-08-03 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-08-03 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 03/08/2015, para publicidade.
2015-07-31 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2015-07-31 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-07-31 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-07-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara de Vereadwes
Rütjnc«- R.
OJ
Z70
CÂMARA MUNICIPAL DÈ VEREADORE￾SERAFINA CORR^-RS
Protocolo no. /2q/.s
Data: MlItBJ-B-.
Ass. iQjn.
Serafina Corrêa RS, 23 de julho de 2015.
Of. Gab. N.° 317/2015
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 66, de 2015.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. RS, no uso das
unicípio, alcanço o Projeto de Lei
conceder em uso
de Serafina Corrêa e dá outras
O
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica
n° 66 de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Sindicato dos Municipárh equipamentos ao
providências”.
Pela habitual acolhida, aniecipo agradecimentos
Atenciosamenti
\ io-Fresotto Ademir J
\ Prefeito Muricipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CIMPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rübrica
o:b
CÂMARA MUNIQPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:_2j±J^22JlS—
Ass.
PROJETO DE LEI N°66, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder em uso equipamentos ao Sindicato
dos Municipários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
C t ^ ^ ° ° E^®cutivo Municipal autorizado a conceder em uso ao
Sindicato dos Municiparios de Serafina Corrêa os seguintes equipamentos:
Quant Patrimônio Descrição
01 10282 Televisor 29” COE
01 6511 Mesa para Computador
Arquivo de Aço com 06 gavetas
Escrivaninha de madeira com 3 gavetas
Escrivaninha Branca para Computador
Armário com duas portas e chave
01 4824
01 9651
01 8932
01 4512
Hnc hone I despesas relativas ao transporte, à manutenção e conservação
nnnt.r o ^ ^e qu6 trata esta lei, terá vigência de quatro
contar da assinatura do respectivo Termo, podendo, havendo interesse das oarteq
prorrogada, através de Termo Aditivo, por iguais períodos/^ ^
anos a
ser
Art. 4° Fica fazendo parte integrante de«a lei
Concessão de Uso. a anexa Minuta de Contrato de
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data djb sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sera
Corrê
' na
da Emancipação. ^à. dia 20 de julho de 2015, 55° /
Ademir Antom Presotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
F6T(: DOCUfyiENTO SE ENCONTRA
1 EXAf -ilNADO E APROVADO POR
' EST
I
DICA.
1 AsíyWõt j!i ráito7 OAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica « Fi.
03 MREi CÂMARA MUNIQPAL DE yER
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. )PrW^.
Data; Inri I CS,
ASS.
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Que celebram entre si, de um lado o MUNlClPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com
sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n°
e, de outro lado, o SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na rua Barreto Viana n° 1583, Serafina Corrêa-RS, inscrito
no CNPJ sob o n° 01.331.766/0001-11, representado por seu presidente Sra. Cristina
Aparecida de Oliveira Darqs, portador do CPF n°
simplesmente CONCESSIONÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
doravante denominado simplesmente CONCEDENTE
, doravante denominado
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA CONCESSÃO
O Concedente concede em uso ao Concessionário os seguintes bens:
Quant Patrimônio Descrição
01 10282 Televisor 29” CCE
01 6511 Mesa para Computador
01 4824 Arquivo de Aço com 06 gavetas
01 9651 Escrivaninha de madeira com 3 gavetas
01 8932 Escrivaninha Branca para Computador
01 4512 Armário com duas portas e chave
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
Os equipamentos serão utilizados,única e exclusivamente, pelo Concessionário
para as atividades habituais e pertinentes ás suas finalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Constituem obrigações do CONCESSIONÁRIO:
I - zelar pela integridade dos bens, conservando-o(s) em perfeito estado;
II - arcar com todas as despesas relativas ao transporte, á manutenção e
conservação dos bens relacionados na Cláusula Primeira e necessárias ao uso a que se
destinam;
III - devolver os bens, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições,
ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula
Quarta, como no caso de sua rescisão antecipada.
IV - permitir ao Concedente a fiscalização dos bens;
in\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa I .Afíí :lidad<
■o»«» ue vttíeadOfftR
R. Robríca
OH
CÂMARA MUNIQPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. )2oi <^ 
Data:_2MLalLlS-.
Ass.
V - Em caso de perda, a qualquer título, ou dano nos bens concedidos, ressarcir
ao CONCEDENTE pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A Concessão de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da
assinatura do presente termo contratual, podendo ser prorrogado, havendo interesse das
partes, através de Termo Aditivo, por iguais períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do contrato serão os previstos nas
dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O Concessionário reconhece o caráter precário da presente Concessão de Uso, que
poderá ser revogada a qualquer tempo pela CONCEDENTE, sem qualquer ônus para as
partes, bem como o presente Termo poderá ser rescindido nas seguintes condições:
I - por acordo entre as partes;
II - por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
III - por Decisão Judicial;
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei
Federal n° 8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente a presente
concessão de uso, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, sem que assista
ao Sindicato qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes da
presente Concessão.
E, por estarem devidamente AJUSTADOS, assinam o presente TERMO em
duas vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, de de 2015.
Ademir AfitonioPresotto
Prefeito Municipal de
MUNICÍF^SÊ ^^NA CORRÊA
SINDICADO DOS MUNICIPARIOS DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas:
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidocc
Câmara de Vereadoras j
Fl. RutXica .
0^ ^
CÂMARA MUNIQPAL Dt ycREACwi-.^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. l2oíS'
Data: ^ U IO'^ I rj
Ass.
PROJETO DE LEI N°66, DE 20 DE JULHO DE 2015,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Pelo presente segue para apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto
de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder em uso equipamentos ao
Sindicato dos Municipários de Serafina Corrêa e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa pretende através de Termo de concessão de
uso, ceder ao Sindicato do Municipários de Serafina Corrêa alguns bens que estão obsoletos
para a municipalidade, solicitados de ofício pela entidade sindical.
Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui
a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua
conta e risco, segundo a sua específica destinação.
C que caracteriza a concessão de uso das demais é o caráter contratual e
estável da utilização do bem público, para que o particular concessionário o explore consoante
a sua destinação legal e nas condições convencionadas^m a Administração concedente que
será um ente público. /
C Município sensível aos anseios e atendimento ás entidades, e certo do
respaldo do Poder Legislativo, espera a aprovação peste projeto de Lei que está revestido do
mais elevado Interesse público para çlesta formqf manter um bom relacionamento com a
entidade de classe.
Gabinete do Prefeito Municip^aos 20 do mês de julho de 2015.
Adeimh^tio Prpõáo
t PrefeitoMuriidpãl de
\ Sersfina Corrêa - RS.
\ CPF174957330-04
\ Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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