br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO “CANTANTI DE CAPELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4170/2023.
2023-05-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:22:45.631981-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 061, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
pagar as despesas de alimentação e 
deslocamento dos integrantes dos grupos 
culturais e artísticos que participarão do 
evento “Cantanti de Capela” e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de 
alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão 
do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de julho de 2023, no Município de 
Serafina Corrêa.
Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º desta Lei se limitam a R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.1881.0000 Promoção de Eventos Artísticos, Culturais e de Valorização do Município
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e 
deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do 
evento “Cantanti de Capela” e dá outras providências”.
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei autorização para pagar as despesas 
de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, sendo de 
outros municípios, desloquem-se até Serafina Corrêa para, a convite do Município, participar 
do evento denominado “Cantanti de Capela”.
O evento é alusivo ao aniversário do município e sua realização está prevista 
para o mês de julho de 2023. 
Com a realização do evento busca-se potencializar o resgate, valorização e 
conservação de nossa cultura e turismo, em especial do “canto talian” da nossa região, através 
da participação de grupos não muito numerosos, mas que cultivem o “canto capela”, sem 
acompanhamento instrumental, a não ser para determinar as notas musicais.
Ressalta-se que não haverá nenhuma premiação para a participação no evento, 
sendo que o Poder Executivo busca autorização para, tão somente, custear as despesas 
relativas ao deslocamento e alimentação dos integrantes dos grupos participantes.
Ainda, destaca-se que as referidas despesas ficam limitadas ao valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais).
Tendo em vista que não haverá premiação e que participam destes grupos 
pessoas que cantam pelo simples prazer do encontro, que não visam lucro e nem recebem 
pagamento para tanto, temos a convicção que o auxílio é justo e será uma forma de retribuir 
pela participação.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →