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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2373

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4172/2023.
2023-05-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:22:46.119834-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores na quantidade, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 04 Atendente de Farmácia 08 R$ 2.227,32 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo 
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE MAIO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que 
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com 
a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve 
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão 
direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, 
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas 
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente 
os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como relatar 
as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, 
bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela 
ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, 
procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
_________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Através deste PL se busca a autorização legislativa para contratação 
emergencial de até 4 (quatro) Atendentes de Farmácia, para atender a necessidade da 
Secretaria Municipal de Saúde, a qual deriva da licença maternidade de uma servidora, da 
gestação de outra (esta que se trata de uma servidora efetiva), que também entrará em licença
no decorrer dos próximos meses e do iminente término de outros dois contratos temporários, 
que permanecerão vigentes somente até 06 de julho de 2023. 
Somam-se a estes motivos o alto número de atendimentos diários (entre 120 e 
150 pessoas por dia), as programações de férias das demais servidoras e a implantação do
programa Farmácia Solidária. Neste sentido, seguem os gráficos elaborados pela Sec. de 
Saúde, os quais ilustram a crescente demanda. 
Ressaltamos que os procedimentos para realização do concurso público estão 
em andamento, sendo que já foram realizados os levantamentos de cargos e expedido o 
despacho autorizando o certamente, no dia 08 de maio de 2023. No decorrer das próximas 
semanas serão realizados os procedimentos para contratação de empresa especializada para 
realização do certame. 
Por estas razões, encaminha-se o presente projeto, acompanhado de 
documentação pertinente, e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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