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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2374

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4173/2023.
2023-05-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:22:46.367854-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 064, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado no custeio de energia elétrica e na aquisição de oxigênio. 
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Parlamentar ao Orçamento Estadual nº 353, de autoria do Deputado Estadual Adolfo Jose 
Brito, transferidos ao Município através da Portaria SES nº 476/2023. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recurso: 0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este recurso deverá 
ser aplicado no custeio de energia elétrica e na aquisição de oxigênio.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Parlamentar do Deputado Estadual Adolfo Jose Brito, sendo transferidos ao Município através 
da Portaria SES nº 476/2023, e devem ser aplicados em ações de custeio. Informamos que o 
repasse pretendido já foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme comprova a 
resolução anexa. 
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos 
indicados no termo. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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