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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.860, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020; O CAPUT E O § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.880, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4166/2023.
2023-05-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-05-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Com pedido de URGÊNCIAS solicitando a realização de sessão extraordinária para publicidade/apreciação do projeto, para que seja viabilizada a sua votação na próxima sessão ordinária. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:22:46.649134-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 
03 de dezembro de 2020; o caput e o § 2º do 
art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de 
março de 2021.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 03 de dezembro de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de 
Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio 
Grande do Sul, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes 
para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos 
de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de até 03 (três) Médicos 
Veterinários para o MAPA”. (NR)
Art. 2º O caput e o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de março de 
2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação 
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo 
Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de 
Cooperação Técnica nº 30/2020, de até 03 (três) Médicos Veterinários, e cedê￾los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Especialidade Quantidade Instrução Vencimento
Médico 
Veterinário Até 03 Curso superior em Medicina 
Veterinária Padrão 14
................................................................................................................................
§ 2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente 
pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando 
concomitantemente, não poderá exceder o número de 03 (três)”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação. 
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 03 de dezembro de 2020; o caput e o § 2º 
do art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de março de 2021”.
Se propõe através deste projeto a alteração dos dispositivos mencionados, a fim 
de possibilitar a cedência de mais um Médico Veterinário para o Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento – MAPA. 
Esta pretensão do Poder Executivo Municipal se origina na necessidade de 
mais um profissional, manifestada pelo MAPA, o qual afirma que, com fundamento na métrica 
estipulada no Anexo I da Portaria nº 307 de 14 de maio de 2021, para as atividades de abate 
do estabelecimento sob SIF 103, são necessários 4 (quatro) médicos veterinários. 
Ressaltamos que os profissionais cedidos ao MAPA atuam junto a sede de 
empresa BRF Brasil Foods do Município de Serafina Corrêa, sendo responsáveis pela 
inspeção sanitária e liberação do abate de aves. Neste contexto, conforme justificado pelo 
próprio MAPA (vide cópia de e-mail anexa) se mostra urgente a disponibilização de mais um 
profissional ao ministério, sob pena de ocorrer paradas no abate, as quais refletem em 
problemas de ordem pública, como quedas na arrecadação municipal e na empregabilidade 
dos cidadãos. 
Ademais, permanecem os mesmos regramentos já estabelecidos, tanto para o 
Acordo de Cooperação Técnica quanto para a cedência dos profissionais. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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