PROJETO DE LEI Nº 067, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de
03 de dezembro de 2020; o caput e o § 2º do
art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de
março de 2021.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 03 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio
Grande do Sul, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes
para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos
de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de até 03 (três) Médicos
Veterinários para o MAPA”. (NR)
Art. 2º O caput e o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de março de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo
Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de
Cooperação Técnica nº 30/2020, de até 03 (três) Médicos Veterinários, e cedêlos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Especialidade Quantidade Instrução Vencimento
Médico
Veterinário Até 03 Curso superior em Medicina
Veterinária Padrão 14
................................................................................................................................
§ 2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente
pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando
concomitantemente, não poderá exceder o número de 03 (três)”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.860, de 03 de dezembro de 2020; o caput e o § 2º
do art. 1º da Lei Municipal nº 3.880, de 26 de março de 2021”.
Se propõe através deste projeto a alteração dos dispositivos mencionados, a fim
de possibilitar a cedência de mais um Médico Veterinário para o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Esta pretensão do Poder Executivo Municipal se origina na necessidade de
mais um profissional, manifestada pelo MAPA, o qual afirma que, com fundamento na métrica
estipulada no Anexo I da Portaria nº 307 de 14 de maio de 2021, para as atividades de abate
do estabelecimento sob SIF 103, são necessários 4 (quatro) médicos veterinários.
Ressaltamos que os profissionais cedidos ao MAPA atuam junto a sede de
empresa BRF Brasil Foods do Município de Serafina Corrêa, sendo responsáveis pela
inspeção sanitária e liberação do abate de aves. Neste contexto, conforme justificado pelo
próprio MAPA (vide cópia de e-mail anexa) se mostra urgente a disponibilização de mais um
profissional ao ministério, sob pena de ocorrer paradas no abate, as quais refletem em
problemas de ordem pública, como quedas na arrecadação municipal e na empregabilidade
dos cidadãos.
Ademais, permanecem os mesmos regramentos já estabelecidos, tanto para o
Acordo de Cooperação Técnica quanto para a cedência dos profissionais.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal