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PROJETO DE LEI Nº 068, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$17.812,42 (dezessete mil oitocentos e doze reais e quarenta e dois
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
02 10 01 Encargos Especiais
944 28.846.0000.0006.0000 17.812,42
Indenizações, Restituições, Contribuições, Multas, DEA, Tarifas e Outros Afins
4.4.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 0701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:..................................................................................................................R$ 17.812,42
Fontes de Recurso
0701...................................................................................................................................................................................R$ 17.812,42
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
Este Projeto de Lei foi examinado
pelo Contador do Município de
Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
Este projeto se destina a criar uma dotação própria para devolução de valores
recebidos do Estado do Rio Grande do Sul. O município de Serafina Corrêa recebeu recursos
do Governo Estadual por meio do programa Pavimenta/RS, os quais geraram rendimentos no
decorrer do ano de 2022 que não podem ser utilizados pelo Município e devem ser devolvidos
ao Estado.
Ocorre que o orçamento municipal não possuí uma dotação adequada para
contabilizar a devolução, motivo pelo qual se propõe o presente projeto.
Diante do exposto, remete-se o presente projeto para apreciação dos nobres
pares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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