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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2379

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4175/2023.
2023-05-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-05-22 Matéria remetida a Assessoria Contábil Remessa para Contabilidade e, posteriormente, remessa para a COFT.
2023-05-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T20:25:39.929223-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 065, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento vigente crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial, na 
importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+).................................................................................................................R$ 15.000,00
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
938 01.031.0150.1720.0000 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
939 01.031.0150.1720.0000 2.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
940 01.031.0150.1720.0000 2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
941 01.031.0150.1720.0000 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de: 
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
817 01.031.0150.1719.0000 Ação Legislativa -15.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação (+)........................................................................................................................ - R$ 15.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
Este projeto se destina a atender à solicitação da abertura de crédito adicional 
especial nas dotações da Câmara Municipal de Vereadores, conforme teor do ofício nº
61/2023. 
Na correspondência recebida, é informado que a abertura do crédito especial 
tem por finalidade custear futuras despesas, relacionadas à premiação aos participantes do 
"Projeto Educação Política nas Escolas”. 
Cabe considerar que as leis relacionadas a orçamentos anuais (e créditos 
especiais, por consequência) são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme previsto 
no inciso III do art. 165 da Constituição Federal de 1988. 
Diante do exposto, remete-se o presente projeto para apreciação dos nobres 
pares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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