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Câmara de Vareadores
Fl. RubríQi
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data;Ji_Í23_/A_
Ass._^ 3^
Of. Gab. N.° 319/2015 Serafina Corrêa, RS, 27 de julho de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n° 67, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 67, de 2015, que “Concede prazo para atendimento de obrigações decorrentes da
Poiitica Habitacionai para Popuiação de Baixa Ren^ aos contempiados com lotes no
Loteamento Maccari e dá outras providências”. /
Pela habitual acolhida, antjecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
AdemirAnmüIm
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPr 1749575.30-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal. \
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara da Vereadnrmt
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02. ¥
CÂMARA MUNIQPAL DÊ VEREADORli
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: 3) /n-7 / /5
Protocolo no.
Ass. 1
PROJETO DE LEI N° 67 DE 23 DE JULHO DE 2015
Concede prazo para atendimento de
obrigações decorrentes da Politica
Habitacionai para Popuiação de Baixa
Renda aos contempiados com lotes no
Loteamento Maccari e dá outras
providências.
Art. le Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo até 31 de dezembro
de 2016, para os beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda
Município de Serafina Corrêa, contemplados com lotes localizados no Loteamento Popular
Maccari, para atender suas obrigações.
§ 19 Os beneficiários serão notificados para comprovar, perante o Município, que
já residem no imóvel contemplado, com seus familiares se for o caso, há mais de dez anos da
efetivação da doação.
no
§ 29 A comprovação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita pelos
meios em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização municipal.
§ 39 O decurso do período de inalienabilidade poderá ser comprovado com base
no artigo anterior mediante prova de:
I - conclusão das edificações;
II - regularização e aprovação óo Àmjeto de edificação junto aos órgãos
municipais competentes;
III - apresentação de habite-se das^dificações;
IV- registro e averbações pertinentes junto ao Registro Imobiliário.
Art. 29 Esta Lei entra lem vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniôíDal de
Ademir AnmkjPtesotpy
Prefeito MunicipàraS'"’^
Serafina Corrêa - RS.
CPr 174957S30-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Emancipação. ^erafina^orrêa, 23 de julho de 2015, 55® da
SE ENCONTRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ww\«.serafinacorre3.rs.gov.br Serafina Corrêa Lon) noLidi-’-
Câmara de N^readonwi
Fl. Rubrica,
03 -M
CÂMARA MUNiaPAL DE VgRHADORE
SERAFINA CORREA-RS
àL In^ /
Protocolo no.
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N° 67 DE 23 DE JULHO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Ao alcançar o Projeto de Lei em tela que propõe concede prazo para
atendimento de obrigações decorrentes da Política Habitacional para População de Baixa
Renda aos contemplados com lotes no Loteamento Maccari e dá outras providências, se
aproveita a oportunidade para elevar votos de estima e distinta consideração aos membros
desta Casa Legislativa.
O Poder Executivo Municipal sensível aos anseios da população serafinense, e
de modo especial no que diz respeito aos beneficiados da política habitacional para população
de baixa renda aos contemplados com lotes nos loteamentos populares, e considerando as
dificuldades que se apresentam na busca de alcançarem o direito a casa própria, apresenta
presente projeto no intuito de oportunizar-lhes o atendimento de todos os requisitos previstos
para a obtenção daquela meta .
O Loteamento Popular Maccari foi criado há vários anos, sendo concretizadas
individualizações dos lotes no ano de 2003, e muitos dos beneficiados contemplados, estão
agora buscando a regularização e a escrituração do imóvel, sendo indispensável a ampliação
do prazo para esse atendimento. Ademais, o presente^ojeto está estendendo o prazo para o
Núcleo do Loteamento Popular Maccari, já que demais loteamentos populares já foi
concedido novo prazo pela Lei n° 3.31
0
as
de 25 mardo de 2015
Conta-se com o parecek favorável dos nobres vereadores, visto que o projeto
está revestido do mais alto interesse púbico, o que antecipadamente agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sdrafina'Corrêa, 23 de julho de 2015.
AdemhMtonà
PrefeiWIWonftSj
Serófina Carrêa - RS*
CPF 17^957330-04'
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
^SOttG
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