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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2381

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4176/2023.
2023-05-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-05-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-05-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-05-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-05-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-05-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica e Contábil concluídas.
2023-05-26 Matéria remetida a Assessoria Contábil Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T20:25:40.179812-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 069, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro 
de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com 
sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a 
importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar a cultura e incentivar o resgate dos costumes tradicionalistas.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Impositiva nº 14, de autoria do vereador Eleandro Moreschi, nos termos do disposto na Lei 
Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2022, e deverão ser aplicados no pagamento de 
professor para ministrar aulas de dança. 
Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de 
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.0011.0000Apoio a Associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar 
para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº
92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para consecução 
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Conforme o §1º do art. 1º do texto normativo, o repasse visa fomentar a cultura 
e incentivar o resgate dos costumes tradicionalistas. 
O repasse dos valores são destinados ao pagamento de professor para 
ministrar aulas de dança, sendo oriundos da Emenda Impositiva nº 14, de autoria do vereador 
Eleandro Moreschi, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.105, de 23 de dezembro de 2023. 
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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