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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaINSERE OS §§ 5º E 6º NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4182/2023.
2023-06-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-06-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os vereadores.
2023-06-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-06-12 Matéria com parecer aprovado Lido Ofício Gab. nº 311/2023 e aprovado Parecer da COFT.
2023-06-07 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 311/2023 e Impacto Orçamentário do Projeto de Lei nº 073/2023, remetidos para deliberação da COFT.
2023-06-07 Resposta do Poder Executivo Protocolado Ofício Gab. nº 311/2023 - Impacto Orçamentário do Projeto de Lei nº 073/2023.
2023-06-05 Matéria aguardando resposta Envio do Ofício COFT nº 2/2023, de 5 de junho de 2023, que solicita envio de estimativa do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei nº 73/2023.
2023-06-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-06-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-06-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para a Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-29 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 26/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T11:08:30.382915-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 073, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Insere os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei 
Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2013.
Art. 1º Ficam inseridos os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14 
de maio de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º..................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 5º No caso de beneficiários que venham recebendo o benefício por mais de 
36 (trinta e seis) meses e não preencham mais as condições de recebimento 
previstas nesta lei, será concedido um prazo adicional de 6 (seis) meses antes 
de o benefício ser definitivamente interrompido, a contar da sua intimação. 
§ 6º Para fazer jus ao prazo adicional previsto no § 5º, o beneficiário deve 
declarar, sob as penas da lei, que não dispõe de outra residência para moradia 
e não tem condições de arcar com a integralidade dos custos habitacionais sem 
pôr em risco o seu sustento ou de sua família, e deve também declarar ciência 
de que o Município irá interromper o pagamento do benefício quando expirado 
o prazo adicional”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Insere os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2013”.
O presente Projeto de Lei surge da necessidade identificada de proporcionar 
um ajuste mais humano e equânime na concessão do Auxílio Moradia previsto na Lei 
Municipal 3.072 de 14 de maio de 2013.
A nossa administração, sensível às questões sociais e consciente da 
importância da habitação como direito fundamental, reconheceu a necessidade de aperfeiçoar 
a referida lei para evitar surpresas prejudiciais àqueles que, por circunstâncias diversas, 
deixaram de cumprir os critérios para a manutenção do benefício.
Em casos onde o beneficiário esteja recebendo o auxílio por um período 
superior a 36 meses, entendemos que, ao identificar a não conformidade com os requisitos 
legais de recebimento, a simples interrupção abrupta do benefício poderia causar sérios 
danos e instabilidade social.
Com isso em mente, propomos a inclusão de um novo dispositivo legal que 
conceda um prazo adicional de 6 meses de auxílio antes da interrupção definitiva, a contar da 
intimação. Este prazo visa proporcionar tempo suficiente para que o beneficiário que há muito 
tempo recebe o auxílio se adapte à nova realidade, consiga reorganizar sua vida financeira e 
busque alternativas para a manutenção de sua moradia e de sua família.
Além disso, é importante mencionar que tal alteração está em plena 
consonância com o princípio da não surpresa e com o dever da Administração de realizar uma 
transição adequada, a exemplo do que preconiza o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas 
do Direito Brasileiro (LINDB). Nossa proposta cumpre tal preceito ao garantir uma transição 
suave e justa para os beneficiários afetados.
Esta proposta fortalece nosso compromisso de garantir a dignidade dos nossos 
cidadãos, protegendo-os de decisões abruptas e consequências prejudiciais, ao mesmo 
tempo que resguarda a eficiência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
Portanto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, confiantes 
de que, com a sua implementação, estamos avançando na promoção do bem-estar social e 
na construção de uma cidade mais justa e humana para todos os seus habitantes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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