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PROJETO DE LEI Nº 073, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Insere os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei
Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2013.
Art. 1º Ficam inseridos os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14
de maio de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º..................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 5º No caso de beneficiários que venham recebendo o benefício por mais de
36 (trinta e seis) meses e não preencham mais as condições de recebimento
previstas nesta lei, será concedido um prazo adicional de 6 (seis) meses antes
de o benefício ser definitivamente interrompido, a contar da sua intimação.
§ 6º Para fazer jus ao prazo adicional previsto no § 5º, o beneficiário deve
declarar, sob as penas da lei, que não dispõe de outra residência para moradia
e não tem condições de arcar com a integralidade dos custos habitacionais sem
pôr em risco o seu sustento ou de sua família, e deve também declarar ciência
de que o Município irá interromper o pagamento do benefício quando expirado
o prazo adicional”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2013”.
O presente Projeto de Lei surge da necessidade identificada de proporcionar
um ajuste mais humano e equânime na concessão do Auxílio Moradia previsto na Lei
Municipal 3.072 de 14 de maio de 2013.
A nossa administração, sensível às questões sociais e consciente da
importância da habitação como direito fundamental, reconheceu a necessidade de aperfeiçoar
a referida lei para evitar surpresas prejudiciais àqueles que, por circunstâncias diversas,
deixaram de cumprir os critérios para a manutenção do benefício.
Em casos onde o beneficiário esteja recebendo o auxílio por um período
superior a 36 meses, entendemos que, ao identificar a não conformidade com os requisitos
legais de recebimento, a simples interrupção abrupta do benefício poderia causar sérios
danos e instabilidade social.
Com isso em mente, propomos a inclusão de um novo dispositivo legal que
conceda um prazo adicional de 6 meses de auxílio antes da interrupção definitiva, a contar da
intimação. Este prazo visa proporcionar tempo suficiente para que o beneficiário que há muito
tempo recebe o auxílio se adapte à nova realidade, consiga reorganizar sua vida financeira e
busque alternativas para a manutenção de sua moradia e de sua família.
Além disso, é importante mencionar que tal alteração está em plena
consonância com o princípio da não surpresa e com o dever da Administração de realizar uma
transição adequada, a exemplo do que preconiza o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (LINDB). Nossa proposta cumpre tal preceito ao garantir uma transição
suave e justa para os beneficiários afetados.
Esta proposta fortalece nosso compromisso de garantir a dignidade dos nossos
cidadãos, protegendo-os de decisões abruptas e consequências prejudiciais, ao mesmo
tempo que resguarda a eficiência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
Portanto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, confiantes
de que, com a sua implementação, estamos avançando na promoção do bem-estar social e
na construção de uma cidade mais justa e humana para todos os seus habitantes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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