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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2391

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4181/2023.
2023-06-06 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-06-05 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-06-05 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-06-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-06-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-06-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-06-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para a Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-29 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 26/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:41:20.778933-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 074, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, o servidor na quantidade, função, vencimento mensal e carga 
horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 01 Visitador do PIM R$ 1.920,41 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 01 (um) ano, contado da 
assinatura do contrato podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção do profissional será feita mediante Processo Seletivo 
Simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 26 DE MAIO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.920,41
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades 
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as 
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações 
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas 
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e 
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma 
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. 
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, 
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
_________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional 
interesse público e dá outras providências”. 
Este projeto se destina a contratação emergencial de 1 (um) Visitador para 
atender a necessidade do programa Primeira Infância Melhor, coordenado em conjunto pelas 
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. 
O programa, em suma, busca estimular o desenvolvimento sócio-emocional de 
bebes e crianças, para que possam aprender melhor e mais rápido ao entrar na escola, 
possam regular de forma mais adequada seus sentimentos, seu comportamento e, com isso, 
possam ter um desempenho melhor ao longo de sua vida. Compete aos visitadores, através 
de visitas as famílias, garantir que tais objetivos sejam alcançados. 
A contratação objeto deste projeto é destinada a substituição de outro Visitador 
que se desligou do serviço público municipal, visando manter o número adequado de 
profissionais do PIM para o devido funcionamento do programa. 
Opta-se pela contratação temporária de Visitadores e Monitores do PIM, pois a 
manutenção do programa no Município é vinculada ao repasse de recursos financeiros do 
Estado do Rio Grande do Sul, que cobre parcialmente as despesas com servidores. Desse 
modo, não convém a criação de cargos e o provimento através de concurso público, sendo 
que o Governo Estadual poderá, a qualquer momento, encerrar o programa e os repasses ao 
Município. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
documentação pertinente e conta-se com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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