PROJETO DE LEI Nº 074, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, o servidor na quantidade, função, vencimento mensal e carga
horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Visitador do PIM R$ 1.920,41 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente.
§ 2º A seleção do profissional será feita mediante Processo Seletivo
Simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 26 DE MAIO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.920,41
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela
Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
Este projeto se destina a contratação emergencial de 1 (um) Visitador para
atender a necessidade do programa Primeira Infância Melhor, coordenado em conjunto pelas
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
O programa, em suma, busca estimular o desenvolvimento sócio-emocional de
bebes e crianças, para que possam aprender melhor e mais rápido ao entrar na escola,
possam regular de forma mais adequada seus sentimentos, seu comportamento e, com isso,
possam ter um desempenho melhor ao longo de sua vida. Compete aos visitadores, através
de visitas as famílias, garantir que tais objetivos sejam alcançados.
A contratação objeto deste projeto é destinada a substituição de outro Visitador
que se desligou do serviço público municipal, visando manter o número adequado de
profissionais do PIM para o devido funcionamento do programa.
Opta-se pela contratação temporária de Visitadores e Monitores do PIM, pois a
manutenção do programa no Município é vinculada ao repasse de recursos financeiros do
Estado do Rio Grande do Sul, que cobre parcialmente as despesas com servidores. Desse
modo, não convém a criação de cargos e o provimento através de concurso público, sendo
que o Governo Estadual poderá, a qualquer momento, encerrar o programa e os repasses ao
Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
documentação pertinente e conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal