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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id2392

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4183/2023.
2023-06-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-06-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os vereadores.
2023-06-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-06-12 Matéria com parecer aprovado Lido o Ofício Gab. nº 312/2023 e aprovado Parecer da COFT.
2023-06-07 Resposta do Poder Executivo Remetidos para deliberação da COFT, Ofício Gab. nº 312/2023 - Nota de reserva orçamentária.
2023-06-07 Resposta do Poder Executivo Protocolado Ofício Gab. nº 312/2023 - Nota de reserva orçamentária do Projeto de Lei nº 075/2023.
2023-06-05 Matéria aguardando resposta Envio do Ofício COFT nº 3/2023, de 5 de junho de 2023, que solicita envio de estimativa do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei nº 75/2023.
2023-06-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-06-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-06-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-05-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para a Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-05-29 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-05-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 26/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T11:08:57.780551-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 075, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
4.108, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º As premiações da campanha serão realizadas por meio de sorteios 
anuais de valores em dinheiro e de possibilidade de ganho imediato de prêmios:
§ 1º Para concorrer aos sorteios dos valores em dinheiro os consumidores, 
usuários de serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais receberão 
cartelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, 
mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - nota fiscal a consumidor final, com Cadastro de Pessoa Física - CPF, 
proveniente de empresa com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes 
Estadual, indicando como sede o Município de Serafina Corrêa;
II - nota de prestação de serviços, emitida por empresa inscritas no Município 
de Serafina Corrêa, fornecidas para pessoas físicas;
III - nota fiscal de venda do produtor rural, com inscrição estadual no Município 
de Serafina Corrêa, desconsideradas as transações entre produtores do 
mesmo Município, exceto em vendas ao consumidor final;
IV - guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
§ 2º Para participar do sorteio os consumidores, usuários de serviços, 
produtores rurais e contribuintes municipais deverão apresentar os 
documentos elencados neste artigo, junto ao(s) local(is) indicado(s) pela 
Secretaria Municipal de Fazenda, onde eles serão carimbados, com posterior 
expedição de cartela controlada e numerada pela Secretaria de Fazenda.
§ 3º Além das cartelas caracterizadas para o sorteio dos valores em dinheiro, 
serão entregues bilhetes que poderão conter, ou não, prêmios instantâneos.
§ 4º Os prêmios instantâneos serão estabelecidos em Decreto, limitados ao 
valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 5º Aqueles contemplados com os prêmios instantâneos terão até o dia 15 de 
dezembro de 2023 para retirá-los na Secretaria Municipal de Fazenda ou em 
outro local indicado pelo Poder Executivo Municipal”. (NR)
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º Será fornecida uma cartela caracterizada e um bilhete a cada R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), comprovados por qualquer um dos documentos 
elencados no art. 4º desta Lei, limitado a 10 (dez) cartelas e 10 (dez) bilhetes 
por documento.
Parágrafo único. As cartelas serão nominais, devendo ser preenchidas no 
momento da sua retirada e depositadas em urna específica”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 
a contar de 15 de agosto de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2023, 62º da 
Emancipação.
Prefeito Municipal
Valdir Bianchet
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 26 DE MAIO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022”. 
Este Projeto busca instituir uma nova forma de premiação do Programa Nota 
Legal Serafina, através da possibilidade do ganho de prêmios instantâneos com bilhetes de 
raspadinha. 
Campanhas nos moldes do Nota Legal Serafina eram executadas com 
frequência em anos anteriores e foram novamente implementadas nos anos de 2022 e 2023, 
apresentando uma excelente adesão por parte da comunidade. Neste contexto, pretende o 
Poder Executivo Municipal instituir uma forma de premiação paralela aos dois sorteios anuais, 
aumentando as possibilidades de ganho e buscando incentivar a adesão de uma parcela 
ainda maior da comunidade a campanha. 
Em suma, serão entregues, juntamente com as cartelas dos sorteios de valores, 
bilhetes com raspadinhas, que poderão ou não conter prêmios de ganho instantâneo. Desse 
modo, os participantes da campanha poderão raspar os seus bilhetes e, caso venham a 
ganhar algo, poderão retirar seus prêmios na hora, ou até a data de término da campanha. 
Os prêmios a serem entregues através das raspadinhas serão estabelecidos 
por decreto, sendo que o valor total deles não poderá exceder R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
que se trata de um valor baixo diante do incentivo que os ganhos imediatos proporcionam na 
adesão da campanha.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio dos Nobres Pares na sua aprovação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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