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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 12ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2399

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4185/2023.
2023-06-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-06-19 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-06-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-06-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-06-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-06-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-06-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-06-12 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para opinião técnica da assessoria jurídica e contabilidade, posterior envio a CCJRF e a COFT.
2023-06-12 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-06-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 06/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T09:37:59.433011-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 077, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o pagamento de despesas com a 
participação de representantes do 
Município de Serafina Corrêa na 12ª Copa 
Integração Regional de Futsal 2023 e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a 
participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 12ª Copa Integração Regional 
de Futsal 2023, até o montante de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).
§1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão:
I – Até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para transporte dos atletas;
II - Até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para arbitragem em jogos realizados 
no Município de Serafina Corrêa;
III – Até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para contratação de 
serviços de segurança não armada para os jogos realizados no Município de Serafina Corrêa;
IV - Até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para fornecimento de água às equipes e 
aos árbitros;
V – Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a lavagem do fardamento 
completo das equipes representantes do Município de Serafina Corrêa; 
VI – Até o limite de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para compra de três 
bolas profissionais para competição. 
§2º A competição será disputada com dezesseis municípios da região, sendo
Casca, David Canabarro, Montauri, Muliterno, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, 
Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, São Jorge, Serafina Corrêa, Vanini, Vila Maria e 
Vista Alegre do Prata. 
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal 
de Esporte, Juventude e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com 
antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da 
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. 
PROJETO DE LEI Nº 077, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2023, 62º 
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 077, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o pagamento de despesas com a participação de representantes do Município 
de Serafina Corrêa na 12ª Copa Integração Regional de Futsal 2023 e dá outras 
providências”.
A Copa Integração Regional de Futsal 2023 será realizada em sua 12ª edição 
tendo como objetivo promover a prática esportiva e integração dos Municípios participantes.
O Município de Serafina Corrêa tem participado ativamente dos jogos de 
integração regional, nas modalidades futsal Sub 17, Veteranos, Masculino Livre e Feminino. 
A 12ª Copa Integração Regional de Futsal 2023 é disputada por equipes de diversos 
municípios, sendo realizados jogos em todos os municípios participantes da competição.
A previsão para início da 12ª Copa Integração Regional de Futsal 2023 é no 
dia 02 de julho de 2023 e será disputada pelos representantes do Município de Serafina 
Corrêa e por mais 15 (quinze) municípios da região, sendo: Casca, David Canabarro, 
Montauri, Muliterno, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, Santo Antônio do 
Palma, São Domingos do Sul, São Jorge, Serafina Corrêa, Vanini, Vila Maria e Vista Alegre 
do Prata.
Através do presente projeto de lei, busca-se autorização legislativa para o 
pagamento de despesas com a participação de representantes do Município de Serafina 
Corrêa, limitando-se ao valor total de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), que será 
utilizado da forma que dispõe o Art. 1º, § 1º. 
Diante do exposto, visando incentivar a prática de esportes e divulgar o nome 
do Município na região, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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