Câmara de Vereadores
fl Rubficr
0-2/ ¥
CÂMAR/^^ MUNiaPAL 0£ VEREADORES
SERAFINA CORREA*RS
Protocolo qQ.
Data: / /.^ _
Ass.
PROJETO DE LEI N°70, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a data inicial dos prazos previstos nos
artigos 2°,7°,8° e 9° da Lei n°2662, de 29 de
março de 2010, que dispõe sobre concessão de
direito real de uso e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterada a data inicial da contagem dos prazos previstos nos
artigos 2°,7°,8° e 9° da Lei n° 2662, 29 de marçi 3 2010, que passa a ser a data da
assinatura do Contrato Administrativo de Concessão do Direito Real de Uso.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
efeitos a 29 de março de 2010.
data de\sua publicação, retroagindo seus
Art. 3° Fica revogadoo art. 6° da Lei n°2662, de 29 de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina/Corrêa, 3 de agosto de 2015.
AdemirÁmf:
Prefeito Munkipal de
S-srafina Corma - RS.
CPF 174957S30-04
Ademir Antôniò Presotto
Prefeito Municipal.
fesQttü
EM
! AssA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Scrafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vareadore»
Fl, Rubrie»
03
CÂMARA MUNiaPAL DÊ V^EADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nQ. i
Data: Q^loflís...
Ass.
PROJETO DE LEI N°70, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Exposição de motivos
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Alcança-se, para deliberação desta Casa, projeto de lei que altera a data
inicial dos prazos previstos nos artigos 2°,7°,8° e 9° da Lei n°2662, de 29 de março de
2010, que dispõe sobre concessão de direito real de uso e dá outras providências.
Atendendo a política de incentivos às empresas que vem desde o ano de
1969, quando foi aprovada a Lei n°164/69, que sofreu a alterações pela Lei n°1.383/1995,
em que se oportunizam facilidades às empresas industriais, comerciais e de prestação de
serviços, foi concedido direito real de uso à empresa Willymar Serviços de Carregamento
Ltda, sobre os imóveis matriculados, respectivamente, sob n° 8288 e n° 8018 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, através da Lei n°2662, de 29 de março de 2010, com as
alterações feitas pela Lei n° 2676, de 20 de abril de 2010 e pela Lei n°2887, de 22 de
dezembro de 2011,
Ocorre que, na Lei n°2662, de 29 de março de 2010, em seu art.3°, consta
que a concessão se efetiva por Contrato Administrativo, instrumento esse que foi
utilizado pelo Poder Executivo Municipal para proceder à concessão em questão.
No entretanto, observa-se que nos artigos 2°, 6°,7°,8° e 9° da mencionada
Lei, os prazos são definidos a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
Concessão de Direito Real de Uso, em desconformidade com o seu art. 3°, que, conforme
especificado, prevê a efetivação do contrato administrativo.
A finalidade da lei ao estabelecer um prazo de cinco anos sob a modalidade
de concessão real de uso antes de proceder à doação do imóvel, é a de oportunizar à
beneficiária a comprovação de que tem condições de atender as condições previstas na Lei
visando a oferta de emprego, a geração de renda e o retorno em impostos.
Ir\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■■/ivi im 'lalidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubtic»
o-\ ¥
CAMARA MUNIQPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: ^3 !n? Il^ .
Protocolo n°.
Ass,
PROJETO DE LEI N°70, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
A empresa beneficiária permaneceu exercendo o direito real de uso no imóvel
pelo período de cinco anos contados da assinatura do Contrato Administrativo, nele
desenvolveu suas atividades, ofertou a quantidade de empregos exigida, bem como
apresentou o faturamento previsto e atendeu as demais condições estabelecidas.
Assim, considerando que o instrumento utilizado não foi a Escritura Pública
de Concessão de Direito Real de Uso, o que tornou inviável o seu registro, o marco inicial
dos prazos previstos na referida Lei deve ser a assinatura do Contrato Administrativo, que
foi 0 instrumento formalizado e, não o da data do Registro da Escritura Pública de
Concessão de Direito real de Uso,
O presente projeto visa, pois, corrigir a desconformidade existente entre o art,
3° e os artigos 2°, 6°,7°,8° e 9° da Lei n°2662, de 2010, estabelecendo o marco inicial dos
prazos previstos como sendo o da assinatura do Contrato Administrativo, o que condiz,
inclusive, com a realidade dos fatos e com a finalidade da Lei n°164/69.
Ressalvada a questão do Registro da Escritura Pública de Concessão do
Direito Real de Uso, o Contrato Administrativo forrr^zado atendeu todos os requisitos,
condições e prazos previstos na Lei em referência,/üs quais foram devidamente cumpridos
pela empresa beneficiária, estando a mesma em condições de receber em doação os
imóveis concedidos em direito real de uso.
Conta-se
antecipadamente se agradecà visto que o
m parecerX favorável d' nobres vereadores o que
jetdat^ríâe o interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de éerafina Corrêa, 3 de agosto de 2015,
\ AdemirÁntoniopksottv
\ Prefeito Municipai de
\ Ssrofina Corrêa - RS
\ -PF 174957330-0J
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
quaLidodr