Câmara de Vereadores
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo nP.
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Ass.
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PROJETO DE LEI N° 69, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a data inicial dos prazos previstos nos
artigos 3° e 8° da Lei n°2661, de 29 de março de
2010, que dispõe sobre concessão de direito
real de uso e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterada a data inicial da contagem dos prazos previstos nos
artigos 3° e 8° da Lei n° 2661, 29 de março de 2010, que passa a ser a data da assinatura
do Contrato Administrativo de Concessão do Direito Real de Uso.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de março de 2010.
Art. 3° Fica revogado o art. 7° da Le^°2661, 29 de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Serafina Corrêa, 3 de agosto de 2015.
Ademir Ânti 'id Presotto
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CPf 74S; 7330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
c"sTP OOCUMENTÜ 3E ENCONTRA
f)(aníínado e apro'vado por ismwmt'" I
Assí Ííco - OAB/RS. ém
A3- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal H - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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^ÂMARA MUNIQPAL DE yERÉADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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PROJETO DE LEI N° 69, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Exposição de motivos
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Alcança-se, para deliberação desta Casa, projeto de lei que altera a data
inicial dos prazos previstos nos artigos 3° e 8° da Lei n°2661, de 29 de março de 2010,
que dispõe sobre concessão de direito real de uso e dá outras providências.
Atendendo a política de incentivos às empresas que vem desde o ano de
1969, quando foi aprovada a Lei n°164/69, que sofreu alterações pela Lei n°1,383/1995
que se oportunizam facilidades às empresas industriais, comerciais e de prestação de
serviços, foi concedido direito real de uso à empresa JOICIMAR ZANLUCHI ME sobre
imóvel matriculado sob n° 8287 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, através da Lei
n°2661, de 29 de março de 2010, com as alterações feitas pela Lei n° 2888, de 22 de
dezembro de 2011.
em
0
Ocorre que, na Lei n°2661, de 29 de março de 2010, em seu art.4°, consta
que a concessão se efetiva por Contrato Administrativo, instrumento esse que foi
utilizado pelo Poder Executivo Municipal para proceder à concessão em questão.
Entretanto, observa-se que nos artigos 3° e 8° da mencionada Lei os prazos
são definidos a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de Concessão de Direito
Real de Uso, em desconformidade com o seu art. 4°, que, conforme especificado, prevê a
efetivação de contrato administrativo.
A finalidade da lei, ao estabelecer um prazo de cinco anos sob a modalidade
de concessão real de uso antes de proceder à doação do imóvel, é a de oportunizar à
beneficiária a comprovação de que tem condições de atender as condições previstas na Lei
visando a oferta de emprego, a geração de renda e o retorno em impostos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio. /2jO/‘^
Data:
Í4JL Ass.
PROJETO DE LEI N° 69, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
A empresa beneficiária permaneceu exercendo 0 direito real de uso no imóvel
pelo período de cinco anos contados da assinatura do Contrato Administrativo e nele
desenvolveu suas atividades, ofertou a quantidade de empregos exigida, bem como
apresentou 0 faturamento previsto e atendeu as demais condições estabelecidas.
Assim, considerando que 0 instrumento utilizado não foi a Escritura Pública
de Concessão de Direito Real de Uso, 0 que tornou inviável 0 seu registro, 0 marco inicial
dos prazos previstos na referida Lei deve ser a assinatura do Contrato Administrativo, que
foi 0 instrumento formalizado e, não 0 da data do Registro da Escritura Pública de
Concessão de Direito real de Uso.
O presente projeto visa, pois, corrigir a desconformidade existente entre 0 art.
4° e os artigos 3° e 8° da Lei n°2661, de 2010, estabelecendo o marco inicial dos prazos
previstos como sendo o da assinatura do Contrato Administrativo, 0 que condiz, inclusive,
com a realidade dos fatos e com a finalidade da Lei n°164/69.
Ressalvada questão do Registro da Escritura Pública de Concessão de
Direito Real de Uso, 0 Contrato Administrativo formalizado atendeu todos os requisitos,
condições e prazos previstos na Lei em referência, os quais foram devidamente cumpridos
pela empresa beneficiária, estando a mesma em ypõndições de receber em doação os
imóveis concedidos em direito real de uso. /
Conta-se com pareces favo
antecipadamente se agradece, visto que ® proje
Gabinete do Prefeito Municipal dn
ivel dos nobres vereadores 0 que
0 atende os interesses públicos.
Serafina rrêa, 3 de agosto de 2015.
Memirm,mio Premto
Prefeito
Serafina fc-)rrê.3 - RS.
,demir Afitóf id'Pfèêbtto
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Prefeito iv/unicipal
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