camara de Vereadores
Fl. Rubricst
Oi
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAüüREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. gislãa/.-^
Data:_gg / /g
ir>'3a, Ass.
Of. Gab. N.° 326/2015 Serafina Corrêa, RS, 3 de agosto de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 68, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, aloanço o Projeto de Lei
n° 68, de 2015, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercido
financeiro de 2016”. /
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
\
Atenciosamente
Menu!Animo PresopA
Prefeito ra
rfina C' (ês-RS.
CPF 17496lte30-04
ADEMIR ANTONlOjPRESOTTO,
Prefeito Municipal.
Cnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -F Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Cdmdra de Vereadoree
n RubriM
o;l
CÂMARA MUNiaPAL Ofc VÉRcm^
SERAFIIMA CORRÊA-RS
Protocolo r>Q.^O I 20 [‘b
Data: n~V fn'11
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2016.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1-Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2-,
da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2016, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
I I - as prioridades e metas da administração municipal extraidas do Plano
Plurianual para 2014/2017;
I II - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII I - as disposições gerais.
§ 1- As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o
alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual - PPA;
II - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e
serviços á população;
§ 2- A elaboração, fiscalização e controle da lei oncamentária anual para o
exercício de 2016, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade
social do Município, além de serem orientados para viabilizar
declarados no PPA, devem:
ilcance dos objetivos
I - manter o equilíbrio entre receitas e despeas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
VIVO -^Oni /.'micladí-
r.amara de Vareadores
I Rubricai
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREmUo-xí..
SERAFINA CORREA-RS
Protocclo n°. j>{^\ lo^s
Data: n^/o'g h% _
R
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
I I - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade inclusive por meio eletrônico;
III - eliminar fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos
programas;
IV - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei;
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2016, 2017 e 2018, de que trata o art. 4° da
Lei Complementar n- 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes
demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4- , § 1-
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
da LC n° 101/2000
I I - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2014;
I II - das metas fiscais previstas para 2016, 2017 e 2018, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2013, 2014 e 2015;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4-, § 2- , inciso II I, da LC
n° 101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2-, inciso I I I , da LC n° 101/2000;
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4-, § 2-, inciso IV, da Lei
Complementar n° 101/2000;
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4-, § 2-,
inciso V, da LC n° 101/2000;
VIII - da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
conforme art. 4-, § 2- , inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1- As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei pdderão ser ajustadas
quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verif cadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das rc ceitas e despesas.
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Seràfma Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Onara de Vweadores
R. Rubr<a
CÂMARA MUNiaPAL Dt J/ERcm
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:n> /O^/tS .
M Wt
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
apresentadas em Anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas
memórias e metodologias de cálculo.
§ 2- Na hipótese do parágrafo anterior, e para efeitos de avaliação do
cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9°, § 4-, da LC n101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.
Art. 3° Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as
contas públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3-, da LC n° 101/2000.
§ 1° Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis
obrigações a serem cumpridas em 2016, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do
Município.
§ 2- Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos
passados, cuja liquidação em 2016 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente
estimado.
§ 3- Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 4- Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei á Câmara, propondo anulação de recursos alocados para
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPITULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL.
Art. 4- As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2016 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei n°3129/2013 e suas
alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos Lei Orçamentárias.
§ 1° Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo^ossuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamemo, podendo, a lei
orçamentária, atualizá-los.
§ 2- A programação da despesa na Lei de Orçamento Anuí
financeiro de 2016 observará o atingimento das metas fiscais estabelecid
para ç exercício
is e atenderá ás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com v .'ude
Câmara de Vereadonst
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL Dt y tkcSERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._3AQJjo^
Data:j2iií22_/-15_
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes
objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal;
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público
evidenciadas no Anexo IV desta Lei,
§ 3° As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser
alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
proposta orçamentária para 2016 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
Na hipótese prevista no §3°, as alterações do Anexo de Metas e
Prioridades serão encaminhadas juntamente com a proposta orçamentária para o próximo
exercício.
§ 42
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5- Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido
no plano plurlanual;
I I - Atividade: Instrumento de programação para alcançar 0 objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: Instrumento de programação para alcançar 0 objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, d^quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;,
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestaçãó direta sob a
forma de bens ou serviços; , \ /
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - ww/w.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
íid(i'U
Câmara de VereadofBs
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNiaPAL Dfc yektai
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. J.<^\ 2otS_
Data: n^/r?^/\S_
*■
v>-
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1° Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2° Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a sub
função às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG n° 42/1999.
§ 3° A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 6- Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de
crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7- Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 8- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 5- do art. 165 da Constituição Federal, no art.123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2-, da Lei Federal n^ 4.320/1964, e será composto de:
I - texto da Lei;
I I - consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso 11 , incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso ll^a Lei Federal n4.320/1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da .despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivu Ctjni qualidade
Câmara de Vereadores
H. Rubrica
\A
tJ
CÂMARA MUNICIPAL Dfc
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 1
Data:
Sãú
fssi.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
I I - demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC n® 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
52, inciso II, da LC n^ 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de
natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5° , III,
da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2- do art. 2- da Lei Federal n- 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com 0 art. 5-, inciso
l.daLCn® 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC n- 101/2000, acompanhado da memória
de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação das aplicações na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e
serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar n- 141, de 13 de janeiro de 2012;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme 0 artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no § 2° do art. 13 desta Lei.
r
Art. 9° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçame itária anual conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do M^nicípiò\e projeções
para o exercício de 2016, com destaque, se for o caso, para 0 comprometimento da receita
com 0 pagamento da dívida; \ \ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
● ’’ ’ U com qualidade
Câmara de
T^ubrtca R.
CÂMARA MUNIQPAL Dt VERcm^^,
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass,
PROJETO DE LEI N° 68. DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal
n^ 4.320/1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública dos últimos três anos, a situação provável no final de 2015 e a previsão para o
exercício de 2016;
CAPITULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscai e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta ,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e
sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria
do capital social com direito a voto.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2016 e a
sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1- Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC n°
101/2000, 0 Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a
participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no
orçamento.
§ 2- A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. ,
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, ic entificadas em
Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas rto artT82, § 1^, inciso
V, desta Lei. \ \
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO'GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viv*-‘ cotn qumidaa-
ÇãítiaradeVemartn,^
Fl. KOWCÍ “
C0
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADo
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. o<0 \ ho{<:___
Data :_alii2£jLL2—
i\4
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
§ 1- A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou
comissão de servidores.
§ 2- A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do
Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de
2016.
§ 1- Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará á disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2016, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2- Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos
do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para
atender ás seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1- A reserva de contingência, de que trata o inciso I I do caput, será fixada em,
no mínimo, 0,50 % da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos
adicionais abertos á sua conta.
§ 2- Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência constituida
para atender o passivo contingente e outros riscos e eventos fiscais imprevistos não precisará
ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu
saldo dando cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos
artigos 41,42 e 43 da Lei Federal n- 4.320/1964.
§ 3- A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Rsgimè Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à Iprevi^ão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertiira de cVéditós adicionais
do próprio regime. \ \ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
C(-rri :aUda-r
Çâfnara^emj^^
fFU>rie< (o VJ
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ZoiX*
Data:j22iOL/JÍl
XAss. ¥
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n- 101, de 2000,
somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2016 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV
desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ás despesas
programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja
execução fica limitada á respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da
LC n- 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1- Para efeito do disposto no art. 16, § 3-, da LC n° 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de
licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/93, conforme o caso.
§ 2- No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, no exercício de 2016, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão de
vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da LC n° 101/2000, quando
da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada
a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2- do art.
4-, da referida Lei, desde que observados:
I - 0 limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2016 e
de créditos adicionais;
I I - os limites estabelecidos nos artigos. 20, inciso III, e 22, pan
LC n° 101/2000, no caso das despesas com pessoal; e
III - se houver o valor da margem líquida de expansão prevista n^ demonstrativo
de que trata o art. 2° , VIII, dessa Lei.
ifo único, da
TA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
outiuditde
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADUKl.
SERAFIIMA CORREA-RS
Protocolo n°. ^^^1
Data:_^2Z^Ü£_
Ass. rJ)
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Alt. 18 O Sistema de Informação de Custos na forma estabelecida pela Norma
Brasileira de Contabilidade - NBC T 16.11, aprovada pela Resolução n° 1.366, de 25 de
novembro de 2011, do Conselho Federal de Contabilidade, o controle de custos das ações
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3°, da LC n° 101/2000,
deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais
como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
III- do custo iluminação pública pontos atendidos;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
§ 1-0 controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a
análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 2- Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final de cada período.
§ 3° Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio
eletrônico de acesso ao público, em até 30 dias contados da data de sua emissão.
Art. 19. As metas fiscais de receitas, despesas e resultado primário,
estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2^, serão desdobradas em metas
quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas
estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade ^iai
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência socfei, e (:ontará, lentre
outros, com recursos provenientes: \ \ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa :ldCJ
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrícj^-
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VÊREAU
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n». I
Data: fniohl\^
WivwAss- aj
PROJETO DE LEI N” 68, DE 3 DE AÍMSTO DE 2015,
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n°141, de
13 de janeiro de 2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município;
III - do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo.
§ 1- As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social;
§2-0 orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8°, § 1°, inciso IV, desta Lei.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§1-0 ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9-, § 4° da LC n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da LC n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origenr^identificando-se
separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da
cobrança da dívida ativa; \
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por ergãole unidade
orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.9S4/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva ioiit quaiidadv
ÇafnafadeVef«..H^
R.
Í3
CÂMARA MUNICIPAL Dt yEREAUw,.^.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.__2i^l22i^
Data; /)? íç>'í AS
Ass.
17
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial,
0 repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V- Diárias de viagem;
VI - Horas extras.
§ 1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2015, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objetos de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constituoionais e legais, nos termos
do § 2° do art. 9° da LC n° 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.° 141, de 13
de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
I I I - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos soc
IV - as despesas financiadas com recursos de Transfer,ências
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observa
ais; e
Voluntárias da
0 diáposto no art. 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO'ORANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
lO!h qi^iUídude
:Ç^adeVerea(lnm.
! Kubrtca ~
I
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAuuiN.-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2oi5
Data: r\l-l 0'SI (S _
ASS.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
desta Lei.
§ 3- Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, 0 Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal 0 montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 4- Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
§ 5° Ocorrendo 0 restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9-, § 1-, da LC n- 101/2000.
§ 6- Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC n° 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até 0 dia 20 de cada
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
§ 1- Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo,
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida 0 repasse referido
no caput deste artigo.
serão
§ 2° Ao final do exercício financeiro de 2016, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§3-0 eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2017.
Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido 0 seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, 0 montante ingressado ou garantido.
§ 1° Para fins disposto no caput, no caso dos recursos de
r
transferências
voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido 0 ingresso no fli 1x0 de caixa, a
partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere
assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundin
bem cómo na
con as liberações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de
RutJrica^
Fl.
iS
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2(91 2ci5
Data: Ql-/oy /, <s
Ass.
PROJETO DE LEi N° 68, DE 3 DE AGcfelO DE 2015.
financeiras (Je recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos
respectivos instrumentos.
§ 2- A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
§ 2° A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após
31 de dezembro de 2016, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para
fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia
de seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1- do art. 1- e do art. 42 da LC n- 101/2000,
considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n- 4.320/1964.
§ 1- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3°, da Lei
Federal n° 4.320/1964, será realizado por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8°, parágrafo único
da LC nM 01/2000.
Art. 27.
§ 2° Nos casos de créditos á conta de recursos de excesso de arr^êbadação ou á
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motiv( is conterão a
atualização das estimativas receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadafe em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DOWO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! 11 - CEP: 99250-000 - ^rafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafínacorrea.rs.gov.br
VI >m ■luaiid'.
Câmara de Vereadores
Fl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüKt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no._£<9|_2oç5_
Data;_í2iÂí2Í_Zi$_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
§ 3° Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2015, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2016;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo do superávit financeiro, por fonte de recursos.
§ 4- Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2° do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2016, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 5° Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados
pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder,
serão encaminhados ã Câmara Municipal no prazo de até dez dias, a contar do recebimento da
solicitação.
§ 6° As solicitações de que trata o §5° serão acompanhadas da exposição de
motivos de que trata o § 2° deste artigo.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2016, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1-, inciso I I I , da Lei Federal n° 4.320/1964, proceder-seá por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de março
de 2016.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2016 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamenljb não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçam mtáriâ ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação fur cional
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DD RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 \serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
!ac
i^amara de Vereadorg^
Ro6rica Ff.
lÉ
CÂMARA MUNICIPAL Ofc VEREAU
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^(0 í)nK
Data:_nalá2lÜl_
or\(L..
Ass. U
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Alt. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais.
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art. 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
do art. 16 da Lei Federal n° 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos
que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde
e educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
II - estejam identificadas na Lei Orçamentária de 2016; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo Único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá
de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização do
despesa, com a justificativa para a escolha da entidade.
Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas sem firjs luWativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lêi especial ánterior de
que trata o art. 12, § 6^, da Lei Federal n^ 4.320/1964. ^ ^
■denador de
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
V1V>‘ í aolir
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADÜKc.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. zie> \2joIS
Data: nVo'Í A S~
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6-
, da Lei n- 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
I II - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n- 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social
ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate á pobreza è geração de
trabalho e renda.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, as transferências se ão efetuadas por
meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legi ;lação específica
pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. \ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vive \iuaUúi>:
LJ3
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAuois^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. aH3]lo<^S
Data: OV o? /IS
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos artigos. 32, 33, 34 e 35 desta
Lei, a transferência de recursos prevista na Lei Federal n- 4.320/1964, a entidade privada sem
fins lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação “50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42
- Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria,
além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 três anos, inclusive com inscrição no
CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida pelo
conselho municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a
adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e
VI - prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil
regular.
Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações
voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade
e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
Art. 38. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não
será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeação
decorrer de imposição legal. '
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput tambér i se aplica à entidade
privada que mantenha, em seus quadros, dirigente que incida em quaisquer das hipóteses de
inelegibilidade previstas no art. 1-, inciso I, da Lei Complementar n- i i4, de |l8 de maio de
1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivc í inn ■■jUüUÜUíi-
Câmara de Vereadof»s
Ruíirica„ Fl.
20
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 2£>íS
Data: o^lQ^IlS'
Ass. yxú
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de
bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 40. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC n^ 101/2000, e observadas, no que couber,
as disposições desta Seção.
§ 1- Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n- 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente
poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições
ou auxílios para despesas de capital.
§ 2° As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
§ 3° No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida no caput será
efetivada através dos programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação,
cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos
da legislação específica.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, contratos
instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet
relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e
auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
I I - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
V- endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, icontilato ou instrumento
ou
congênere;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
● i- rl
ÇâmaradeVef Fl eadoreg
Rutoõca “■ .
CAMARA MUNIQPAL DE VERÊAüOREí
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. jQlPntC
Data:^-> jpf //s
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
VI - valores transferidos e respectivas datas. .
Art. 42. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio
das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos
termos da Lei Federal n° 11.107/2005.
Art. 43. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou
instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art 50
II da LC n° 101/2000.
Art. 44. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos
convenentes ou executores, os pagamentos em espécie a fornecedores e prestadores de
serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos.
Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da LC n° 101/2000, a concessão de
empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao
pagamento de juros ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
I I - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder/f^
I II - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando fo
lico;
ISO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
v; -L, co/n idade
Câmara de Vereadores
Fl. Rutxica ^
22,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
2i3jj£j£_
Data:j21ií2lÍLL_
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AÓOSTO DE 2015.
§ 1- Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 2° As prorrogações e oomposições de dívidas decorrentes de empréstimos,
finanoiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso I II , da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 48. No exercício de 2016, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer ás disposições da LC n^ 101/2000.
§ 1° Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento do mês de setembro de 2015, compatibilizada com as despesas apresentadas até
esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 51 desta Lei.
§ 2° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
do subsídio de que trata o § 4^ do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
suas
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas‘já” e “b” da LC
n- 101/2000, 0 cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e le^lativo deverá
observar as prescrições da Instrução Normativa n° 07, de 13 de maio de 201 ^do Tribunal de
Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 50. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6' da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio ê da rsmune/ação dos
cargos e empregos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva tom ●-íuciiüaüe
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE':
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2(51 lo\^
Data: 0110?
c-x 1 Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Parágrafo único. O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1-, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC
n^ 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal,
fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e Infraestrutura,
especlalmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e
justa remuneração.
§ 1® No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos
efeitos dos artigos 16 e 17 da LC n- 101/2000, as seguintes informações:
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem ^rescidos e o
seu acréscimo percentual em relação á Receita Corrente Líquida estimada; (\
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequaçãc orçarhentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual para 2014-2017, devendo
ser Indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalha da ü il Orçamentária
para os
I -
-f^\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva ; um qualwixi!
|Í!25SÍ2,Wsrea^res
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADokL_
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. i 2oi5
Data:_i22£a£tí5_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes.
§ 2- No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 meses
da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente
administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que
0 aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos
demais atos de contratação.
§ 3- No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos. 29 e 29-A da
Constituição da República.
§ 4- Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até .
da proposta orçamentária de 2016, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Mun^íçípio
5 nál^gislação tributária,
a/data\de apresentação
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAÔO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com .■jialiáúüc
RiÃriS
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAüÜKt -
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 2i9 ( Zovs
Data: .gl/o^ /S
^
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AOOSTO DE 2015.
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1- A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não
tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do
estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensaçãor\
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, am jliàção da base
de calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício le despesas em
valor equivalente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa : -i ii iTuaiiíiadr
Câmara de
RubriéT- Fl.
%
l
CAMARA MUNICIPAL Dfc VEREADou^.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2\2> ) loiS
Data: Io? H
Ass. CjlJ
Õ
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
§ 2- Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município,
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal,
§ 3° Não se sujeita ás regras do §1® a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n° 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3- do art. 14, da Lei
Complementar n° 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC n- 101/2000, fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental,
educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou
a execução de projetos específicos de desenvolvimento econõmico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o
caput deste artigo.
Art. 58. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual
2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1° Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3- do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida. _
§ 2- Também não serão admitidas as emendas que acarretem a atteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e des( nvolviimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. 1
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiüadc
Câmara de Vereadores
fí. Rubríc#
1
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ProtCKolo no. 21 3 i IjoíS
Data: nl!o^ AS
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE3DEAGOSTODE 2015.
§ 3° As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de
operações de crédito.
§ 4- Para fins do disposto no art. 166, § 8°, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2016,
ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 59. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 60. Em consonância com o que dispõe o § 5- do art. 166 da Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações aos projetos de lei orçamentária en^
votação da parte cuja alteração é proposta. /
ito não estiver concluída a
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãó.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Ccrrêa, 3 de a losto de 2015, 55® da
Emancipação.
Aàemir AntomPremitõ
Prefeito Murteipa! de
Seríítina Corrêa - RS.
CÍT 174957Í30-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
FSTE DOCUMEN f'.; SE ENCONTRA
FXAf^lNADO E APROVADO POR
WÚtfFfSo! iCA.
ASSSS! .lOrfdícó - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-iva íom ●njoUdacli
: Câmafa de Vereadores
Fl. Rubrica-.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 9 1
Data:_£i2i^2XÜS_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo,
até 0 dia 31 de agosto de cada ano. Esta Lei define metas e prioridades para o exercício de
2016, orientando a elaboração da Lei Orçamentária estabelecendo a política de aplicação
financeira dos recursos públicos.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em
conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros
utilizados no estabelecimento dos Demonstrativos das metas fiscais previstas para 2016, 2017
e 2018,comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores de 2013, 2014,e reestimada
2015.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de Inflação, entre outros aplicados sobre a base de cálculo da
arrecadação prevista para 2015, conforme apuração até o mês de junho corrente. Em
das alternativas adotadas, a receita e a despesa prevista para o exercício de 2016, de R$
56.700.000,00, apresentando resultado superior em torno de 11% sobre a receita estimada do
exercício anterior, considerando todas as fontes de recursos.
razao
r
A proposta orçamentária considera também a inclusão de rec jlta derivada da
captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o obj' itivo de atender
áreas da saúde, assistência social e educação, saneamento, habitação, agricultura, segurança
pública, e outros. V \ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vva íiim
■ Vereadores
Rubrica^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADUREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qo. D/g í ÒQiS
Data: Ol I 0'ifl \<r
Ass.
V
PROJETO DE LEI N" 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2015,
. O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de
endividamento público, aplicações mínimas em saúde, educação, e outros.
Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é a
consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista
para o exercício de 2016. Mantendo os investimentos, uma vez que a expansão dos serviços
públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura,
segurança pública, habitação, saneamento e outros, geram a correspondente necessidade de
ampliação de recursos para custeio e manutenção, renova-se a prioridade de conclusão de
obras e andamento e de manutenção do patrimônio público.
Nos termos do art. 61 da Constituição Federai, submeto á deliberação dos
nobres vereadores o projeto de lei que “Dispõe sobre
execução da Lei Orçamentária de 2016.” /
iretrizes para a elaboração e
Gabinete do Prefeito Municipal deSerafina Çorrêa, 3 de agosto de 2015.
CPí- 174957330-04
jdemir Antonio Ppesotto
\ Prefelío
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
va com qualidade
jmara ae Vereadoro»
Rubrica
-30
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.-
SERAFINA CORRÊA-RS
ProtcKolo n°. 2l^\2Di^
Data:_Pll,^/.iS.,..
Ass.
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2012 2013 2014 20’
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestímado
1.0.0.0.00.00.00.00 46.256.194.40 48,824.741.12 52.744.682.22
1.1.0.0.00.00,00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00,00.00
1.3.2,0.00,00,00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0,00.00,00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0,0.00,00,00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECBTA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contt^ibüições -PM
Receita de Contribuições - R P P S
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
AUENACAO DE BENS
AfVlORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas íntra Orçamentárias - RPPS
( -) DEDUÇÕES DA RECEITA
42.920.252.93
4.878.629,65 5.790-861.51 6.849.359.70 7.500.000,00
1.525.738,56 1.919.743,26 2.342.184.13 2,415.000.00
378.676,85 660-686,01 815.000,00
1.259.057.25
815.029.71
1.147.061,71 1.527.154.42 1,600.000,00
3.968.428,06
3.948.483,07
1.958.547,47 3,148.351,18 1.889.000,00
1.937.237,87 3.134.790,24
695.226,45
1.857.000,00
125.312,21 676.180,62 800.000,00
3-823.170,86 1.259.057,25 2.439.563.79 1.057.000,00
19,944,99 21.309.60 13.560,94 32.000,00
3.661,70 4.472,99 8.000,00
32.452,02 43.138,69 111.788,62 10.682,22
30.372.544,68 35.173.173,14 34.728.781,03 39.200.000,00
2.142.459,96 1.367.068,63 1.639.803.47 1 ■722.000.00
2.142.459,96 1.367.068.63 1.639.803,47 1.722.000.00
0,00 0,00 0,00 0.00
2.533,553.27 2.505.005,24 2.512.085,19 2.770.000,00
0,00 860.000,00
2.646.77 64.227,08 154.671,10 20.000,00
265.922,42 103.900,54 387.616,25 150.000,00
2.264.984,08 1.476.877,62 1.969.797,84 2.600.000.00
0,00 0,00 0,00 0,00
1.933.528,34 2.518.967,42 2.843.010,68 2.215.190,40
-4.509.189.01 ●7.926.160,24 -5.772.537,38 -5.778.698,40
TOTAL DA RECEITA 42.878,145.53 43.354.006.82 48.407.299,61 51.951.174,22
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2012 2013 2014 2015
Liquidado Liquidado Liquidado
38.714.843.98
21.346.313.56
19.959.274.46
Reestimado
3.0,.ÔO.OO.ÔÔ.OO-OÔ
5.1.ÔÔ.OO.ÕÔ.OO.OO
3.1.30.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Divida RPPS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Rnanceiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
30,867.010.67 32.682.410.50
19.099.459.06
39.836.547,51
16.616.343.29 22.441.547,51
15.776.353.75 17.978.387.06 20.943,545,28
3.1.00.00.00.00,00 839.989,54 1.121.072,00 1.387.039,10 1.498.002,23
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00,00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3..0Ô.00.Ô0.00.Õ0
43.415.14 100.788,72 118.692.23
118.692,23
95.000,00
43.415,14 100.788.72 95.000,00
0.00 0,00 0.00 0,00
14.207.252.24 13.482.162.72 17.249.838,19 17,300.000,00
14.207.252,24 13.482.162.72 17.249.838,19 17.300.000,00
3.3.ÕO.QÓ,OÔ.Oa.OÔ 0,00 0.00 0,00 0,00
4.Q.Oa.OO.OÕ.OQ.OO
4.4.OO.ÔO.O0.ÔD.OO
4,4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90;66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4-6,00.00.00.00,00
5.117.734.01 3.438.433.50 9,765.920.41 8.185.216.80
4.589.464.21 2.322.039.42 9.406.507.93 7.736.332,56
4.589.464.21 2.322.039.42 9.406.507.93 7.736.332,56
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
0.00 0.00 0.00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
528.269.80 1.116.394,08 359.412,48 448.884,24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
9.5.99.95.99.99,01 555.221.74l
9.9.99..99.99.99.02 3.374.188,17
TOTAL DA DESPESA 35.984.744.68l 36.120.844.0Õr 48.480.764.391 51.951.174.22l
PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO
Receita Prevista Gé deduzido 0 FUNDEB)
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alienação de Bens
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fixada (cfe lei de orçamento)
Juros e Encargos da Dívida
Amortização da Dívida
Concessão de Empréstimos
2012 2013 2014 2015
43.700.000.00 49.100.000.00 48.300.000.00 50.760.000,00
1.673.000.00 1.200.000,00 1.700.000.00 1.180.000,00
890.000,00 0,00 0,00 0,00
3.000,00 5.000,00 10.000,00 10-000.00
0,00 0,00 0,00 0,00
43.700.000,00 49.100.000.00 48.300.000.00 50.760.000.00
140,000,00 85.000,00 126.000,00 112.000,00
600.000.00 226.000.00 300.000,00 210.000,00
Câmara de Vereadores
Fl, Rubric»
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜKt^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: oHoç ItÇ _
Ass.
Municipio dr :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2016
TABELA 02 ● Demonstraitvo da Evolução da Divida e Resultado Nominal
2.018
Previsão
2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 Exercício
Saldo Saldo Reestimativa Previsão Previsão
(1) Dívida Consolidada 1.800.962,02 1.249.066,62 508.981,70
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas)
(3) Dívida Consolidada Liquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida
(6) Resultado Nominal
3.385.756,93 3.048.787,70 2.177.701,24
6.171.225,44 4.684.943,32 3,559.322,77 4,805.163,84 4.349.809,98 4.238.098,86
(3.004.201,83) (3.100.743,36) (3.729.117,16)
(791.445,36) (1.086.956,44) (1.381.621,52) (3.004.201,83) (3.100.743,36) (3.729.117,16)
(295.511,08) (294.665,08) (1.622.580,31) (96.541,53) (628.373,80)
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida
2.013
O
Valores em R$
2.014 2.015 2.016 2.017 2.018
perações de Crédito I Pagamentos Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
Fonte: Balanço Geral do Município
860.000,00
100.788,72 118.692,23 95.000.00 1 112.553,32 131.128,18 1 151.960,36
1.116.394,08 359.412,48 448.884,24 531.825,38 619.593,42 718.027,48
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado;
■ das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
● das obrigações fi
ou que, embora dé prazo Inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
● dos precatório/judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
as doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses
.midada Líquida - DCL - Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
tuidos dos Restos a Pagar Processados,
ominal - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscai iíquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31
do ano anterior,
Dívida Cons
financeiros, I
Resultado I
dfi dezembr
AcemirÁhtonnPresotío
Prefaito ^nk ipal de
! Ssfafina Ctílváa-RS
i CPF 1749573teÒt^ /
Oaeni Antonio Schaffer Castro Maria Saleíe^CÕl
Contadora-CRI
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
ítti Alban
Secretário de Fazenda tS 58792
» ) ^ » » » » ) » » I I » » ) » ( » I » » I ) » » » ) » t » » ) » I ) » » ) ) » » » ) » » »
)
Klunicipio de :S SERAFINA CORRÊA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2016
Valores em R$ 1, 00
CÓDIGOS CONTAS REESTIMADO PROJETADO PROJETADO "PROJETÃDÕ'
CONSOLIDADAS ANUAIS
REALIZADO REALIZADO REALIZADO
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
48.824.741,12 52.744.682,22 57.547.508.85 62.105.455,34 68.451.374,26 1.0.0.0.00.00.00.00 42.920.252,93 46.256.194,40
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P U
Receita de Contribuições - RPPS
RECEITA PATRIMONIAL
6.649.359,70 7,500.000.00 8.639.694,78 9.923.417.64 11.294.002.55 4.676.629,65 5.790.861,51
.743 26 2.342.184,13 2.415.000.00 2.555.891,65 2.855.474,96
378.676,85 815.029,71 815.000,00 867.731,65 927.722,10 996.227,98 660.686,01
1.527.154,42 1.600.000,00 1.688.160,00 1,771.217,47 1.859.246,98
1.889.000,00 1.993.391.1S 2.092.145,18 2.197.004,23 1.958.547,47 3.148.351,18
1.857.000,00 1.959.320,70 2.055.719,28 2.157.888,53 Rendimentos de 1.937.237,87 3.134.790,24 Apiicaçóes Financeiras
Rendimentos de Apiicaçóes - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORREírTES
OUTRAS RECEITAS COf^NTES
Outras Receitas Correntaí - P M
Outras Receitas Corrytes -RPPS
RECEITAS DE CAPIT/L
OPERACOES DE C^DITO
ALIENACAO DE B^S
AMORTIZACAO d/eMPRESTIMOS
TRANSFERENCI/* DE CAPITAL
OUTRAS RECeil»S DE CAPITAL
Receitas Intra OKamentárias - RPPS
DEDUÇÕES DARECEITA
800.000,00 844.080,00 885.608,74 929.623,49 678.180,62 695.226,45
1.057.000,00 1.115.240,70 1,170,110,54 1.228.265,04 1.259.057,25 2.439.563,79
32.000,00 34.070,45 36.425,90 39,115,70 21.309,60 13.560,94
8.000,00 8.517,61 9.106,47 9.778,92 3.661,70 4.472,99
10.682,22 11.373,37 12.159,67 13.057,58 32.452,02 43.136,69 111.788,62
39.200.000,00 42,505.224,46 45.409.518.14 49. .142,44
1.833.415,83 1.960.168,66 2.104.913,60 1.639.803,47 1.722.000,00
1.639.803.47 1.722.000,00 1.833.415,83 1.960.168.66 2.104.913,60
2.770.000,00 2.949.222,90 3.153.116,64 3.385.952,76 .005, 2.512.065,19
,00
20.000,00 21.294,03 22.766.19 24.447,31 64.227,06 154.671,10
150.000,00 159.705,21 170.746,40 183.354,84 ,54 387.616,25
2.600.000,00 2.768.223,67 2.959.604,26 3.178.150,61 1.476.877,62 1.969.797,84
2.215.190,40 2.337.247,39 2.452.239,96 2.574.116,29 1.933.528,34 2.516.967,42 2.843.010,68
(5.778.698,40) (6.152.588,33) (6.577.946.30) (7.063.682.24) .189,[11 (7.926.160,24) (5.772.537,38)
T01»L DA RECEITA 56.681.390,82 61.132.865,64 67.347.761,06 42.878.145,53 43.354.006,82 46.407.299.61 51.951.174,22
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-n/i
Odeni Antonio Schaffer Castro Maria Salete Obloretti Alban Ademir Antonio Presotto
5. Prefeito Municipal Secretário de Fazenda contadora-CRC/RS 58792 -D
o
8
>
o
Q)
o 5
O m 2
-n
? 3o
●U Q
■n o
^ I
^8? S
<3 O.
X) m (D
’<
m %
ia ^m o'
D
C
r
i
» » » » I ) » » > > » I » I » » ) > ) ^ > I r » » » I » ^ » I » » I ) » > ) » » » i I ) t
)
CÓDIGOS CONTAS REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS
LIQUIDADO LIQUIDADO LIQUIDADO
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
3.0.00.00.00.00.00 38.714.843,98 39.836.547.51 42.921.414.82 45.543.507,77 48.038.860,08
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do R P P S
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Divida
Juros e encarqos da Divida RPPS
OUTRAS DESPESAS Cp«
Outras Despesas Cor^tes
Outras Despesas^rrente RPPS
DESPESAS DE ^CpiTAL
INVESTIMENT^
Invetimentos /
invetimentos/RPPS
INVERSÕESÍINANCEIRAS
ConcessãoAe E
Outras Invasões Financeiras
AMORTU
RESERV.
RESERV4DE CONTINGÉNCÍA
TES
istimos e Fin
:ÃO DA DÍVIDA PÚBLI
30.867.010,67 32.682.410,50
21.346.313,56 22.441.547,51 24.555.631,50 26.261.090.67 27.783.791.74 16.616.343,29 19.099.459,06
19.959.274,46 20.943.545,28 22.916.511,44 24.506.129,01 25.929.187,82 15.776.353,75 17.978.387,06
839.989,54 1.387.039,10 1.496.002,23 1.639.120.06 1.752.961,66 1.854.603,92 1.121.072,00
43.415,14 100.788,72 118.692,23 95.000,00 112.553,32 131,128,18 151.960,36
43.415,14 100.788,72 116.692,23 95.000,00 112.553,32 131.128.16 151.960.36
17.249.836,19 17.300.000,00 18.253.230,00 19.151.288,92 20.103.107,98 14.207.252,24 13,482.162,72
14.207.252.24 13.482.162,72 17.249.636,19 17.300.000,00 18.253.230,00 19.151.288.92 20.103.107,98
9.765.920,41 8.165.216.60 14.572.764,67 32.326.094,56 52.007.790,60 5.117.734,01 3.438.433,50
7.736.332.S6 14040.939,29 31.706.501.14 51.289.763.12 4.589.464,21 2.322.039,42 9.406.507,93
9.406.507,93 7.736.332.S6 14.040,939,29 31.706.501,14 51.289.763.12 4.569.464,21 2.322.039,42
anciamentos
4.5.90.99.00.00.00
CA
E CONTINGÊNCIA |
4.6.00.00.00.00.00 359.412,48 448.884,24 531.825,38 619.593,42 718.027,48
9.9.99.99.99.99.01
VP-99.99.99.99.02
526.269,80 1.116.394,08
555.221,74 (4.314.316,71) (20.377.342,81) (36.505.913,98)
RPPS 3.374.188,17 3.501.528.03 3.640.606,32 3.807.024,39
TOTAl DA DESPESA- 51.951.174,22 56.681.390,62 61.132.665,84 67.347.761,08 35.964.744,66 36.120.644,00 48.460.764.39
floretti AIba
(RS58792
Maria Salete
contadora-Cf
OdemAntonitySchaffer Castro
Secretário de Fazenda
lir ntonio Preapfto
Prefei
4(iemirAníoiioPresotto
Prefsrto rJlun|cipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
\
>LO I &
8 >
o
cu
o CO5
o m 2
^§5
,o
O
■U 3
O 0 lu
B)
73 rn &
> ífj
0\ m>
QO s
c
c
r
» t f t ) ) » » > I ) t » > > í f f i I » í í
Munic.^.j de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2016
TABELA 01 - Parãmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Execício 2013 2014 2015 2016 2017 2018
NFLAÇAO MEDIA ANUAL (I P C A)
/ARIAÇAODO PIB
5,91% 6,41% 8,40% 5,51% 4,92% 4,97%
2,30% 0,10% -1,23% 0,91% 1,90% 2,30%
:rescimento vegetativo da folha salarial 9,03% 5,35% -3,27% 3,71% 1,93% 0,79%
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS -13,31% 21,44% -6,88% 0,00% 0,00% 0,00%
ESFORÇO NA ARRECADAÇAO TRIBUTARIA
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS
10,49% 11,77% 2,33% 8,20% 7,43% 5,99%
7,60% -7,77% 5,70% 1,84% -0,08% 2,49%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -57,61% 298,59% -24,93% 72,02% 115,23% 54,11%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano)
m I RS (em R$ milhões)
7,25% 10,95% 13,43% 12,29% 11,04% 10,40%
310.458 363.244 375.094 412.762 452.125 486.531
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO ESF.ARREC
TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
PIB JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições ● P M
Receita de Contribuições ● R P P S
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações ● PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
Outras Receitas Patrimoniais
X X
X X
X
X
X
X X
Recietas Agropecuárias
Receitas Industriais
X X
X X
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
X X
X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes -RPPS X
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capitai
X
X X
X X
X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS
Deduções da Receita
X X
X
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC. >
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
CRESC.
FOLHA ITí
O
Pessoal Próprio X X X >
Pessoal do RPPS X X X
D O 5
? 3O
X C/1 Juros e Encargos da Divida
Juros e encargos da Dívida RPPS
X
-n ê
X X
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS
Invetimentos
X X o X X
Invetimentos RPPS X X > 5
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ç. X
Outras Inversões Financeiras X U) Q
Amortização da Dívida Pública X X —-Torr
- 5’<
m
73 ^
rr. Oi
Q.
c (O
C
7
r CO Is
&
O
Câmara de Vereadores
Fl. RtJbrtci^
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAÜukl.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 1\2) I ^^5
Data: /oi? l\<^
Município de rSERAFINA CORRRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXF-RCÍCIO DE 2016 Ass.
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
2016 2017 2018
Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) XlOO (b) xlOO (c) XlOO
Receita Total 56.681.391 53.721.345 0,014% 61.132.866 55.223.363 0,014% 67.347.761 57.957.022 0,014%
Receitas Primárias (I) 54.541.071 51.692.798 0,013% 58.883.634 53.191.557 0,013% 64.982.070 55.921.195 0,013%
Despesa Total 56.681.391 53.721.345 0,014% 61.132.866 55.223.363 0,014% 67.347.761 57.957.022 0,014%
Despesas Primárias (II) 56.037.012 53.110.617 0,014% 60.382.144 54.545.211 0,013% 66.477.773 57.208.342 0,014%
(1.417.819)
(1.537.845)
1.706.911
(1.495.941) (1.498.510) (1.353.654) (1.495.703) (1.287.147) 0,000%
(1.622.580)
1.800.962
Resultado Primário (1 - H) 0,000% 0,000%
(96.542)
1.249.067
(87.209)
1.128.324
Resultado Nominal 0,000% 0,000% (628.374) (540.756) 0,000%
Dívida Pública Consolidada 0,000% 0,000% 508.982 438.011 0,000%
Dívida Consolidada Líquida (3.004.202) (2.847.315) -0,001% (3.100.743) (2.801.005) -0,001% (3.729.117) (3.209.142) -0,001%
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,000% 0,000% 0,000%
Despesas Priniárias Geradas pof PPP Q/) 0,000% 0,000% 0,000%
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV) - (V) 0,000% 0,000% 0,000%
Fonte: Balanços Gerais do Município
O Demonstrartivo de Metas Anuais objetiva estabeiecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo
a Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a
disposição contida no art. 4°, § 1° da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais liquidas, resuttantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de
aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de
empréstimos e alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de
capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em
31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir
de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados:
PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADA
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os
números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da
estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2012, 2013
e 2014) e os valores reestimados para o exercício atua (2015)1, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de
inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação
fiscal, crescimento real das receitas oriundas de tansferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais
custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua
expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento
vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não
tributárias, bem como as transferências constitutionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de
2016, 2017 e 2018, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 0,91 %, 1,90 %e 2,30 % e das taxas de inflação (IPCA), de
5,51 %, 4,92 % e 4,97 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco
Central do Brasil.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3°, do art. 1° da Lei Complementar n° 101/00, compreende as
receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n° 553/2014. Os resultados
primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. O resultado nominal reflete a variação do
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, segundo informações do sítio do Banco
Central do Brasil.
8 - Já na apuração do montante da (díyifJ^Míquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da
posição em 31/12/2015, projetando»^ os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencarj^partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada p^ o exercício de 2016, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 56.681.391,00 a preços correntes que, deduzidas das
receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$1.959.320,70), das resultantes de Operações de Crédito (RS 0,00), das
Alienações de Bens (R$ 21.^4,03) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 159.705,21), resultam numa Receita Primária de
R$54.541.071,00. /
9.2 - As despesas do Munimpio foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a
capacidade pj|6pria de inv^timentos, sem|comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista
em R$56.681 391,00. De/jzindo-se as d
de Empréstin os e FinanJamentos, no va
2016 foram ; evistas emlRS 56.O37.O12J0O.
9.3 - Cotejan o-se o valir previsto paraAs receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2016 que foi
inicialmente o evista emlR$( 1.495.947,00) a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, na Lei
fspesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 112.553,02 mais as despesas com Concessão
or de R$ 0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 531.825,38, tem-se que as despesas primárias para
Prefeito Munidpa
Serafina Corrêa -
174957330-
R
de
S
)4
Odeni Antonio-SÔhaffer Castro
Secretário de Fazenda
Ademir Antonio Presott Maria SaleteTío jretti Alban
Prefeito Municipal contadora-CRC/RS58792
ÇjgafadeVemartn».c
Riibrjca«
Fl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAÜOkL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. \ 2jD}5
(EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO I (D^ //^
EXERCÍCIO DE 2016 ^ ? I\J,
Município <lc iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO
Ass.
AMF - DemonstativQ I (LRF, art. 4°, § 1°) R$1,00
2016 2017 2018 ]
Valor Valor % PIB Valor % PIB Valor Valor
(a/PIB)
X 100
Valor %PIB
ESPECIFICAÇÁO Corrente Constante Corrente Constante (b/PIB)
xlOO
Corrente Constante
(c/PIB)
(a) (b) (c) XlOO
51,540.743
50,515:663:
51,540.743
50.896.364
Í380.701)
48.849.154
47.877,607
48.849.154
48.238.427
(360.8191
, 0,012%
0,012%
^ 0,012%
0,012%
0,000%
55.739.298
, 54.660.177
' 55.739.^8
54.988.576
(328.4001
50.351.173
49,376.366
50,351.173
49,673.021
(296.6541
:0612%
0,012%
0,012%
0,012%
0:000%
61.686,133 .53.084.831
:52:.106,004
53:084.831'
52.336.152
(230.1471
0,013%
0,012%
0,013%
0,012%
0,000%
Receita Total
Receitas Primárias (I) 60 548 707
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
61.686.133
60.816:146*
(267.4381
Fonte: Balanços Gerais do Mui ;iplo.
Este demonstratiip foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os vator acima i
receitas e despe as previdençiárias}.
tificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as
r AàmrAntonio Premo
rafeito Munidpal4e
Sw^fina Corrái^RS
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
CPF
affer Castro Maria ti Alban
contadora-CRC/rt^58792
Secretário de Fazenda
i V
ÇÊÜ^aradeVem^nr^
R.
Rubric^
V
CÂMARA MUNIQPAL DE: VEREAbou.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.__o2£3j_2oi5___
Data: OH lo^ hS Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2016
Ass. y'---
AMF ● Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°) R$1,00
2016 2017 2018 1
Valor Vafor % PIB Valor Valor % PIB Valof
(b/PIB)
xlOO
Valor %PIB
ESPECiFI Carente Constante (a/PIB) Carente Constante Carente Constante
(c / PIB)
(a) XlOO (b) (c) X 100
4.872.190
3.815.190
4.872.190
4.872.190
<0^01%
'0.001%
0.001%
0,001%
Q»0OO%
^393.568
4;223.457
5.393.568
5.393.568
11-ti 70.11 iy
5.661.628
4.433.363
5.661.628
5.661.628
Í1.228.2te
4.872.190
3.815.iSo
4.872.190
4.872.190
^1.057.Q6QV
0.001%
0.001%
0,001%
0,001%
O.QOÍ%
- 5.140.648
4.025.407
5.140.648
5.1^.648
(1.1léz4l|
4.872.190
3.815.190
4.872.190
4.872.190
11:^7^00^
0,001%
0.001%
0,001%
0,001%
0.000%
Receita Total RPF
Hecertas Prir ria^RPPS (I)
Despesa Totcü RF 'S
Despesas Primári ; RPPS (II)
Resultado Primà ) RPPS (I - II)
Funtc: Balanço» trsbdo RPPS.
Este demons ativo foi elaborádo pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento
individuaiizac i do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A
mefodologia i os conceitos ião idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
Aàini}
Serafina fc RS
/
Secretário de Fazenda
Maria
contadora-CRC/R^58792
ti Alban
’330-n-
Câmara de Vereadores
Fí. Rübfie»
31
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADükt
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo rio. 2(3l2ois
Data: oi- tot /tc,
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRiZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCiCIO ANTERIOR
EXERCiCIO DE 2016
Ass.
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4" §2°, inciso 1) R$1,00
l-Metas Previstas em % PIB il-Metas Realizadas em % PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO % (c/a) X
2014 (a)
48.300.000
2014 (b) Valor (c) = (b-a) 100
Receita Total 0,013% 48.407.300 0,013% 107.300 0,22%
Receita Primárias (I) 46.590.000 0,013% 44.730.222 0,012% (1.859.778) -3,99%
Despesa Total 48.300.000 0,013% 48.480.764 0,013% 180.764 0,37%
Despesa Primárias (II) 47.874.000 0,013% 48.002.660 0,013% 128.660 0,27%
Resultado Primário (l-ll) (1.284.000) 0,000% (3.272.438) -0,001% (1.988.438) 154,86%
Resultado Nominal 0,000% (295.511) 0,000% (295.511)
3.048.788
Dívida Pública Consolidada 0,000% 3.048.788 0,001%
Dívida Consolidada Líquida 0,000% 0,000%
FONTE: Balanços Gerais do Município
o objetivo deste demonstrativo é estabeiecer uma comparação entre as metas fixadas e o resuitado obtido no exercício anterior ao
da edição da LDO (2014), inciuindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como
metas, visando a atender o disposto no art. 4°, § 2°, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pijblica de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2014 (art. 9°, § 4° da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em
R$ 2.892.721,29, valor superior à meta estabelecida, que era de R$ (1.840.103,21). O desempenho verificado demonstra que o
ingresso das receitas primárias foi capaz de suportar o total das despesas primárias do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 45.472.231,45, As despesas náo financeiras atingiram R$ 42.579.510,16, estabelecendose dess forma um resultado primário de R$ 2.892.721,29.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente
condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento de em relação ao valor consignado no
orçamento. Destaca-se no exercício de 2014 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências
correntes, que superaram a despesa, pois se manteve o equilíbrio financeiro resultando assim u suérávit primário.
A dívida consolidada totalizou R$ 3.048.787,70, valor inferior ao determinado pela Resolução n°40 do Senado Federal, a qual o
saldo não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida, que até o mês de dezembro ficou em R$ 39.015.165,52 ,
representando um percentual de 7,81%.Tal comportamento é reflexo dos desembolsos da amortização da dívida que totalizou em
2014 R$ 359,412,48.
la Corre > ■ Rb
CPF\749573S0-04y
Ademir Arrtqnio P espno
Prefeito MuritetBa
Sõra
Odeni Antonie^chaffer Castro
Secretário de Fazenda
/
Maria SaleleHídloVetti Alban
contadora-CRC/RS58792
i
) f
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2016
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4°, §2®, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Variação
Variação % Variação % 2017 Variação% 2018 2013 2014 Variação % 2015 2016
67.347,761
64,982.070
67,347.761
66,477.773
(1.495.703)
(628.374)
508.982
(3.729.117)
10,17%
10,36%
10,17%
10,10%
-0,19%
550,88%
-59,25%
20,27%
11,67%
10,03%
11,67%
11,10%
72,34%
61,132.866
58.883.634
61.132.866
60.382.144
(1.498.510)
(96,542)
1.249.067
(3.100.743)
7,85%
7,96%
7,85%
7,75%
0,17%
-94,05%
-30,64%
3,21%
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
48,300.000
46.590.000
48.300.000
47.874.000
(1.284.000)
50.760.000
49.570.000
50,760.000
50,438.000
(868.000)
5,09%
6,40%
5,09%
5,36%
-32,40%
56.681.391
54.541.071
56.681.391
56.037.012
(1.495.941)
(1.622.580)
1.800.962
(3.004.202)
49,100,000
47.895,000
49.100.000
48.787,000
(892.000)
-1,63%
-2,72%
-1,63%
-1,87%
43,95%
0 0 0
0 0 0
0 0 0
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Variação
Variação % Variação % 2018 2013 2014 Variaçáo % 2015 Variação % 2016 2017 %
4,95%
5,13%
4,95%
4,88%
-4,91%
520,07%
-61,18%
14,57%
2,80%
2,90%
2,80%
2,70%
-4,53%
-94,33%
-33,90%
-1,63%
57.957.022
55.921.195
57.957.022
57.208.342
(1.287,147)
(540,756)
438.011
(3.209.142)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
50,760.000
49.570,000
50.760.000
50.438.000
(868.000)
53.721,345
51.692,798
53.721.345
53.110,617
(1.417.819)
(1.537.845)
1.706.911
(2.847.315)
5,83%
4,28%
5,83%
5,30%
63,34%
55.223.363
53.191.557
55.223.363
54.545.211
(1.353.654)
(87.209)
1.128,324
(2.801.005)
52.357.200
50.503.560
52.357.200
51.895.416
(1.391.856)
-7,56%
-8,58%
-7,56%
-7,78%
35,28%
-3,05%
-1,85%
-3,05%
-2,81%
-37,64%
56.636.084
55.246.135
56.636.084
56.275.043
(1.028.908)
Ml
Este demonstrativo tem por oWetivo avaliar as metas previstas para o exeroício da LDO (2016), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2013, 2014 e
2015), bem como para os d^ seguintes (2017 e 2018), referentes à Receita Total, Reoeitas Não Finanoeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida
Pública Consoiidada e Dívyoa Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inoiso II, da LRF.
Os valore ; relativos às pyevisões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2013, 2014 e 2015 foram extraídos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão
do Result ido Nominal, Oívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivos anexos de metas fisoais.
Já em reláção às previáões para os exercícios de 2016, 2017 e 2018, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o
estabelecimento das njetas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inoiso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
? 2-
s »
>
in
cn
p 3.
o m 2
Pí =
k°ii
UI
1
o
ÁdeinirAnmioPréotto, 73 O
73 rr
í
Hreteito MUHjcipai ae m
Prefeito Municipal |
Ad( (JdenI Antonio Schaffer Castro
Secretário de Fazenda
1—1 *<
●TI Maria Salêfé C^oretti Alban
contadora-CRÇ/RS58792
●A
m
2
Qi
r o.
(D
o:’ s
r
Càmafa de Vereadores
Ft. Rutirica
HO
CAMARA MUNICIPAL DE VÊREAüUs^
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:
rotocolo no.
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
EXERCfCIODE2016
P
'Ass. ¥
AMF - Demonsiralivo IV (LRF, art.4°, §2°, inciso 111) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2014 % 2013 % 2012
15.172.214,59 36,04%
0,00%
63,96%
44.307.384,69 84,29%
0,00%
15,71%
42.096.557,95 95,01%
0,00%
4,99%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 8.261.128,03 2.210.826,74 26.924.343,36
TOTAL 52.568.512,72 100,00% 44.307.384,69 100,00% 42.096.557,95 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 2013 2012 %
1.372.724,55 -9,42%
0,00%
109,42%
6.004.696,33 437,43%
0,00%
-337,43%
3.346.395,69 55,73%
0,00%
44,27%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (15.944.959,56)
(14.572.235,01)
(4.631.971,78)
1.372.724,55
2.658.300,64
TOTAL 100,00% 100,00% 6.004.696,33 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 2013 % 2012
45.680.109,24 120,22% 48.101.254,28
0,00%
-20,22%
105,30%
0,00%
-5,30%
18.518.610,28 38,50%
0,00%
61,50%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (7.683.831,53) (2.421.145,04)
45.680.109,24
29.582.644,00
TOTAL 37.996.277,71 100,00% 100,00% 48.101.254,28 100,00%
Fonte: Balanços Gerais do
Município
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evoiução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da ediçáo da
LDO (2012, 2013 e 2014), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso lii, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, náo apresentando no seu baianço as
nomenciaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resuitado Acumulado", o Município utiiiza a nomenciatura de
"Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipai n° 1513/1997, está sobre a gestão do Fundo Próprio, denominado
Regime Próprio de^Ke^idência Sociai, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do
Ministério da Previdência Sociai e apartados das demais contas do Município.
Em termos con/oiidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 20^ a 2014, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 45.101.254,28 em 31.12.2012 para R$
37.996.277,71 em 31.12.2014.
tinda, confor ne pode ser i bservado, o Município encerrou as contas de 2014 com déficit patrimonial, devido a lançamentos
le Provisões VIatemáticasPrevidenciárias.
Aàiiirmoniolresotto n
rie/Bin)lvlunicipa dê "Z
SarafinaS^orrèa - RS
CPF
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
áÍf^ftofl^1íí‘d’astro
Secretário de Fazenda
O Maria Salel
contadora-CRC/F(S58792
ilqretti Alban
Câmara de VereadfUAc
FJ. Rjfctic*
Ui
CÂMAR/>. MUNIQPAL DE VEREADUREl;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ. 2(2> I 2ioi^
Data:_i2i/011i5_
Município de :SERAFINA CORRÊA Ass.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2016
AMI- - Demonslrativo V (LRF, art.4‘\ §2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2014 2013 2012
SALDOS DE exercícios ANTERIORES A 2012
2.646,77
2.646,77
2.646,77
RECEITAS DE CAPITAL 160.983,44
160.983,44
160.983,44
64.227,08
64.227,08
4.590,88
59.636,20
ALIENAÇAO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 2.242,76 781,93
TOTAL 160.983,44 66.469,84 3.428,70
DESPESAS EXECUTADAS 2014 2013 2012
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
167.750,00
167.750,00
TOTAL 167.750,00
SALDO FINANCEIRO
83.036,86 89.803,42 23.333,58
Fonte: Balanços Gerais do Município
O demonstrativo acima,íénvpor objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo
Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2012,
2013 e 2014). /
Os dados apreseryados perrriitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos,
na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a
Ademir Míonio kmo
Prefeito Wttnidp ittre
Serafina Corrêa l- RS
CPF iTílQirzn' 1 ' '
Ademir Antonio Presotto
IPrefeito Municipal
Oí^tí^cu ,/C-ouÁ Odeni Antonio Schaffer Ci
Secretário de Fazenda
a
o
Maria Saleté Coibretti Aiban
contadora-CRC/RS58792
stro
(
) )
)
» » » ) » I > ) ) ^ ) ) )
)
)
)
>
)
)
)
>
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
Município de :SERAFINA CORRÊA
}
f
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2016
R$1.Q0
RECEITAS 2012 2013 2014
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições doe Segurados
Pessoal Civil
Pessoeü Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de SeMços
Outras Receites Correntes
Compensação Previdenciãrie do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
4.970.232,57
4.970.232,57
1.147.061,71
1.147.061,71
1.460.886,84 3.980.279,15
1.460.886,84 3.980.279,16
1,217.549,15
1.217.549,15
1.464.666,36
1.464.666,36
3.823.170,86 2.453.124,73
62.466.06
62.466,06
243.337,69
235.804,50
7.533.19
Alierração de Bens, Direítce e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
2.116.667,66
2.843.010,68
2.843.010.68
2.843.010,68
2.843,010,68
2.518.967.42
2.518.967,42
2.516.967,42
2,494.053,94
2.494.053,94
1.933.628,34
1.933.628,34
1.933,528.34
1.900,190.90
1.900.190.90
33.337,44 24.913,48
RECEITAS DE CAPITAL H UÇÕES
TOTAl ' ~ RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I ■» II)
(727.443,13)
6.903.760,91 3.979.864,26 6.096.846.1
DESPESAS 2012 2013 2014
1.500.761.03
7.687,61
7.687,51
1.124.042,29
13.297,00
10.327,00
2.970,00
1.110.745,29
1,110,745,29
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciôrias
Compensação Previdenciéria do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciãrias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÁO
869.749,64
9.880,00
1.493.073,52
1,379.351.59
113.721,93
113.721,93
Despesas Correntes
Despesas de Capitai
869.749,54 1.124.042,29 1.600.761,03
£ESytTA^^RgVjOENCJÁgjOj 6.044.011.37 2.855.811,97 4.595.065,67
DE RECgBW j PARA 9 RECIME PRilgBia.
mpuevio^nciadoservIPOr
2012 2013 2014
TOTAL DOS APORTES PAFtA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Rnanceiras
Recursos para Forittaçáo
Outros Aportes para o RPPS
Plarto Previdenciãno
Recursos para Cobertura de Déftót Rnancei
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS^
BENS E DIREITOS DO RPPS
/
Reserva
í ? e- 2
21.678.013,30 23.047.939,42 29.128.910,94
»6nder o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a“, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o qual determina que o Anexo de
iaçáo da situaçáo financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
os tem como base o Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2012, 2013 e 2014,
atuarial fóram apresentados conforme o Anexo XIII - Demonstrativo da Projeçáo Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado
estre dos exerqícios de 2014.
linha 'Bens é Direitos do RPPS', correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do
isponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestào Fiscal - RGF.
na
Este demonstrativo, visa
a
Metas Fiscais conterá a aw
>
Os dados acima apres
Servidores, publicadoj
respectivamente.
/
Já os rpultados da /valiação
no R^O do úftim Os v/lores informí
Derr mstrafivo da/
m
?
3o
D
1-^
^
3
O
OO po
o
XI rr
S
&
?
’< a.
SsfafiilíTi
a
CPF l7^
Odeni Antonío ScKâffer Castro
Secretãriode Fazenda
m
>
‘RS S\
c^ cr' rr
^niAKA municipal DE VEREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
_2iüi2as__ Protocolo no.
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercíocio de 2016 Ass. ÍÁi
AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea ‘'a") R$ 1,00
exercício ■ RECÊÍTA3 PREVIDENCIÁRIASl DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO|SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
anterior) + (c)
(c) = (a-b) gamara de
Rütricã Fl.
(a) (b)
res
26.589.128.68
5,376.751.27
5,650,016.45
5,923.013.18
6 PnS 778.79
6.481 026.95
6.759A1.8.^a
7.042,238,47
7.334.828.29
7.635.849.98
1.482,885,48
1,651.321,16
1,926.325.79
2 979 874 82
2.484.704.22
3.541.189.26
3.725.430.11 30.314.558.78
3.723.690 66 34 038 249 44
2m. 3.844.038 36 37.882.287.80
2m. 3.721.074.57 41.603.362.37
2 725 450.35
2,932,819,51
3,071,426,78
3.237.018.81
3.455.655.65
3.755.576.60 45.358.938.97
3,826,298,67
3,970,811,69
4.097.809.48
4.180.194.33
49,185,237,65
53,156,049,33
57.253.858.81
61.434.053.14
2021
.2022
.2023
7,942,640,27
8,234,897,67
8,533,757,03
8.827.353.93
9.116.442.29
9.408.066.42
4,018,647,99
4,215,093,01
4,616,117,63
4.999.555.73
5.261.326.05
5.462.541.73
3,923,992,28
4,019,804,66
3,917,639,40
3.827.798.20
3.855.116.24
3.945.524.69
65,358,045,42
69,377,850,07
73.295.489.47
77.123.287.67
80.978.403.91
84.923.928.60
88,893,700,97
92,456,965,80
95,842,769,10
99,076,543,17
102,168,292,72
105,365,367,64
108.376.540.72
111.373.182.51
114.345.059.59
117,275,471,85
120,250,539.36
123.445.717.01
126,724,169.90
130.196.878.29
.2025
2026
202Z
2026
2020
2030 9.706.026.77 5.736.254.40 3.969.772.37
3,563,264,83
3,385,803.29
3.233.774,08
3.091.749.55
3.197.074,92
3.011.173.08
2.996.641.79
2.971.877.08
2.930.412.26
2,975,067.51
3,195,177.66
3.278^52.89
3,472,708.38
3,650.819.77
3,752.100.54
1.653.442.81
1.585.355.50
2031 10.006.368.97 6.443.104.14
,,6.,8.9L4.5.9.99
.7.316.694,22
7.717.776.55
7..863.27S.47
8.308.734.80
8,571.991,18
8.845.651.15
9.135.585.05
2032 10,283,263,28
10,550,468.30
10.809.526.10
11,061,053.39
11,319,907.88
■11.56.8.632.97
11,817,528.23
12,065.997.31
2033
2034
2036
2036
203Z
2032
2032
2040 12.313.056.16 9.337.988.65
2041 12.563.890.28 9.368.712.62
2042 12.829.045.62 9.550.592.73
9,627,622,66
-22.33.604.90
9,928,277.00
10,126,842,54
10,329,379.39
2043 13.100.331.04
2044 13.384.424.67 133.847.698.05
2046 13.680.377.54 137.599.798.60
139.253.241.41
140,838,596,91
■t42248.08.L56
1.43..Z7.3.367.31
145.40.5,547,35
146,335,099.76
147.451.849.00
148.444.924.93
149.302.719.47
150,012,840.58
150,562,063.39
150,936,278.46
151.120.436.78
151.098.491.57
150.853.336,42
2046 11,780.285.35
204Z 11.914.734.89
2046 12,045.451.63 10.535.966.98 1.509.484.65
1.425.285.75
1.332.180.04
1,229.552.42
■U-16.2.49.24
993,075.93
857.794.55
2042 12,171.972.07
12,293.800.08
10.746.686.32
2060 10.961.620.04
2061 12,410.404.86
12,521.218.73
11.180.852.44
2062 11.404.469.49
2063 12.625.634.81 11,632,558,88
2064 12.723.004.61 1L66.5^Z]0,.06
2066 12.812.635.37 .12,102,514,26 710.121.11
2066 12.893.787.36 .12,3.44,5.64,55 549.222.81
206Z 12.965.670.90 12,591,455,84 374,215,06
-184,.1.58,32
-21,945,22
-245,155,14
-352.975.10
2068 13,027,443,28 12.843.284.96
!62 13,078,205,44
1
13.100.150
3.116.998,53 13.362.153,67
2061 13.142.800,11 13.495.775,21 150.500.361,33
2Õ^ 13.162.537,61 13.630.732,96 -468.195.35 150.032.165,97
2063 13.175.771,05 13.767.040,29 -591,269,24 149.440.896,73
-722,677,38
-862,929,34
-1,012,565,32
-1,172,158,06
2064 13.182.033,31 13.904.710,69, 148.718.219,35
2065 13.180.828,46 14.043.757,80 147.855.290,01
2066 13.171.630,06 14.184.195,38 146.842.724,70
2067 13.153.879,27
13.126.982,94
13.090.311,55
14.326.037,33 145.670.566,64
2068 14.469.297,70 -1.342.314.76 144.328.251,88
2069 14.613.990,68 -1.523.679.13 142.804.572.75
13.043.196,97 141.087.639,14 2070 14.760.130,59 -1.716.933.61
2071 12.984.930,19 14.907.731,89 139.164.837,44
137.022.787,04
-1,922,801,70
2072 12.914.758,81 15.056.809,21 -2.142.050.40
2073 12.831.884,47 15.207.377,30 -2.375.492.83 134.647.294,21
2074 12.735.460,08 15.359.451,07
12.624.586,85
12.498.311,22
-2.623.990.99 132.023.303,21
2075 15.513.045,58 -2.888.458.73 129.134.844,48
2076 15.668.176,04
15.824.857,80
15.983.106,38
16.142.937,44
16.304.366,82
16.467.410,48
-3.169.864.82 125.964.979,66
-3.469.236.26
-3.787.661.78
-4.126,295,54
12.355.621,54
12.195.444,60
12.016.641,90
2077 122.495.743,40
2078 118.708.081,62
207! 114.581.786,08
11.818.005,75
11.598.255,07
11.356.031,05
201 -4,486,361,07 110.095.425,00 2Õf\ -4.869.155.41 105.226.269,59
16.632.084,59 -5.276.053.54 99.950.216,05
11.089.892,40 16.798.405,44 94.241.703,01 2
-5.708.513.04
10.798.310,42 16.966.389,49 -6.168.079.07 88.073.623,94
-6.656.389.62
-7.175.181.06
10.479.663,77, 17.136.053,39 81.417.234,32
10.132.232,861 17.307.413,92 74.242.053,26 2
3387 9.754.194,00 17.480.488,06 -7.726.294.06 66.515.759,20
9.343.613,07 17.655.292,94 -8.311.679.87
nte: Re atóricmtuarial Exercício 201'
S )88 58.20A.079,34
AdèmAntonio,
Odeni Antonio Sernaffer Castro
Secretário de Fazenda
lOÍÍO
(■
Maria SáfeteXotbretti Alban
-RS, conladora-CRC/RS58792
'7ÇF 174951330-04
\
\
^—
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADÜKE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. MO i 2<rJ| q
Município de tSERAI-lNA CORRHA Data:_^:f/C?y/<S
I.I-l DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I ■ METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2016
Ass.
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, arl. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMA
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDA
TRIBUTO COMPENSAÇÃO DE 2016 2017 2018 S/
■RgNFFir.lARI
IPTU desconto contribuinte 400.000,00 419.680,00 440.538,10
TAXA DE COLETA DE
LIXO desconto contribuinte 128.000,00 134,297,60 140.972,19 Vide Obsevação
ISENÇÕES Isenções empresdários 150.000,00 157.380,00 165.201,79 abaixo
TOTAL 678.000,00 711.357,60 746.712,07
Fonte: Setor Tributário
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2016 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2017 e 2018, foram olaculados a partir dos valores de 2016, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2017:
Inflação para 2018:
4,92%
4,97%
Esse demonsirativo lem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal
de receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da
vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas,
visando a dar cum ento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os artf. 13, 53 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de
renúncia de reoeita devèrã estar inserida na metodologia de cãlcuio da projeção da
arrecadação e etiva dos tributos municipais.
ica obser\ ado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina
que a renúncik deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não
afetará as me tas de resi Itados fiscais.
Dessa forma.
Consequente mente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser
compensada: , pois a o mpensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário
de estimativa das respectivas receitas.
^àêWMtõni
/Ccc4./í) Líí
Odeni Antonio Schaffer Castro
Secretário de Fazenda
esotto /
Maria Sal^t^fSole; 3tti Alban
contadora-CRC/R$58792
» » f I » í- ● t I ^ > r
)
t V ) » r ) ) ^ » í > ) v> > > * >
)
>
>
>
)
»
>
)
t
i
f f
f
k
)
f
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I-METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2016
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2^ inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2016
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
1.774.001,75
688.507,99
1.085.493,76
(52.586,16)
1.721.415,59 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (li)
Margem Bruta (III) = (l+ll) 1.721.415,59
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 831.726,59
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 831.726,59
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 889.689,01
Fonte: Balanços Gerais do Município
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa
a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2016 considerou-se o incremento real,
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de
transferências correntes, no biênio 2015-2016.
>
LO
i/i
OR
>
Na mesma linha, o auraénto bermandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2016,
foi calculado pela difórença a valores constantes, observada no biênio 2015-2016 nos grupos de natureza
de despesa "Pess^" e "Oiítras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de
ex^nsão. /
/
IIo
cn
D *n íz
C so necessárfo, a
M
E: ecutivo, oo/io formí
pr ivistas no iorçamenfo, observado o disposto no art. 17 da LDO.
gem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder
e compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não
O
o::), AàmirÁnmiõíhmo
PreJ .3
O
deni Antonio-Schaffer Castro
Secretário de Fazenda
Maria Salete Cojoretti Alban
Contadora-CRC/RS 58792
ir S- fii
r
C! l'-04
m t/1
) 0) a Ocí ísKIm
HC=
CÂMARA MUNICIPAL Dh VtRhM^.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ]^}J
Oata-.niJaUjLS-.
Município de :SERAF1NA CORRÊA
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO ii - RiSCOS FiSCAiS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2016 Ass.
ARF (LRF, art 4°_, § 3!) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais
a partir da reserva de
contingência
180,000,00
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 80.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Vaior Descrição Valor
200.000,00 Limitação de empenhos
conforme LDO
200.000,00
Frustração de Arrecadação
ip3s~a^Maior
Discrepância de f^jeçõek
Restituição de Tribu
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 380.000,00 TOTAL 380.000,00
O Anexo je Riscos fii cais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam
impactar ne jativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências
a serem to
forma o dispbsto no ad 4°, § 3° da LRF.
das caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta
Adem ^Presotto
Prefeito Municipal de
S«raftna Corrêa - RS
174957330-04
/i
Odeni Antonio Schaffer
Secretário de Fazenda
Aderriy- Antonio Presotto
Prefeiro Municipal /
Castro Maria Sal^ Cbloretti Alban
Contadora CRC7RS58792
\
\
* t I I f ! í t » > I > ) J ) ) ^ ) ^ ) ) ) ) ) ) > ) ) ) ) )
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO
Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Indicadores do Programa índice Recente' 'W
Dados Financeiros (em R$ 1:000)t?
Total do Programa:
-íf 2.016 TOTAL
1.500.000 1.500.000
Unidade
«O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL C.íff'
Mgdida
1001 - Aquisição equipamentos e material
permanente
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor müüõ 20.000
Função: 01-Legislativa
Subfunçã< 031-Ação Legislativa
2001 - Ampliação/Manutençáo do Prédio da
Câmara de Vereadores
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 47.000 47.000
Função: 01-Legislativa
Subfunçãi 031-Açâo Legislativa
2002 - Aquisição de Materiais para
Cerimoniais Câmara
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000
Função: 01-Legislativa
Subfunçã< 031-Ação Legislativa
2003 - Manutenção das Atividades da Câmara
de Vereadores Ação:
Meta
Física
atividade
Produto: Atividade Mantida Valor 1.118.000 1.118.000
^1/1 3? Q
8 >
l/t
5
Função: 01-Legislativa
Subfunçãc 031-Ação Legislativa
Meta
Física
btoiã
atividade Ação: 2183 - Capacitação e Treinamento
Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000 10.000
01-Legislativa
128-Formação de Recursos Humanos
1290 - Construção de Sede Própria do Poder
Legislativo
Prédio Público Construído
Função:
Subfunçãi :o
Meta
Física
.3 O
projeto Ação: D
«>6 ^ 1^ 5Q> Produto: Valor 300.000 300.000 PD
fU
Função: 01-Legislativa a
(b
Subfunçã 031-Ação Legislativa
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária r
f
página 01
i
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) ■ 2.016 TOTAL
Total do Programa: 2.213.000 2.213.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Medida
2235 - Manutenção e Recepção de
Autoridades
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 8.500 8.500
Função: 04- Administração
Subfunçãi 122- Administração Gerai
2007 - Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 2.135.500 2.135.500
Função: 04- Administração
Subfunçãi 122- Administração Geral
Meta
Física atividade Ação: 2201 - Manutenção da Procuradoria Jurídica
Produto: Atividade Mantida Valor 24.000 24.000
Função: 04- Administração >
to 5. 062- Defesa do Interesse Público no Processo to
Subfunçãi Judiciário >
P 2.
“ 3
2004 - Manutenção dos Veículos do Gabinete
do Prefeito
Meta
Física
(/I atividade Ação: ms
.°|S
‘r>Í
ás
Produto: Veículos Mantidos Valor 45.000 45.000 O
Função: 04- Administração
Subfunçãi 122- Administração Geral
Op 5
o
Meta
Física
0>
Ação: Vi. üc 70 noQ u
Produto: Valor Q.
0>
Função:
ISubfunçãi
!(*) Tipo: P - Projeto
3
o ?
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária !
página 02
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
índice Recente
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1,(H}0) s 2.016 TOTAL
Total do Programa: 265.800 265.800
Unidade
A"' O
AÇÕES7 PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de O 2.016 'TOTAL
Ifedida
2234-Manutençao das Atividades
Coordenação Com.Social e Imprensa
Atividade Mantida
Meta
Fisica
atividade Ação:
Produto: Valor 26.000 26.000
Função: 04- Administração
131- Comunicação Social Subfunçãi
2008 - Manutenção das Atividades
Funcionamento Subprefeitura
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 27.800 27.800
Função: 04- Administração
122- Administração Geral Subfunçãi
2124 - Manutenção das Atividades do Sistema
de Controle Interno
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 156.000 156.000
Função: 04- Administração f J> >
124- Controle Interno O
r*f
R
Subfunçã<
-jo
O O
2229 - Manutenção Atividades Gabinete da QJ ^
Primeira Dama
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 56.000 56.000 O
Função: 04-Administração í>
L3 S m
m.<
> m
e-si
o
Subfunçã( 122- Administração Geral
Ação: ■wieid 0
Produto: Valor 3 O0>
Função: 3
A fi)
Subfunçã( Ui a
(D
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 73
página 03 3
&
m
l/l
I
91
\
>
)
»
)
k
í
4
í
4 I á
F
F
F
F
F
F
F
I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. I índice Recentè ""
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 2.894.000 2.894.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
JMtfidida
2163 - Manutenção da Publicidade Oficial
e
Institucional
Meta
Física
atividade Ação;
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 04-Admlnistração
131-Comunicação Social Subfunçãi
Meta
Física atividade Ação: 2210 - Manutenção de Convênios e Contratos
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 04- Administração
122- Administração Geral Subfunçãi
2009 - Manutenção das Atividades da
Secretaria
Meta
Física atividade Ação;
Produto: Atividade Mantida Valor 2.633.000 2.633.000
Função: 04- Administração
122- Administração Geral
Subfunçã(
>
I s- >
c/>
u»
>2011 - Manutenção dos Prédios Públicos
Municipais
Meta
Física atividade Ação:
o
Qj CO S O nri T:
I?
"
Produto: Prédios Mantidos Valor 51.000 51.000
Função: 04-Adminlstração
122-Administraçâo Geral Subfunçã(
Ação;
Físíça
D
o
Valor 0- i) Produto: cx3 3
or
73 I
tA y - to isü!
0
j)
Função:
Subfunçãc Oi
a.
<D (*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 04
ir o
f
£S
f , ; } ; t f T ♦ *
f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
[programa 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 ' TOTAL
Total do Programa: 4.700.000 4.700.000
5"? Unidade :
AÇÔES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 " TOTAL
Slis
Medida
12161 - Manutenção das Atividades do Fundo
de Previdência
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 3.160.000 3.160.000
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário
Subfunçãc
Meta
Física
atividade Ação: 2013 - Reserva do RPPS
Produto: Atividade Mantida Valor 1.540.000 1.540.000
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário Subfunçãi
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função: >
IP Q
Subfunçãi
LO 3
R >
Meta
Física Sg- «§
li 2. Í5
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçã(
70 fT
U ?3 ^
CD
Meta
Ação: Física ;
7^ Produto: Valor
/
Função:
j
|Subfunçã(
In Tipo: P-Projeto
3
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária U'- n
C aí
página 05 c O)
«r a
r a>
$
●t SC
<0
)
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Indice Recente
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 í TOTAL
Total do Programa: 1.225.500 1.225.500
TJATBãde
>o “AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO de 2.016 TOTAL
-S Medida
2223 - Manutenção dos Veículos da
Secretaria
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Veículos Mantidos Valor 16.500 16.500
Função: 04-Administraçào
122- Administração Geral
Subfunçãi
2283 - Manutenção do Setor Tributário
Municipal
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 238.000 238.000
Função: 04- Administração
123- Administração Financeira
Subfunçã(
2017 - Manutenção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 971.000 971.000
Função: 04- Administração >
123-Administração Financeira U) O
Subfunçã( UI 2
R
>
■wfã"
Fí.sina
Valor
Ação: to 5
m
Pí ? c
3
Produto:
Função:
S-15 8| 70 m
Subfunçã( (7"-
Físina
Valor
Ação:
Produto: rvj
Função: 3 ? o
Subfunçã( 0).
1 3
0
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial i NO - Não-orçamentária > C o> C página 06 gr» o
if
I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipai e garantir meihor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal,
índice Recente I
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL ty
Total do Programa: 960.000 960.000
Unidade
de
Medida
O
8 AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.016 TOTAL
2143 - Manutenção das Atividades "Nota
Premiada"
Meta
Física
atividade Ação;
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 04-Administraçâo
Subfunçãt 125-Normatizaçâo e Fiscalização
0003 - Manutenção de Obrigações com
PASEP
Meta
Física
OE Ação;
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunçã< 122-Administração Geral
Meta
Física
OE Ação: 0002 - Pagamento de Precatórios
Produto: Atividade Mantida Valor 510.000 510.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunçã) 122-Administração Geral
OE Ação: 0001 - Amortização da Divida Fundada Físina >
J r-t i- Produto: Atividade Mantida 210.000 to Valor 210.000 10
Função: 28-Encargos Especiais s
Subfunçãi 122-Administração Geral
>
§
° ííis
^8^
T3IêTã
Ação: sr Física
Produto; Valor D
Função:
cfl Subfunçãc
TOIBT3' 0 73 O
Ação; 70 m
Produto: — m.< Valor
Função: o
ISubfunção:
i(*) Tipo: P - Projeto
3T
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 0»
a>
página 07 Q. r a>
n
D» B
s i
I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA |0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas
executadas peio aparato de apoio administrativo municipai.
índice Recente ”
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 1 2.016 TOTAL
Total do Programa: 1.137.000 1.137.000
Unidade
I AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO & de O 2.016 TOTAL
Medida
2033 - Manut. das Atividades da Secretaria de
Obras, Trânsito e Desenvoivimento
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Vaior 1.137.000 1.137.000
Função: 04. Administração
Subfunçã< 122-Administração Gerai
Meta
Física Ação:
Produto: Vaior
Função:
Subfunçã<
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçãi
Meta
Física Ação:
J 5> S
>CO Produto: Vaior z
8 >
5
(/»
Função:
Subfunçã< O o
O ni2
r ii 3
imeid
Ação:
Produto: Vaior
Função:
Subfunçãc 4
-mrs- e>
Figioa Ação: 0.
Produto: Valor LD 73 rn
Função:
rs;
l/
.3 O
A I
I
Subfunçãí
i O
C
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
CL
página 08 7:
tf
c s
●cg
I
i
f
i
í
í
f
í
i
f
t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0125- SERVIÇOS DE TRANSITO
Melhorar a segurança dos munícipes através de apoios as associações, aquisições de
equipamentos de segurança entre outros.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 447.000 447.000
Unidade
TOTAL
''
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO ' de 2 016
Medida i.
1166 - Aquisição de Câmeras de Vigilância
para Segurança
Segurança Mantida
06-Segurança Pública
181-Policiamento
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Valor 210.000 210.000
Função:
Subfunçã(
Meta
Física atividade Ação: 2192 - Apoio a Associações Comunitárias
Produto: Segurança Mantida Valor 200.000 200.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunçãí 181-Policiamento
2266 - Manutenção do Fundo Municipal de
Defesa Civil
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Defesa civil mantida Valor 27.000 27.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunçãd '182- Defesa Civil
2207 - Manutenção das Atividades Receita
Multas de Trânsito
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
O 5> u.
Função: 06-Segurança Pública
R
>
Subfunçã< 451-lnfraestrutura Urbana X) O o
Qj l/i
"
o m Tj
9i
TO5TST
Ação: Fígina 3 5c O
Produto: Valor
i- Função:
+J Subfunçã(
o
Meta 8"
Hsisa
Valor
Ação:
0
^273 m
-o >m A om
Produto:
d
■n
O
Função: /
~ Q>
Subfunçã<
A
(*) Tipo: P - Projeto
u
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária o. C
página 09
X
9
" cg.
5
I I t
t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202- URBANISMO
Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense, com infraestruturas
necessárias .
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice recente ^
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 240.000 240.000
Unidade
S> ■O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
Medida
1240 - Construção Centro Comunitário Alto
Paraíso
Meta
Física projeto Ação;
Produto: Centro Construído Valor 50.000 50.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunçã<451- Infraestrutura Urbana
1214 - Manutenção / Ampliação de Banheiros
Públicos
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função:
Subfunçã<
15-Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
2025 - Manutenção/Ampliação jazigo, capela
mortuaria e cemiterio
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 140.000 140.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunçã< 451- Infraestrutura Urbana
^ ã’ 5. TO5T? Ação: Fígina
R Produto: Valor >
Função: (/) g
Subfunçãi sr m 2
c
■TOsraFígira
Valor
Ação:
n>
3 Produto:
Função: U
Subfunçã( Ü O
73 m
rn><r'
73 2
TTOTS'
Ação:
Produto: Valor O
l/) 3 O Função:
|Subfunçã(
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial g r
ai NO - Não-orçamentária Q.
rr (D página 10 f
9
0
O SL
r ♦ I i ¥ I i i J r í I P t i r f ♦ r
i
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas
habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de
geração de renda.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Pados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 560.000 560.000
Unidade
AÇÕES ílíf- / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de 2.016^ TOTAL fe
Medida.
1015 - Manutenção e Ampliação de
Loteamentos Populares
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Loteamentos mantidos Valor 125.000 125.000
Função: 16-Habitação
Subfunçã( 482-Habitação Urbana
1136 - Apoio a Provisão Habitacional de
Interesse Social
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 50.000 50.000
Função: 16-Habitação
Subfunçãc 482-Habitação Urbana
1026 - Canalização de Arroio e Esgoto
Pluviais Urbano
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 130.000 130.000
Função: 17-Saneamento
Subfunçãi 512-Saneamento Básico Urbano
2031 - Manutenção dos Servidores de
Retransmissão de Imagens de TV
Imagens mantidas
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 30.000 30.000
? 5>
S >
Função: 24-Comunicações Ui
722-Telecomunicações Subfunçã(
O o
1226- Programas Habitacionais com o Fundo
Mununicipal de Habitação
õ
o >2
Meta
Física
Ql
projeto Ação: sr
Produto: Progras Mantidos Valor 225.000 225.000 0
( > 5
SS
PS
Função: 16-Habitação
482-Habitação Urbana Subfunçã(
Ação: C>P tS)
=»/ Produto: Valor
Função:
Vil Subfunçãí
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária a.
7- a> página 11 r
í
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0114 - ILUMINAÇÃO PUBLICA
Melhorar a Iluminação pública, o trafego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos
serviços de iiuminação adequada em todas as vias púbiicas.
OBJETiVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros <em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 1.145.000 1.145.000
M Unidade
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃOlSUBFUNÇÃO de .O 2.016 TOTAL
●3- Medida
2024 - Implementaçâo/Manutenção da
Iluminação Pública Municipal
Atividade Mantida
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Valor 1.145.000 1.145.000
Função: 25-Energia
Subfunçã< 752- Energia Elétrica
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçã(
Ação: Figira
Produto: Valor
Função:
Subfunçãt
TMã Ação: "O n
i
>
i/
Física
i »
Produto: Valor Ui o
2
R Função: >
Subfunçã<
-MêíãFísica
Valor
Si ; gi
o
Ação:
Produto:
Função:
P
r(o
rn><
Subfunçãc
oc
TITIêTr
Física
Valor
Ação: ,3 n
Produto: RS" VA
Função: O? 0»
CL
a
ISubfunçãi
[(*) Tipo: P - Projeto'
t
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
rpágina 12
}
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
Proporcionar melhores condições de trafegabilídade , em pavimentar, reformar e empreender
ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao
município.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 2.570.000 2.570.000
Unidade f' ■O' s> AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de . .O 2.016 ^ TOTAL
-«í 'i Medida *1 ■ 'ol
Meta
Física projeto Ação; 1300- Rec.em Div.Ruas Publicas/ Min.Cid.
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000
Função: 26.Transporte
Subfunçã( 782- Transporte Rodoviário
2137-Abertura/Pavimentação/Sinalização/
Manutenção de Vias
Urbanas/Praças/Academias
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.295.000 1.295.000
Função: 26-T ransporte
Subfunçã) 782-Transporte Rodoviário
2019 - Manutenção das Atividades
Funcionam, dos Serviços Públicos
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividades Mantidas Valor 1.232.000 1.232.000
Função: 26-Transporte
Subfunçãi 782-Transporte Rodoviário ■D
V)
i/t o
Meta 2
Física projeto Ação; 1301 Recapagens em Div.Ruas Publicas 8
>
o o
Produto: Atividade Mantida Valor 18.000 18.000 QJ õ" l/}
- % gl D
Função: 26.Transporte
782- Transporte Rodoviário Subfunçãi
^§5
V
Meta
Física Ação: 0
cn
Produto: Valor — m
I m>^
O
Função:
Subfunçã(
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria O
página 13 m
(O
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
Proporcionar melhores condições de trafegabilidade, em pavimentar, reformar e empreender
ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao
município.
OBJETIV
Indicadores do Programa índice Recente
^gOados Financeiros <em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 44.000 44.000
Urtidáde
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
V-'. Medida
Meta
Física projeto Ação; 1340 - Recapagens Vias Pub.conv.798162/13
Produto: projeto mantido Valor 14.000 14.000
Função: 26-transporte
Subfunção 782- Transporte Rodoviário
Meta
Física projeto Ação: 1341-Recp.vias públicas rec.próprios
Produto: projeto mantido Valor 12.000 12.000
Função: 26-Transporte
Subfunção 782-Transporte Rodoviário
Meta
Física projeto Ação: 1344- Recapemanto conv.800446/13
Produto: projeto mantido Valor 9.000 9.000
Função: 26-Transporte
Subfunção 782-Transporte Rodoviário
>in
Ui g 9.2
Meta
Física projeto Ação: 1346- Recap.vias públicas conv.71275/13
>
Produto: projeto mantido Valor 6.000 6.000
O O ^
9i- o
=o
Função: 26.Transporte
782- Transporte Rodoviário Subfunção
O
2Q
w ;om
is
1348- Recapagens vias urbanas
conv, 803554/14
Meta
Física projeto Ação:
C P Produto: projeto mantido Valor 3.000 3.000 0
26-Transporte (7= Função; o
O
782-Transporte Rodoviário 3
V
Q)
Subfunção: a>
CL
<0
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária I
página 14
&
{.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
Proporcionar melhores condições de trafegabilidade , em pavimentar, reformar e empreender
ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao
município.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros {em R$ 1.000) #2.016 WOTAL
Total do Programa: 1.500 1.500
Unidade
,o Íí- AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ,;de .O 2.016 TOTAL
Medida
1352-Recapagens vias pub.convênio
800276/13
Meta
Física projeto Ação:
Produto: projeto mantido Valor 1.500 1.500
Função: 26.Transporte
782- Transporte Rodoviário Subfunçã(
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçãi
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função: > 3?
o
ITí
Subfunçã< V»
Meta s >
Física Ação: O O
QJ tn
Produto: O m -v Valor s; 3
Função: o
O Subfunçã(
(58^
Meta o
Física 0
Produto: Valor .3 O
O 5
(Tu
Função: 3
_ , m -
Subfunçã( a. in a
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 15 (
C 5
!L 1 r
i 4 4 ^ I i í =; =» T -? -f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0211- CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO Manter e renovar a frota de veículos, visando atender às demandas dos munícipes.
Indicadores do Programa Indlce Recente , ^
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa:
485.000 485.000
Unidade
AÇÕES I PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO totaC
:
m
de 2.016
Medida
Meta
Física
atividade Ação: 2021 - Manutenção da Frota
Produto: Frota Mantida Valor 303.000 303.000
Função: 26-T ransporte
782-Transporte Rodoviário Subfunçãc
2142 - Manutenção da Frota Recurso Fundo
Especial
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Frota Mantida Valor 82.000 82.000
Função: 26-Transporte
782-Transporte Rodoviário Subfunçã(
1019 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas
e Veículos
Meta
Física projeto Ação:
Projeto Mantido
26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
Produto: Valor 100.000 100.000
Função: ^
c/i J 2>
Subfunçãc
s >
Meta
Física
O O
»
Ação: Õ Íflí
Q
Produto: Valor
Função:
Subfunçãc
Ação: Física
Meta D 5 8-
"C> ;oO
Produto: Valor
Função:
ISubfunçãi
(*) Tipo: P - Projeto
>
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
página 16
rr
o-
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da
Administração Municipai e garantir meihor qualidade ao gastor púbiico otimizando as tarefas
executadas peio aparato de apoio administrativo municipai.
OBJETiVO
Indicadores do Programa índice Recente
'Dados Financeiros (em R$ 1,000) 2.016 TOTAL
Totai do Programa: 732.000 732.000
Unidade & ,o
^ AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO!SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
Medida V-'
2038 - Manutenção das Atividades aa
Secretaria de Educação
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Vaior 706.000 706.000
Função: 12-Educação
122-Administração Gerai
Subfunçãr
2187 - Manutenção dos Veícuios da
Secretaria de Educação
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Veículos Mantida Valor 26.000 26.000
Função: 12-Educação
122-Administração Geral Subfunçã<
Meta
Física Ação:
Produto: >
^ Q d
Valor LO (/. Função:
Subfunçãt R >
O O
-n 2
5
O
o4
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçãi
Meta
Física Ação:
m
>
6'B’S
<A LOÇ
Produto: Valor
Função:
.3 f.
ISubfunçãd
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária C Ifl
a
c
X página 17 j
a
f
á
f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar condições imprescindiveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
educação.
í
OBJETIVO
Indicadores do Programa ndice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000)
Total do Programa:
2i016 TOTAL
1.461.000 1.461.000
Unidade
& ,o AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ' de O 2.016 TOTAL
Medida ,●3
■TTIêfãFí.sina
Valor
atividade Ação: 2034 -Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Atividade Mantida 1.164.000 1.164.000
Função: 12-Educaçâo
Subfunçãi 361-Ensino Fundamental
Meta
Física
Valor
projeto Ação: 1296-Construção de Quadra Escolar Coberta
Produto: Quadra Construída 22.000 22.000
Função: 12-Educação
,.3fí1- Fnsinn Fiinfiamfintal
2036-Construção, Ampliação, Melhoria e
Reforma de Escolas Municipais de Ensino
Escola Construída/Ampliada/Rec.
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 262.000 262.000
>
Função: 12-Educação S g> LO(/.
Subfunçãi 361- Ensino Fundamental R >
2304- Manutenção Alimentação Escolar
APAE
Meta
Física
Valor
t/,-
gi
. 1- 2
;oO
rr
m><-'
5
o
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida 5.000 8.000
Função:
Subfunçãi
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
2305- Manutenção Alimentação Escolar
APAE - Agricultura Familiar
Alimentação Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 8.000 5.000
Função:
Subfunçã(
!(*) Tipo: P - Projeto
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição .2 O
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
página 18 C
r
7- ^ I<D (
Ti 5
S
à &
w
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; gualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
educação.
PROGRAMA
OBJETIVO
indicadores dõ Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1;000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 558.000 558.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 5 TOTAL
2040 - Manutenção do Transporte Escolar
Ensino Fundamental
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 318.000 318.000
Função: 12-Educação
Subfunçãt 361- Ensino Fundamental
2294-Manutenção de Ensino de Jovens e
Adultos - EJA
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 89.000 89.000
Função: 12-Educação
Subfunçãi 366- Educação de Jovens e Adultos
004 - Amortização Financiamento Caminho da
Escola
Meta
Física
EO Ação: >
Produto: Atividade Mantida Valor 98.000 98.000
to(/● ? s.
8
>
Função:
Subfunçãi
28-Encargos Especiais
122-Administração Geral
O O
Qi
K O rn 3-
» “n-n s
1307-Construção de Escola Bela Vista
Recurso FNDE
Meta
Física Projeto Ação:
Produto: Escola Construída Valor 35.000 35.000 O 5n
Função: 12-Educação
Subfunçã( 361-Ensino Fundamental
Meta
Física
ya m
Projeto Ação: 1298-Cobertura de Quadra Escolar/FNDE
Produto: Cobertura Construída m
Valor 18.000 18.000
Função: 12-Educação
Subfunçãc 361-Ensino Fundamental
!(*) Tipo: P - Projeto A-Atividade OE - Op
ü 3 O
C
70 eração Especial NO - Não-orçamentária ÍT>
ii' 0) página 19 o.
0>
^11s
!S
à
^ i É : I » I » » I
è É á à i
á è
T f i f f I » f I W
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional infantil de crianças de 0 a 3 anos e 4 a 5 anos pré-escolar, universalizar o
ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa
portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e
adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a gestão do
sistema municipal de educação.
I
OBJETIVO
Indicadores do Programa ndice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 2.401.000 2.401.000
ii unidádé
/^ÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SU|FUNÇÃO
de 2.016 ■ TOTAL
Ifledida.
2048 - Manutenção da Educação Infantilcreches
Meta
Física
atividade Ação;
Produto: Atividade Mantida Valor 1.816.000 1.816.000
Função: 12- Educação
Subfunçãr 365- Educação Infantil
Meta
Fisica
atividade Ação: 2231- Manutenção Alimentação EJA
Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000
Função: 12- Educação
Subfunçãi 306-Alimentação e Nutrição
2140 - Construção, Ampl.,Melhoria e Reforma
de EMEI - Creches
Meta
Física atividade Ação:
>
Produto:
Função:
Esc construída/Ampl./Reformada Valor 535.000 535.000 I
12-Educação
365- Educação Infantil
>
Subfunçãi 5
Pi 3 Çc
2263 - Manutenção Alimentação Escolar
(Agricultura Familiar) - EJA
Alimentação Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 4.000 4.000 O
.?3 O
Função: 12- Educação
Subfunçã(306-Alimentação e Nutrição
2301 - Construção, Ampl. Melhorias e
Reforma de Escola Pré-Escolar
Meta O
Física atividade Ação: < porr
Produto: Esc construída/Ampl./Reformada Valor 38.000 38.000 g->’S
Função: m
12-Educação
|Subfunçã(|365- Educação Infantil
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE -
T' c .
c r
Operação Especial NO - Não-orçamentária
o. página 20
l
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de quaiidade; viabiiizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universaiizar o ensino funadamentai; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; quaiificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escoias municipais; quaiificar a gestão do sistema municipai de
educação.
T
OBJETiVO
Indicadores do Programa ndice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 816.000 816.000
Unidade s>
AÇÕES fPRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
Medida
Meta
Física
atividade Ação: 2180 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Produto: Atividade Mantida Valor 644.000 644.000
Função: 12-Educação
Subfunçãi 365-Educação Infantil
Meta
Física
atividade Ação: 2293-Manutenção do Transporte Pré-Escolar
Produto: Alunos Transportados Valor 62.000 62.000
12-Educação
365-Educação Infantil
Função:
Subfunçã<
2042 - Manutenção da Educação EspecialAPAE
Meta
Física atividade Ação: >
^ i- UI
Produto: Atividade Mantida Valor 35.000 35.000 Ui
Função: 12- Educação
O O
^ ° m 2:
Pí 3
Subfunçã( 367-Educação Especial Ln
2056- Man. Merenda Escolar Ensino Meta
Física atividade Ação: Fundamental/Rec. PNAE
Produto: Alimentação Mantida Valor 55.000 55.000 O
Função: 12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
5^
Subfunçã(
O:- 2227 - Manutenção Alimentação Escolar PréEscolar/Rec.PNAE
Meta
Física atividade Ação: ;o m
3 O
Produto: Alimentação Mantida Valor 20.000 20.000 I
0 Sg ^
C/1 è
Função: i
Subfunçã(|306-Alimentação e Nutrição
12- Educação
O a.
In Tipo: "p - Projeto a> A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 70
m
página 21 ir
<D
&
i i i i t + f 4 I i
f V
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
educação
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicádòtes db Programa Indicé Recente
Dados Financefrós (em R$ 1.000) 2.018 TOTAL
Total do Programa: 130.000 130.000
Unidade Vl AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de , .o- 2.016 TOTAL
Medida
2230 - Manutenção Alimentação Escolar
Creche/Rec. PNAEC
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 42.000 42.000
Função: 12-Educação
Subfunçã< 306-Alimentação e Nutrição
2231 - Manutenção Alimentação Escoíar
EJA/Rec - PNAE
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000
Função: 12-Educação
Subfunçãi 306-Alimentação e Nutrição
2260 - Man. Alim. Escolar Ens. Fund. Meta
Física
atividade Ação: Agricultura Familiar - PNAE >
? i- R
to Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000 Oi
Função: 12-Educação >
gi
Subfunçã< 306-Alimentação e Nutrição
2261 - Manutenção Alim. Pré-Escolar
Agricultura Familiar - PNAE
Alimentação Mantida
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Valor 20.000 20.000
/V :orr
Função: 12-Educação ■(J
Subfunçãi 306-Alimentação e Nutrição
2262 - Manutenção Alim. Esc. Creche
Agricultura Familiar - PNAE
Meta
Física atividade Ação:
m Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000 .3 o
p I
P ^ a.S
Função: 12-Educação
Subfunçã<|306-Alimentação e Nutrição
l(*) Tipo: P- Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária . ®
página 22
♦ * ) .1 ^ - * ♦ + 4 * + > * < ) ' > ♦ ♦ í ♦ * > > 4 ♦ ♦ ♦ V { 4 4 } ♦ ♦ f 4 1 ) í í i > ♦
> >
IViUNICIPIO DE SERAFiNA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2016
ANEXO Ml - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
educação.
PROGRAMA
OBJETIVO
, >
- .'y- - .^DadosHglrtariçljtts-fem R$ í.OOP) TOTAL -
..I % - Jf « . ü;oi6 _
Total do Programa: 154.500 154.500
■Oõiasaê
mAÇÕES MdeM 2.0-<6 -1 : . TOTAL
'i ● U ü .-t J
PDS / FlIN^O / SlffiFUr-íCÃÕ %,-
2263 - Manutenção Alimentação Escolar EJA
Agricultura Familiar
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 4.000 4.000
Função: 12-Educaçâo
Subfunçãi 306-Alimentação e Nutrição
2188 - Manutenção do Ensino Fundamenal Ação:
Meta
Física
atividade
/Salario Educação
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 80.000
Função: 12-Educação
Subfunçã< 361-Ensino Fundamental
2228 Manutenção da Ed.lnfantilcreche/Salário Educação
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
> 5^ O
Função: 12-Educação to
Ot Subfunçãt 365-Educação Infantil
Meta R
Física projeto Ação: 1233 - Aquisição de Veículos para Transporte p O
o ms
ü
to
Produto: Veículo Adquirido Valor 50.000 50.000
Função: 12-Educação
Subfunçãt 361-Ensino Fundamental
Meta
Física atividade Ação: 2290-Manutenção do Programa PDDE
Produto: Atividade Mantida Valor 500 500
Função: 12-Educação ●n O
a> Subfunçãt 361- Ensino Fundamental (T
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 23 a
(D 7-
r i
*> S
I
)
)
>
)
>
>
>
>
>
)
>
>
>
>
> > \
>
>
>
>
>
>
) > I
«
>
)
>
> > I
>
)
)
)
>
)
)
>
))
>
}
/
4 í í Ç
A 1
f 4 7 7 4 f 4 1
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de quaiidade; viabilizar o
atendimento educacionai de crianças de 0 a 5 anos, universaiizar o ensino funadamentai; ampliara
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacionai a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; quaiificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificara gestão do sistema municipal de
educação.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice recente
Pados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 332.000 332.000
unidade
de
JteilMa
* <f> AÇÕES /^PRCMJUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.016 TOTAL
2054 - Transporte Escolar FundamentalRecurso Estadual
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 82.000 82.000
Função: 12-Educação
Subfunçã< 361-Ensino Fundamental
2151 - Manut. Transporte Escolar
Fundamental-Recurso Federal
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 50.000 50.000
Função: 12-Educação
Subfunçã( 361-Ensino Fundamental
12233 - Manutenção l ransp. Escolar Ens.
Médio Estadual
atividade Ação:
Fí?ica
Produto: Alunos Transportados Valor 28.000 28.000 ●O n
i
j>
UI » Função: 12-Educação (J» o
r—r
Q >
pj- o rn 2
sq
Subfunçãí 362-Ensino Médio
2232 - Manut. I ransporte Escolar HrèEscolar-Recurso Federal Física
Valor
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados 9.000 9.000
Função: 12-Educação
Subfunçãc 365-Educação Infantil -U
2ü53-Manutenção da Merenda aos
Educandos
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 163.000 163.000 3 o
Função: 12-Educação m
M. |Subfunçã(|306-Alimentação e Nutrição
In Tipo: P-Projeto A-Atividade OE - Operação Especial 0
NO - Não-orçamentária a
C a>
página 24 C
p f y r
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Viabilizar o acesso dos municipes ao ensino médio, profissionaiizante, com vistas a formação de
recursos humanos quaiificados e estratégicos para o desenvoivimento tecnológico, econômico e
social do Municipio.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 251.000 251.000
Unidade s>
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
Medida !LS
Meta
Física
atividade Ação: 2209 - Manutenção Apoio as Creches
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 12-Educaçâo
365-Educação Infantil Subfunçãc
2058 - Manutenção Transporte Escolar Ensino
Médio
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 86.000 86.000
Função: 12-Educação
Subfunçã< 362-Ensino Médio
2249 - Incentivo a Estudantes de Ensino Meta
Física
atividade Ação: Profissionalizante
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 12-Educação ●u O
Ln O Subfunçã( 363-Ensino Profissional Ui 2
Meta R >
Física
atividade Ação: 2284 - Manutenção Apoio a Creches O O
a o
i/>
rrjs: ?i 3 Pcz
K
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000
Função: 12-Educação
Subfunçã( 365-Educação Infantil
Meta
Física atividade Ação: 2209 - Manutenção Apoio a Creches D. cA Produto: Atividade Mantida Valor 85.000 85.000 70 m
rn>< Função: 12-Educação 3 O
365-Educação Infantil a>
Subfunçã A
0)
£L
*) Tipo: P " Projeto A 0 - Atividade OE - Operação Especial NO ~ Não-orçamentária »
r
página 25
i i t t
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino médio, profissionalizante, com vistas a formação de
recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e
social do Município.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (etn R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 158.000 158.000
W Unidade
&>
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
i Medida
Meta
Física
atividade Ação: 2804 - Manutenção Educação Infantil - FNDE
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 12-Educação 20.000 20.000
365-Educação Infantil Subfunçâo:
2034 - Manutenção do Ensino Fundamental -
Recurso Livre
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 12-Educaçâo 38.000 38.000
361-Ensino Fundamental >
I iR >
5
Subfunçâo ínc/>
Meta
Física projeto Ação: 1186 - Construção de Prédio Ensino Infantil o
OI ;=r
^ O m 2
-o
Produto: Escola construída Valor
Função: 12-Educação 100.000 100.000
365- Educação Infantil
Subfunçâo
1296-Construção de Quadra Escolar â»
Coberta/Recursos Próprios
Meta
Física projeto Ação: rr
< 3
Produto: Quadra Construída Valor 100.000 100.000 i 70
Função: 12-Educação
c
Subfunçâo 361- Ensino Fundamental C
{*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
>«=> página 26 I
i » t í f l í
í t t F r F
f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 0204 - FOMENTO A EDUCAÇAO SUPERIOR
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino superior, com vistas a formação de recursos humanos
qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Rcente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) TOTAL
Total do Programa:
2.016
151.500 151.500
Unidade
de .
Medida
& at-f AÇÕES I PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÂO O 2.016 i TOTAL
V m.
2059 - Manutenção do Transporte Escolar
Ensino Superior
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 110.000 110.000
Função: 12-Educação
Subfunçã( 364-Ensino Superior
Ação:
2298- Manutenção de Polo da Universidade
Aberta do Brasil
Meta
Física atividade
Produto: Atividade Mantida Valor 41.500 41.500
Função:
Subfunçã'
12-Educação
364-Ensino Superior
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçã(
>
in
CA ? a
8O
>
Meta 5
Física
si
B >T3
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçãi
Meta
Física Ação: O ?
Produto: Valor
I o
Função:
Subfunçãi
(*) Tipo: P - Projeto
&>
3
0>
0>
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária a.
<D
página 27 r
I $
3
8.
iw
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016.
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[PROGRAMA 1205 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a
OBJETIVO oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
educação.
Indicadores do Programa Indice Rcénfe
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 4.189.000 4.189.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS I FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO de 2.016 TOTAL
2216 - Manutenção Ensino Fundamental
PROFESSORES 60%
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 3.070.000 3.070.000
Função: 12-Educação
Subfunçãi 361-Ensino Fundamental
2217 - Manutenção Serviços de Ensino
Fundamental - FUNDEB 40%
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 474.000 474.000
Função: 12-Educação
Subfunçã< 361-Ensino Fundamental
2226 - Manutenção da Educação Especial -
APAE 40%
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 270.000 270.000 >
Função: 12-Educação K ? &
Subfunçã( 367-Educação Especial 8 >
“ §íí!^
?|gi►—« ^
2040-Manut. Transp. Escolar Ens.
Fundamental FUNDEB 40%
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 375.000 375.000
Função: 12-Educação
730
(voS
SJ Subfunçã( 361-Ensino Fundamental
Meta
Física Ação: o: cb
Produto: Valor
Função:
Subfunçã(
[(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
c
página 28
m
ir.
>
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
Criar as condiçoes imprescindíveis para garantir uma educaçao basica de qualidade; viabilizar o
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de
OBJETIVO
educação
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros {em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 2.811.000 2.811.000
■«r Urtidade aI
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO de 2.016 TOTAL 4
jUedlda >s'
2219 - Man. Educação Infantil-creches -
PROFESSORES 60%
Meta
Física atividade Ação;
Produto; Atividade Mantida Valor 1.485.000 1.485.000
Função; 12-Educação
Subfunçãi 365- Educação Infantil
2220 - Manutenção Serv. Educação Infantil -
creches FUNDEB 40%
Meta
Física atividade Ação;
Produto; Atividade Mantida Valor 440.000 440.000
12-Educação
365-Educação Infantil
2295-Manutenção do Pré-Escolar
PROFESSORES 60%.
Função;
Subfunçã(
Meta
Física atividade Ação;
T7 5> s>
U) Produto; Atividade Mantida Valor 731.000 731.000 (/■ O
Função; 12-Educação
Subfunçãí 365-Educação Infantil
Ação; 2296-Manutenção da
O
Educação de Jovens e
^ õ m
Adultos-PROFESSORES 60%
-ç
.= f I
Meta
Física atividade
Produto; Atividade Mantida Valor 155.000 155.000 2 0
Função; 12-Educação ■0
Subfunçã( 366-Educação de Jovens e Adultos O
(7Ê Meta
Física
Xi Ação;
a o
Produto; Valor o>
3
0
Função;
Subfunçãí
>
I
0)
ü CL
C a>
(*) Tipo; P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
n
página 29 9
&
(
O
f
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens
OBJETIVO culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da vioiência.
Promover a revitaiização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cuiturai do
muncípio.
Indicadores do Programa Indlce Recente
Dados Financeiros {em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Totai do Programa: 602.000 602.000
Unidade
& ,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
Medida V-'
2808 - Promoção Eventos Culturais,
Folcl.,Tradicionalistas e Cívicos
Meta
Física
atividade Ação;
Produto: Eventos Realizados Valor 136.000 136.000
Função: 13-Cultura
Subfunçã( 392-Difusão Cultural
Meta
Física atividade Ação: 2805 - Manutenção dos Serviços Cultura
Produto: Atividade Mantida Valor 342.000 342.000
Função: 13-Cultura
122-Administração Geral Subfunçãi
Meta
Física atividade Ação: 2173 - Manutenção do Coral Municipal
Produto: Coral Mantido Valor 46.000 46.000 >
l/l
Função: 13-Cultura irt o
2
R
392-Difusâo Cultural Subfunçã >
O d
Meta
Física
lA
atividade Ação: 2174 - Manutenção da Banda Municipal m 2;
Produto: Banda Mantida Valor 44.000 44.000 _o 2
I--» ^
Função: 13-Cultura
392-Difusão Cultural
Subfunçãi
S
3 O
Meta
Física
;om atividade Ação: 2247 - Manutenção Museu Municipal
'<
m
r- B>
Produto: Museu Mantido 34.000 o. Valor 34.000 (D
Função: 13-Cultura $
3
Subfunçã(|391- Pat. Histórico, Artístico e Arq. 8 cT
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 73
m
página 30 ir,
í
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens
culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência.
Promover a revitalização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístíco-cultural do
muncípio.
OBJETIVO
Indicadores do Programa 4'- índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 130.000 130.000
Unidade
O
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Medida
Meta
Fisica projeto Ação: 1325 - Conclusão do Prédio do Coliseu
Produto: Prédio Conduido Valor 100.000 100.000
Função: 13-Cultura
Subfunçãi 392-Difusão Cultural
1230 - Construção de Quiosque com forno a
lenha
Meta
Física Ação:
Produto: Obra Constrída Valor 30.000 30.000
Função: 13 - Cultura
Subfunçã( 392 - Difusão Cultural ivtgrar
Ficira
Valor
Ação:
^ ? is >
CO
CO
U
Produto:
Função:
Subfunçã( i UI Meta rn 2;
■s
'
Ação: Física
Produto: Valor v-'
■4J Função: jj
3 Subfunçã< ::í -K Ação: X> rri ><2 Fígioa ^ 5
Produto: m.< Valor a
Função: S
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária ^ S o
XI S
página 31 (r, m íü
í. ! 4
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da popuiação, direcionadas à criança e ao adoiescente, à
muiher, ao adulto e ao idoso; ampiiar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvoiver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionaiizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vuinerabiiidade.
OBJETiVO
Indicadores do Programa ..^Índice Recente 1®
tiPados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 1.277.000 1.277.000
Unidade
g> O
T
,o AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Medida
2064 - Manutenção das Atividades da
Secretaria de Saúde
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 867.000 867.000
Função:
Subfunçã<
Ação:
10-Saúde
122-Administração Geral
2069 - Man./Construçâo /Ampl. Unidades
Básicas de Saúde
Meta
Física
atividade
Produto: UBS const, reformada/melhorada Valor 210.000 210.000
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 301-Atenção Básica
Ação: 2270 - Fundo Munici
Meta
Física
atividade pal Antidrogas
j> "D
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 t/5
O
R >
2>L sd
Função: 10-Saúde
Subfunçãi 301-Atenção Básica
Meta
Física atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica
Produto: Atividade Mantida Valor 120.000 120.000
Função: 10-Saúde
Subfunçã( 301-Atenção Básica
3
2204 - Equipamentos e Materiais
Permanentes p/UBS
Meta
Física atividade Ação: m O)
CX’ 70.000 u
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 70.000 Ol
0> Função: 10-Saúde
|Subfunçãj301-Atenção Básica
[(*) Tipo: - Projeto A - Atividade OE 8
<t
- Operação Especial NO - Não-orçamentária
70 9
página 32 (C ir
t
f
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vulnerabilidade.
OBJETIVO
Indicadores do Programa # Indíce Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 658.000 658.000
Unidade
O
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO de 2.016 TOTAL
.55 Medida
2256 - Manutenção do Programa Saúde da
Família
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 315.000 315.000
Função:
Subfunção:
10-Saúde
301-Atenção Básica
Meta
Física
atividade Ação: 2257 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Produto: Atividade Mantida Valor 197.000 197.000
Função:
Subfunção
10-Saúde
301-Atenção Básica
2258 - Manutenção da Equipe de Agentes
Comunitários de Saúde
Meta
Física atividade Ação:
u . 1
.0 >> Produto: Atividade Mantida Valor 106.000 106.000 O
9 >
O o Ç
CJ ^
fõ>:p
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
1308-Construção de Unidade Básica de
Saúde - Centro - Recursos SPS
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Construção Unidade de Saúde Valor 40.000 40.000
Função: 10-Saúde
— 73 m
Subfunção
Meta
Física Ação:
Produto: Valor 0
Função:
ikfnnttTiTsnui
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
73
página 33 m
in
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atençáo básica á saúde da população, direcionadas ã criança e ao adolescente, ã
mulher, ao adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família;. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarauizada: priorizar a saúde da população em situação de maior
índice Recente
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 5.773.000 5.773.000
Unidade
&
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇACT/ SUBFUNÇÃO O
~ L
2236 - Manutenção e Criação de Prog. de
Atenção Básica à Saúde
O de 2.016 TOTAL
Medida
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função:
Subfunçãi
10-Saúde
301-Atenção Básica
Meta
Física
atividade Ação: 2067 - Manutenção do Plantão Médico
Produto: Atividade Mantida Valor 520.000 520.000
Função: 10-Saúde
Subfunçãi 302-Assistência Flospitalar e Amb.
2070-Manutenção/Ampliação Serviços de
Pronto Atendimento
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 5.080.000 5.080.000
i/i Função:
Subfunçãi
Ação:
10-Saúde Oi o <■
302-Assistência Flospitalar e Amb.
2213 - Exames e Consultas Especializadas
o >
O o
o
Meta
Física atividade to
m
Produto: Exames Mantidos Valor 100.000 100.000
●TI
Função: 3
Subfunçãi
10-Saúde
8;:
m><
302-Assistência Flospitalar e Amb. «o
1304-Construção Unidade Básica Saúde -
Recursos FNS
Meta
Fisica Projeto Ação:
.3 O
Produto: Construção Unidade Básica Valor 13.000 13.000
10-Saúde &>
Função: O 03
CL Subfunçã<|301-Atenção Básica (D
{*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
70 or CD página 34 mi n &
V»
& É c c r c r
r p 1
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da
família; desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle,
acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede
regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
OBJETIVO
Indicadores do mã SS
Dados Financeiros (em R$ 1.000) i gMl6
Total do Programa: 238.000 238.000
Unidade
A
AÇÕES I PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL*
Medida
Meta
Física atividade Ação: 2065 - Manutenção da Frota Municipal
Produto: Atividade Mantida Valor 238.000 238.000
Função: 10-Saúde
Subfunção:
Ação:
301-Atençào Básica
Meta
Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação:
Meta
Física
S >
>l/l Produto: Valor (A
Função:
S o m
? 3 Sc
o > TI ^2=
s
Subfunção:
Meta
Física Ação:
●-U
> T?
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação:
2
Meta
Física
o
Produto: Valor 0>
7^ 3
Função: aj 0)
Subfunção: o. C (B
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 70
n
página 35 I
0 SL
I
l
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vulnerabilidade.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000)
Total do Programa:
# * 2.016 TOTAL
533.000 533.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
■m Medida
2108 - Manutenção do Programa Saúde da
Família - Federal
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 190.000 190.000
Função: 10-Saúde
Subfunçã( 301-Atenção Básica
2196 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
- Estadual
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 70.000 70.000
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 301-Atenção Básica
2273 - Manutenção Financiamento
Componentes Qualidade PMAQ
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 113.000 113.000 "D Cl í
J>
(/j >> Função: 10-Saúde
Subfunçã( 301-Atenção Básica
Ação: 2075 - Manutenção d
O
r-r ° m
S % gi
e Equipe de Agentes
Com.Saúde - Estadual
Meta
Física
atividade
Produto: Atividade Mantida Valor 40,000 40.000
3
«rr -O
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 301-Atenção Básica V
2076 - Manutenção de Equipe de Agentes
Com. de Saúde - Federal
Meta
Física atividade Ação: O O
o
8- 120.000 73 m Produto: Atividade Mantida Valor 120.000 m>^
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 301-Atenção Básica
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE
^1
WÇ ?o S
- Operação Especial NO - Não-orçamentária ü ^ ®
C página 36
in %
r
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Iprograma 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica á saúde da população, direcionadas ã criança e ao adolescente, á
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da famíiia. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vulnerabilidade
OBJETIVO
Indicadores aò Programa W índice Recent#
Dados Flnancfeiros (èm R$ t-000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 100.000 100.000
Unidade
de
Medida
O
8 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.016 TOTAL
2144 - Manutenção Farmácia Básica-Recurso
Estadual
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Farmácia Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 301-Atenção Básica
2240- Manutenção Farmácia Básica - Recurso
Federal
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Farmácia Mantida Valor 80.000 80.000
Função: 10-Saúde
Subfunçã( 301-Atenção Básica
Meta
Física Ação:
■o
Produto: Valor v/l
-0
o >
2
Função: >
§
=i
Subfunçã( 1/1
Meta
Física
m -V
Ação:
_o
Produto: Valor
Função: > p
—2
Subfunçã(
Meta
Física Ação: <20 .3 O
a>
Produto: Valor
(n B> Função: a.
|Subfunçã(
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária B tf
página 37 tr
m U &
4 i
4
i
4 4 4 T 1 « * 4 * 4 =f 4 4 4 } T
7
«
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e empiementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
' IndicB Recente*;' T*~"^ ■
OBJETIVO
Indlcáidioreg do Programa
R$ 1.000)
Total do Programa: 645.000
TOTAL
645.000
■,v Unidade
g> AÇÕES/PRODUTOS I FUNÇÃO/SÚBFUNÇÃO O TOTAL
I
de 2.016 mi
■í'. '●te'- Medida
2080 - Manutenção do Programa Atenção
Básica - PAB
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 230.000 230.000
Função: 10-Saúde
Subfunçãi 301-Atenção Básica
2267 - Manutenção do Programa SAMU -
Federal
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 181.000 181.000
Função:
Subfunçãc
10-Saúde
301-Atenção Básica
2236 - Manutenção e Criação de Programas
de Atenção Básica
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 > "D O cn
10-Saúde (/) O Função:
-n 2
>
Subfunçã( 301-Atenção Básica
2148 - Manutenção do Programa Saúde da
Família - Estadual
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 114.000 114.000
rvj > ^
^8-
Função:
Subfunçã( 3
10-Saúde
01-Atenção Básica
2199 - Manutenção dos Serviços Saúde Bucal &
- Federal
Meta
Física
3 o
C£ t
atividade Ação:
sj Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 o>
Função: 10-Saúde &
|Subfunçã(|301-Atenção Básica
(*) Tipo: - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
/O
C C -
●/'
página 38 l;' i
06
t » ♦ t » t
(
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Iprograma' 0205 - PRONTO ATENDIMENTO
Garantir ações de atenção básica à saúde da popuiação, direcionadas à criança e ao adoiescente, à
muiher, ao aduito e ao idoso; ampliar o atendimento da popuiação através de estratégias de saúde
da famíiia. Desenvoiver projetos e empiementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controie, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da popuiação em situação de maior
vuinerabiiidade.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Rcénle
Pados Financeiros (em R$ 1 .OPOj
Total do Programa:
.A016 TOTAL
2.125.000 2.125.000
■■ Unidade ●4' s> ê
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
Medida
2213 - Exames e Consultas EspecializadasMédia e Alta Complexidade
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Exames Mantidos Valor 260.000 260.000
Função: 10-Saúde
Subfunçãí 302-Asslstência Hospitalar e Amb.
2299 - Programa Ação Apoio
Hosp.Cofinanclamento - Estadual Ação:
Meta
Física atividade
Produto: Exames Mantidos Valor 930.000 930.000
Função:
Subfunçãi
Ação:
10-Saúde
302-Assistência Hospitalar e Amb.
2072 - Manutenção do Programa de Alta e
Media Complexidade
Meta
Física atividade
V
Produto: Atividade Mantida Valor 850.000 850.000 9. o
r-r 2
s >
^ õ
=» o 5 c
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 302-Assistência Hospitalar e Amb.
Ação: 2264 - Programa SAMU/Salvar Unidade Movei
- Estadual
Meta
Física atividade
> -ü
^8-
Produto: Atividade Mantida Valor 85.000 85.000 b
Função: 10-Saúde -Vi
Subfunçãi 302-Assistência Hospitalar e Amb. S-l
Meta
Física
m Ação: a O mm
tn
i
S
Produto: Valor ?
0)
Função:
■j. Subfunçãt
(*) Tipo: - Projeto
a
a>
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária ;c- mrr.
página 39
í t f
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇAO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da popuiação, direcionadas à criança e ao adolescente, à
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde
da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção,
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior
vulnerabilidade.
OBJETIVO
indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.0ÒÕ) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 100.000 100.000
Unidade
S>
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de .0 2.016 TOTAL
Medida
2279 - Programa PIES Incentivo a Atenção
Básica
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 85,000 85.000
Função:
Subfunçãi
Ação:
10-Saúde
301-Atenção Básica
2285-Manut. Lab. Reg. Prótese
Dentária/Recursos Estaduais
Meta
Física
atividade
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 10-Saúde
Subfunçãí 301-Atenção Básica
Ação:
Meta
Física >
Produto: Valor CO
CO
o 5>
2
Função: R >
Subfunçãi P 2 5
^ õ
?i 3
o
Meta
Física
m
Ação: si
Produto: Valor ■ -S ■ ro
Função:
Subfunçã(
Meta
Física Ação:
Cl 3
Produto: Valor
Função:
Subfunçã(
iT^ a>
O Q.
c <D
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária X!
m
página 40 tr, S
» í f r f
r
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[programa 0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE
Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde
humana; promover um conjunto de atividades integradas, desenvolvidas pelas vigilâncias a partir
de estudos e análises das informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições
ambientais, diagnósticos de problemas potenciais ocorridos, visando as ações necessárias à
prevenção, redução, controle e erradicação desses problemas pelo sistema de saúde.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000)
Total do Programa:
2.016 TOTAL
196.000 196.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Medida
2077 - Man. do Prog. de Vigil. Epidêmiologica
e Controle Doenças
Atividade Mantida
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Valor 73.000 73.000
Função:
Subfunçãí
10-Saúde
305-Vigilancia Epidêmiologica
2081 - Manutenção do Programa de Vigilância
Sanitária
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000
Função:
Subfunçã(
10-Saúde
304-Vigilância Sanitária
1250 - Projeto Vigilância Sanitária - Recurso
Federal
Meta
Física
Cí) i~n'
Pi
UI
U)
- o ms
projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 98.000 98.000
Função: 10-Saúde
Subfunçã< 304-Vigilãncia Sanitária
1250 - Projeto Vigilância Sanitária - Recurso
Federal
Meta
Física projeto Ação:
lo K o J
Produto: Atividade Mantida Valor V
Função:
Subfunçã(
Ação:
10-Saúde
O»:’ 304-Vigilãncia Sanitária
a
Meta
Física m oO 01 w/-> yO
01 Produto: Valor a.
a> Função:
|Subfunçã(
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária tn
m 8 I
página 41
> ■ ^
i > t » I V I » f t » r
7 »
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Iprograma' 0202 - URBANISMO
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias
rurais, evitando assim o êxodo rural, proporcionar reflorestamento, ajardinamento, dar
manutenção ao sistema de abastecimento de água; limpeza pública e manutenção ao meio
ambiente.
OBJETIVO
Indicadores do Programa ^ índice Recente
^ Dados Financeiros (em 1.000) 2 016 TOTAL
Total do Programa: 1.368.000 1.368.000
Unidade-
&O
●=5. -
,o ^ AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL vS-' ^. Medida V
Meta
Física
atividade Ação: 2097 - Manut. das Atividades da Secretaria
Produto: Atividade Mantida Valor 1.260.000 1.260.000
Função: 20-agricultura
Subfunçãi 122-Administração Geral
2083 - Manutenção do Sistema de
Abastecimento de Água
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 108.000 108.000
Função: 20-agricultura
Subfunçãi 605-Abastecimento
Meta
Física Ação:
Produto: Valor u
O
Função: o
2
R >
Subfunçãi
gg.
“ = 5Í
S4 >5
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
^ ;o D
xim
m><r
Subfunçãi
Meta TI O
Física Ação: tu. v«_ ^
oq Produto: Valor to
m Q,
ü
Função: <D
<a> a
ISubfunçãi
(*) Tipo: P-Projeto § P-- S
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária m & tr página 42
I
i i ( r I 1 1 7 f f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famíiias
rurais, evitando assim o êxodo rurai.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 176.000 176.000
Unidade
&>
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de .O 2.016 TOTAL
V-'
1210 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Agropecuário
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 20-Agricultura
Subfunçãi 606-Extensâo Rural
Meta
Física
atividade Ação: 2088-Manutenção Convênio Emater
Produto: Convênio Mantido Valor 46.000 46.000
Função: 20-Agricultura
606-Extensão Rural Subfunçã(
Meta
Física atividade Ação: 2170 - Programas aos Produtores Rurais
Produto: Produtores Atendidos Valor 70.000 70.000
Função: 20-Agricultura
606-Extensâo Rural Subfunçã( >
? §■ in
Meta
Física
cn
Ação: R >
o o 5 n» õ" 52 j-r o m
^ is
rri
Produto: Valor
Função:
Subfunçãi
Meta
Física atividade Ação: 3 o
0>
Produto: Valor
Função: a
Subfunçã<
!(*) Tipo: P - Projeto 5? I
8
tn A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
?
página 43
c? m
if
1
í . ) J > ) ?
k * A à * ♦ à
J w T w f 9 7 I f f j
I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias
rurais, evitando assim o êxodo rural.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000)
Total do Programa:
2.016 TOTAL
569.000 569.000
Unidade &
S
,o AÇÕES I PRODUTOS/FUNÇÃO ISUBFUNÇÃO de D 2.016 TOTAL
Medida
1122 - Aquisição de Máquinas, Veícuios e
Implementos Agrícolas
Equipamentos Adquiridos
20-Agricultura
606-Extensão Rural
Meta
Física projeto Ação;
Produto: Valor 100.000 100.000
Função:
Subfunçã(
Meta
Física
atividade Ação: 2089 - Manutenção da Patrulha Agrícola
Produto: Veículos Mantidos Valor 332.000 332.000
Função:
Subfunçã(
20-Agricultura
606-Extensão Rural
Meta
Física atividade Ação: 2092 - Incentivo a Correção do Solo
Produto; Atividade Mantida Valor 27.000 27.000
Função:
Subfunçã(
20- Agricultura
606-Extensão Rural
>
? cr 2iR >
Meta
Física projeto Ação: 1144- Apoio a Projetos de Infraestrutura
- ."o
is
D
^ ;aü 8;:
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função:
Subfunçãc
20-Agricultura
606-Extensão Rural
2274- Man.Patrulha Agrícola/ Rec. Fundo
Especial
Meta
Física atividade Ação: oO 2
P
Produto: Veículos Mantidos Valor 70.000 70.000
m
Função: 20-Agricultura
Subfunçãc 606-Extensão Rural
DD
Q.
0>
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária > í S
página 44 8 o
S
tn
> > » I I > > >
4 4
í
4 ♦ 4
r % í !
4 ♦ 4 4 J í f )
4 4
f ; f f » f f » f f f f
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias
rurais, evitando assim o êxodo rural.
OBJETIVO
Indicadorés do Pfoflrartta índice Recente
Dados Financeiros (em R$ i.000| 2.016 TOTAL
Total do Programa: 586.500 586.500
Unidade
,o AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Medida
2020 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões
Meta
Física
atividade Ação:
Produto; Estradas Mantidas Valor 400.000 400.000
Função: 20-Agricultura
782-Transporte Rodoviário Subfunçã(
2239 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões - CIDE
Meta
Física
atividade Ação:
Produto: Estradas Mantidas Valor 16.500 16.500
Função: 20-Agricultura
782-Transporte Rodoviário Subfunçãc
1153- Auxílio a Entidades sem Fins
Lucrativos
Meta
Física projeto Ação;
120.000 Projeto Mantido
20-Agricultura
722-Telecomunicações
Produto: Valor 120.000
Função: >
Subfunçã( Uí
1174 - Manutenção/Ampliação de Rede R
Elétrica Trifásica
Meta
Física projeto Ação: O o
O) LO
Produto: Rede Mantida Valor 50.000 50.000 o m 2
?í 3
o
20-Agricultura
752-Energia Elétrica
Função:
Subfunçãc
TI
O 3
'M
Meta
Física Ação; 0)
m
O.
Produto: Valor o
Função:
>< $
Subfunçãí
m
m
>
O ■ I
(*) Tipo; P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 45 c
70
m
ir,
l
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos,
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto
no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Pados Financeiros (em JR$ 1.000) 2.016 TOTAL
223.000 223.000 Total do Programa:
Unidade &
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Ã. Medida
Meta
Física atividade Ação: 2809 - Programas de Preservação Ambiental
Produto: Ambiente Preservado Valor 100.000 100.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunçã)541- Pres.e Conservação amb.
Meta
Física atividade Ação: 2094 - Programas de Apoio ao Meio Ambiente
Produto: Atividade Mantida Valor 65.000 65.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunçã(541-Pres.e Consevaçâo amb.
2023 - Reflorestamento /ajardinamento,
praças, passeios
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 58.000 58.000
r I §■
O o
^ o rn 2;
D ● jjS
^ q:;
r-t R
00
■o
5 S
Função:
Subfunçã'
Ação:
18-Gestão Ambiental
541-Preservação e Cons.Ambiental
Meta
Física
Produto: Valor
Função:
Subfunçãc
3
Sí
0
Meta
Física Ação: )
Q,
Produto: Valor
5
&
Função:
Subfunçãr a
o
c (*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária XI
página 46 in
i
> ) T
à
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos,
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto
no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL '«'●V a
Total do Programa: 1.410.700 1.410.700
'i Unidade &
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de P 2.016 TOTAL
€ Medida
2812-Manutenção da Secretaria do Meio
Ambiente
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Ambiente Preservado Valor 310.700 310.700
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunçãc 541- Pres.e Conservação amb.
Meta
Física atividade Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública
Produto: Atividade Mantida Valor 1.100.000 1.100.000
Função: 17-Saneamento
Subfunçãc 512-Saneamento Básico Urbano
Ação:
Meta
Física
>
? 9. 2
LO
CA)
Valor 8 Produto: >
O ó
Função:
Subfunçã
m >*
o §i
>—, TI g^
§p Jl
■+-> ivieta
Fíüina.
Valor
Ação: C 3/0
Produto:
Função: ÇL a>
IHTltUTiWH Vi
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 47 8
♦ t }
i
r
i
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos
com vistas à ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o
gasto de turistas no município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e
qualificação da mão de obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e
divisas.
OBJETIVO
Inillçadorgs do Programa
Pados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 :: TOTAL
Total do Programa: 479.000 479.000
Unidade
# O O
&
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Medida
2098 - Manutenção das Atividades da
Secretaria
Meta
Física atividade Ação;
Produto: Atividade Mantida Vaior 456.000 456.000
Função:
Subfunçãc
23-Comércio e Serviços
122-Administraçâo Gerai
Meta
Física atividade Ação; 2255 - Manutenção de Veícuios da Secretaria
Produto: Veículos Mantidos Valor 23,000 23.000
Função:
Subfunçã<
23-Comércio e Serviços
122-Administração Geral
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
■o 5. Função:
Subfunçãi
Ação:
o
Meta R
Física
“ “li
^8-
Produto: Valor
Função:
Subfunçã'
3 2
3
vS> ^
Ação; Q>
Física a. O <D Produto: Valor
■<
Função:
Subfunçã
s
S.
I
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 8
7
página 48
j n
) ) I
l
) ) ) ) ) ) ) ) ) .> ) ) ) ) )
;
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
IPROGRAMÃ
OBJETIVO
0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais.
Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva,
modernizar a promoção e a gestão do esporte.
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000>
Total do Programa:
2.016 TOTAL
556.000 556.000
Unidade
s® AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL it
Medida V-'
2101 - Construção/Ampliação e Conservação
do Camping Carreiro
Camping Conservado
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 170.000 170.000
23-Comércio e Serviços
695- Turismo
Função:
Subfunçãc
2102 - Promoção do Turismo em Eventos
Culturais
Meta
Físioa atividade Ação:
Produto: Eventos Realizados Valor 254.000 254.000
23-Comércio e Serviços
695-Turismo
Função:
Subfunçã(
Meta
Física atividade Ação: 2103 - Auxilio a Promoções Socio-Culturais
Produto: Promoções Mantidas Valor 132.000 132.000
Função: 23-Comércio e Serviços
695-Turismo >
I a
Subfunçãc U)
cr>
Ação: 8 >
O O Ç
Produto:
m 3»
■ Íd
I Si
-.SS ' li
b 2/0
Ok
■u
>
Função:
Subfunçãc
Meta
Física Ação:
Produto: Valor j
I
Função:
Subfunçãc
n Tipo: - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 49 a
c
y
r
, ; I ; í f I I t. t f ! £ t f * f I ! r f ● f ? í ● í
í r
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
[PROGRAMA 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais.
Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva,
modernizar a promoção e a gestão do esporte.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) i. 2.016 TOTAL
Total do Programa: 300.000 300.000
% Unidade
de
Medida
s>
éíl AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.016 TOTAL
2062 - Construção/Ampl. e Man. Espaços
Esportivos Ginásios
Meta
Física atividade Ação:
160.000 160.000 Produto: Espaços Mantidos Vaior
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunçã(812-Desporto Comunitário
1302-Pista de Atietismo C/liuminaçâo
Min.Esp.
Espaços Mantidos
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Vaior 22.000 22.000
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
Função:
Subfunçãi
1303-Pista de Atletismo C/lluminação rec.
Próprios
Meta
Física projeto Ação:
8.000 8.000 Produto: Espaços Mantidos Valor
I S’
fC m -y
Q) ^
LO
ín
>
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
Função:
Subfunçãi
1342- Construção Centro de
Eventos/Recursos Vinculados
Meta
Física projeto Ação:
10.000 o Produto: Espaços Construídos Valor 10.000
3 3 O
27- Desporto e Lazer
695 - Turismo
Função:
Subfunçã
●u
1343- Construção Centro de
Eventos/Recursos Próprios
Subfunçã Meta
Física
0> tr projeto a
(D o: 73 rr
100.000 Espaços Construídos Valor 100.000 o
Produto:
o
Função:
Subfunçã(
27 - Desporto e Lazer
695 - Turismo
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 50 7
V > t í j y
* *
t
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Incentivar os investimentos e geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover eventos que
incentivem as atividades comerciais , atraindo compradores e investidores; capacitar e qualificar
mão de obra destinada a area da industria, comércio e serviços.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Indfce Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAt
Total do Programa: 1.281.000 1.281.000
Unidade
Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO O
&
2.016 TOTAL
it
2814-Manutenção das Atividades da
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Secretaria Mantida Valor 535.000 535.000
Função: 22-lndustria
122-Administraçáo Geral Subfunçãi
Meta
Física atividade Ação: 2099 - Apoio e Incentivo a Industrias
Produto: Industrias Mantidas Valor 330.000 330.000
Função: 22-lndustrla
Subfunçã( 661- Promoção Industrial
Ação: 2206 - Manutenção do D
Meta
Física atividade istrito Industrial
Produto: Distrito mantido Valor 395.000 300.000
Função: 22-lndustria >
Subfunçãi
XI
l/l 5>
661- Promoção Industrial O
Q >
^ m ?●
Meta
Física atividade Ação: 2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria
Produto: Veículos Mantidos Valor 21.000 21.000
Função:
Subfunçãi
22-lndustria 3
122-Administração Geral &>
0i>
Meta
Física
Q.
Ação: o:^ 0> c<
73 rr
2
Produto: Valor 3
Função: U
ISubfunçãc 5
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
C
página 51 t:
nI
» t I >
k f f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROGRAMA 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apoio no pagamento aluguel, com a
construção de moradias, melhorias na habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações
educativas de convívio social e de geração de renda.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 265.000 265.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAL
Medida
2156 - Manut, das Atividades da Sec. de
Coordenação, Planejamento e Gestão
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 235.000 235.000
Função: 04-Administração
122-Admninistração Geral Subfunçã(
2282-Man. Programas de Habitação
Desenvolvimento Social
Meta
Física atividade Ação:
Valor 30.000 30.000 Produto: Programas mantidos
16-Habitação
218- Habitação e Desenvolvimento Social
Função:
Subfunçãi
Meta
Física Ação:
Produto: Valor > ●D Ln Função:
Subfunçãi
O
s > Meta 5
Física S’ LO
m
Ação: 3*
-nS
Produto: Valor
Função:
^8-
o
Subfunçãc
oi!
hJ
LS>w
9i Meta OI
Física Ação: cx? o.
O *7 rn
o
Produto: Valor
Função:
Subfunçãc
7
e
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 52
J
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do
indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um
conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social - CRAS,
realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetora das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade.
PROGRAMA
OBJETIVO
Indiçadòres do Progratna tnjiriBrBèéénte
Dados Financeiros (ent R$ 1.000) r TOTAL
Total do Programa:
2.016
19.000 19.000
unidade
AÇÕES / PRODUTOS / 'fÍmçÃO / SUBFUNÇÃO
i jp '■j
de 2:016 : TOTAL
* Medida
2155 - Serviço de atendimento às
famílias/FEAS
Meta
Física atividade Ação;
Produto: Atividade Mantida Valor 19.000 19.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãr 241-Assistência ao Idoso
Ação:
Meta
Física
Produto: Valor
Função:
Subfunçãr
Ação:
Mêtâ
Física
Produto: Valor
Função:
Subfunçãi
ITIêíãFísica
Valor
Ação:
Produto;
Função:
Subfunçãi
■TOêfr
Física
Valor
Ação:
Produto:
Função:
Subfunçãr 244-Assistência Comunitária
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nào-orçamentária
página 53
l 4 T ■» í í 4 i
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IPROGRAMÃ 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do
indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um
conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social - CRAS,
realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva das famílias.
OBJETIVO
Indicadores do Programa Jndice Recente *
Pados Financeiros (ern R$ 1.000) 2J16 TOTAL
Total 102.000 do Programa: 102.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOSiFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de 2.016 . TOTAL
2325- Programa de Inclusão
Produtiva/ACESSUAS
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 44.000 44.000
Função: 08- Assistêcnia Social
Subfunçã( 244-Assistência Comunitária
Meta
Física projeto Ação: 1338-Programa de Inclusão Produtiva/FMAS
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçã( 244- Assistência Comunitária
1291-Implantação do Centro de Lazer e
Convivência para Idoso/FMAS
Meta
Física projeto Ação:
Produto: centro implantado Valor > ■o
cn
08-Assistência Social 28.000 28.000 t/l O Função:
Subfunçã( 243-Assistencia ao Idoso R >
O O
2194-Serviço de Proteção Básica no domicílio cv õ
para pessoas com deficiência e idosos
Meta LO
Física
m -ç
^ ● =o 5Í "n S
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor
«o
Função: 10.000 10.000
Subfunçã(
08- Assistêcnia Social
?;o 242- Assistência ao portador de deficiência
Meta
Física
o
0> Ação: QL (D
Produto: Valor
S Função:
Subfunçãc
f\
C
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
n
página 54
i i 4
F f f f f F
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IPROGRAMÃ
OBJETIVO
0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do
indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um
conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social - CRAS,
realizar trabalho social com as familias.
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ I.OOOj- 2.016 TOTAL
Total do Programa: 359.000 359.000
Unidade
S»
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de 2.016 TOTAl
jafidtdA
2225-Serviço de Proteção e Atendimento
Integral as Familias-PAIF FUNDO
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 72.000 72.000
Função: 08-assistencia Social
Subfunçã(244- Assistência Comunitária
2225 Serviço de Proteção e Atendiemnto
Integral as famílias-PAlF/PBFI
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 72.000 72.000
Função:
Subfunçãi
08-assistencia Social
244-Assistência Comunitária
1292-lmplantação de um centro Educativo
para crianças e adolescentes
Centro Implantado
Meta
Física projeto Ação:
Produto: Valor 60.000 60.000
Função: 08-assistencia Social
Subfunçãi
>
? B. 2
243-Assisíêncía à Criança e ao Adolescente V)
(A
2802-Serviço de convivência e fortalecimento >
de vinculos-SCFV/FNAS
Meta
Física atividade Ação:
U) 108.000 108.000 ° m 2"
L o
b- V is
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 08-assistencia Social
Subfunçã(241-Assistência ao Idoso
.3 o
T3 2269- Serviço de convivência e fortaleciemnto
de vínculos- SCFV/ FMAS
Meta
Física atividade Ação: s
Produto: Atividade Mantida Valor 47.000 47.000 a
(D
Função: 08-assistencia Social
Subfunçãi 243-Assistência à Criança e ao Adolescente ig
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária >
página 55 gi .1 X
rr
f
* t 4 I I I I t I I I I ^ > I I i i I f I
4 í
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[PROGRAMA 1208-GESTÃO DO SUAS
Apoiar a organização, a gestão e a vigilância social, no âmbito do Sistema único de Assitência
Sociai - SUAS a fim de preservar a continuidade dos serviços , benefícios, programas e projetos,
através do planejamento, organização do trabalho em equipe monitoramento, acompanhamento,
registro de informações e avaliação das atividades, de modo a garantir a adequada alimentação dos
sistemas da Rede Suas e outros.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice recente"
Dados Financeiros (em R$ 1|000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 951.000 1.051.000
Unidade
&> Zo AÇÕES/PRODUTOS I FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO de O 2.016 TOTAL
Medida
2159- Manutenção das atividades de
funcionamento da Assistência Social/SUAS
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 856.000 856.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçã< 122- Administração Geral
2253-Manutenção dos veículos da Sec.de
Assistência Social
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçã( 244-Assistência Comunitária
2801-Man.das atividades do Conselho
Municipal do Idoso-FMI
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 08- Assistência Social 50.000 50.000
Subfunçã(
> ■0 0
241-Assistência ao Idoso 01 O
>> o> 2
Meta R
Física
>
atividade Ação: 2237-Manutenção/Ampliação CRAS
I
3 e
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 30.000 30.000
Subfunçãi
08-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
1339-lmplantação Centro Inc.Prod.Ampliação
Prédio Salete
Meta
Física projeto Ação: o 0
—^2 a>
Prédio Ampliado ro 70 rr Produto: Valor
Função: 08- Assistência Social 100.000 100.000
Subfunçãc 244-Assistência Comunitária
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária > <A
página 56 E
n
I.-
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[programa' 1208-GESTÃO DO SUAS
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do
indivíduo em vulnerabilidade sociai e o restabelecimento familiar e comunitária através de um
conjunto de serviços e benefícios executados peio conselho tutelar.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
349.000 349.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO TOTAL
^
2.016
2195 - Man.das atividades de apoio a gestão
Programa Bolsa Família-IGD/ BF
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 30.000 30.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãr 244- Assistência Comunitária
2241-Man.das Atividades de apoio a gestão
do SUAS- IGD/SUAS
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçã)122-Administração Geral
2087-Manutençâo das Atividades do Fundo
Mun.do Conselho Tutelar
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 220.000 220.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçã< 243-Assistência a Criança e ao Adol.
o
2254-Manutenção Veículo do Conselho
Tutelar
Meta
Física
O J- atividade Ação: n
C O
^ ° ms
- "o
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãc 122-Administração Geral :> a.
2114- Man.das atividades do Fundo Mun.da 4J
Criança e Adolescente-FMCA/COMDICA
Meta
Física atividade Ação: a;QJ
Produto: Atividade Mantida Valor 74.000 74.000 Q.
(D
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãr 243-Assistência a Criança e ao Adol.
‘o >
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 57 873
m
in
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0220 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e
suas famílias; modalidade de habilitação e reabilitação, fortalecimento da função protetora diante de
situações de risco pessoal e social.
PROGRAMA
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 124.000 124.000
%
Unidade de
Medida
,o AÇÕES/PRODUTOS
. .. r
tFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. ,r^.. /
2.016 TOTAL
LI
1241 - Impl. Centro R.Especializada
Assistência CREAS
Meta
Física projeto Ação:
23.000 Produto: Implantação Unidade Valor 23.000
Função:
Subfunçã( 244-Assistência Comunitária
2300 - Serviço de Proteção e Atendimento E.
Fam.Indiv.-PAEFI
08-Assistência Social
Ação:
Meta
Física
atividade
Produto: 67.000 Implantação Serviço
08-Assistência Social
Valor 67.000
Função:
Subfunçãc 244-Assistência Comunitária
2194-Serviço de proteção especial para
adolescentes, deficientes, idosos
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 24.000 24.000
Função:
Subfunçãi
08-Assistência Social
^ ? Q 3 i»Z
244-Assistência Comunitária
2816-Serviço de proteção social a 8
adolescente em cumprimento de medida
Serviço a ser implantado
Meta
Física
>
atividade Ação: O O
^ õ
?í 3
Produto: Valor 10.000 10.000 m
t0l
X) rr ;
í^il I/)
Função:
Subfunçãi
08-Assistência Social
244- Assistência Comunitária .3 o
C Meta
Física or C “
^ &
Ação:
Produto: Valor S'
5
Função: &
|Subfunçã( o
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 58 C
;c
* « * 4
F 4 4 1 4 4 f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 0221 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social de alta complexidade, para pessoas com
deficiência, idosos e suas famílias; para proteção e acolhimento provisório, em casas de passagens,
acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a familiares e ou indivíduos com
vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral.
OBJETIVO
Indicadóreís dó Progtaina' indiçe fjfeçjnte
" > . Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 TOTAL
Total do Programa: 158.000 158.000
■eií i %
I f Unidade de
% Medida
'■'í*
. AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO 2.016 TOTAL ~
Meta
Física atividade Ação: 2280 - Programa Família Acolhedora
Produto: Atividade Mantida Valor 45.000 45.000
Função:
Subfunçã(
08-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
2302 - Serviços de acolh. Institucional
provisório as famílias
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 63.000 63.000
Função:
Subfunçãi
08-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
2815- Benefícios Eventuais e Serviços de
Proteção em Situações de calamidade Pública
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 50.000 50.000 ^ 5 Q o
s >
ri- rn 7»
o çê
LO Função: 08-Assistência Social ín
Subfunçãi 244-Assistência Comunitária
Meta
Física Ação:
Produto: Valor 2 O
Função:
Subfunçãi
a>
0 I
u d;o
0>
Meta
Física
a
Ação: O (D
yorr
Valor Produto: <B
Q}
Função: A
Subfunçãi
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária I
página 59 r
? + + ^ + í ^ ^ ^ i ■» ) ^ > > ) ) * 5 > > í i i J > > > I V ’ > 5 í í r
» *
1 í
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-R^
Protocolo nO. f-ÇH^/2/yl^
Data: D^LlQ^I /^_
c
Pí.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA ANEXO IV Ass. JL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2016
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
DATA INÍCIO RECURSOS PRIORIZADOS IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS VALOR DO EXECUÇÃO %
CONSERVAÇÃO
PREVISTO
PARA EXERC.
A EXECUTAR PROJETOS EM
EXECUÇÃO
DO NOVOS
PROJETOS
PROJETO ATE EXERC
ANTERIOR
EXECUÇÃO
PATRIMÔNIO
Manut. Ampliação do Prédio da Câmara de vereadores 47.000,00
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais
Manutenção/Ampliaçáo de banheiros Públicos
Conclusão Centro Comunitário Alto Paraíso
51.000,00
50.000,00
50.000,00
Manut ./Ampliação Jazigo,capela mortuária e Cemitério 140.000,00
Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares 125.000,00
Apoio a Provisão Habitacional de interesse Social 50.000,00
Canalização de Arrolo e Esgoto Pluvial Urbano 130.000,00
Implementação /Manutenção da Iluminação Pública M.
Abertura/Pav./ Sin. vias Urbanas /Praças/Academias
Construção de Quadra Escolar Coberta
Construção Prédio Ensino Infantil
Const.Ampliação, Melhoria e Ref. Escolas Ens.Fundam.
Construção de Escola Bela Vista
Cobertura de Quadra Escolar /FNDE
1.145.000,00
1.295.000,00
122.000,00
100.000,00
262.000,00
35.000,00
18.000,00
Construção, Ampliação,Melhoria e Reforma de EMEI-C 535.000,00
Construção, Ampl. Mel.e Reforma de Esc.Pré-Escolar
Construção de Quiosque com forno a lenha
Conclusão do Prédio do Coliseu
38.000,00
30.000,00
100.000,00
Construção Centro Eventos 110.000,00
Manutenção/Construção /Ampliação, Unidades Básica
Construção de Unidade Básica de Saúde Centro
Const .de Pontes , Pont, e Bueiros , Estradas Vicinais
210.000,00
40.000,00
400.000,00
Construção/Ampliação e Conservação do Campinq Car 170.000,00
Construção /Ampliação e Manutenção Espaços Esp.Gin.
Conclusão Pista de Atletismo c/ Iluminação
160.000,00
30.000,00
Impl.do Centro Inclusão Prod./Reforma Prédio B.Salete 100.000,00
Construção de Sede Própria do Poder Legislativo 300.000,00
Câmara de Vereadorofi
R.
Rubocf
tol I y
Gazeta SERAFINA CORRÊA
REGIONAL 17 de julho de 2015
«u - Oconêndas áfehdidás pela Brigada
pilitar de Sâaflpa Corrêa das Oh de quartãTfeif
pa (08/073 até as 23h59 de terça-feira (14/0^
Comitiva Serafinense divulga Festipizza e ExpoCooperlate na Capital Gaúcha
maleriais envolvendo
o veículo GM Meriva
de placas ILF 0010,
sendo que a condutora, ao dar marcha ré,
colidiu com 0 veículo
VW gol dc placas lOB
1794, que estava rea
lizando uma manobra
na via.
!' :t
P" da, que Serafina Coirêa
é exemplo quando se
fala em cultura italia
na, especialmente por
ser a Capital Nacional
do Talian e preser\'ar
a língua que hoje é re
conhecida. Ao final da
Audiência, o Gover
nador Sartori falou em
Talian, alegrando ainda
mais 0 encontro..
No mesmo dia,
0 Presidente da As
sembléia Legislativa
1
■
do Estado, Deputado
Edson Brum, recebeu,
a Comitiva. A audiên
cia contou, ainda, com
a presença do Superin
tendente Administrativo
e Financeiro da Assemblcia, João Vitorio Concatto. O Presidente da
Assembléia também re
cebeu, na oponunidade,
0 Convite para as festi
vidades do município,
para a Expocooperlate e
Festipizza.
í -tt.'
V--i f
l.
t4.‘
Tf:
f
fj'
ACIDENTES DE
TRÂNSITO COM
DANOS
MATERIAIS
1) Na quarta-feira,
dia 08, às 13h30min,
na rua Ipiranga, foi
atendido a um aci
dente de trânsito com
danos materiais tipo
choque envolvendo
0 veículo VW Parati
de placas IHA 1728
que transitava sentido
bairro ao centro quan
do chocou-se contra o
GM Prisma de placas
MDL 7304 que estava
parado no semáforo
do cruzamento com a
av. Miguel Soccol.
2) No sábado, dia
II, por volta de
llhlSmin, na av. 25
de Julho, foi atendi
do a um acidente de
trânsito com danos
ACIDENTE DE
TRÂNSITO COM
LESÕES
CORPORAIS
3) Ainda no sábado, às
13h45min da tarde, na
Av Miguel Soccol, foi
atendido a um aciden
te de trânsito com le-.
sões corporais envol
vendo um veículo GM
Corsa que transitava
pela rua Dela Stela
e, ao adentrar na Av
Miguel Soccol, a condutora não avistou a
motocicleta de placas ^
IGU 1065, que estava :
transitando por aquela
via, vindo a abalroá- i
-la, causando lesões ;
no condutor da moto
cicleta e na caroneira. :
Ambos foram encami
nhados ao Hospital dc
Pronto Socorro.
I
O Prefeito Mu
nicipal Ademir Antonio ftnense teve a honra de
Presotto, 0 Vice-Prefei- convidar o Governador
to Francisco Bernardo para as festividades do
Mezzomo, o Presiden- município, para a Expote da ACISCO Lucia- cooperlate e Festipizza.
no lesbik, o Presidente Na oportunidade, o Godo Festipizza Ricardo vemador Sartori destaRossatto, demais auto- cou a herança cultural e
ridades serafinenses e as os valores deixados peSoberanas foram recebi- los imigrantes italianos,
dos, na manhã de 15 de o que, segundo ele, conjulho, no Palácio Pirati- tribuiu para o progresso
ni, pelo Governador do e desenvolvimento de
E.stado, José Ivo Sartori. todaaregião. Falou, ainA comitiva seraFortes Chuvas em Serafina
■áígãSFlifli
A^ande quàn- o nivel da água estava muito acima da média,
tidade de chuvas que
atingiu a região durante
a semana fez com que
as águas do Rio Car
reiro subissem muito,
causando alagamento
na área do Camping e
destruindo vegetações
do local.
17 18 19 julho
SEXTA-FEIRA
SÁBADO E
DOMINGO
8“ Expocooperlate
Local: Linha Morei
ra César, Capela São
Luiz - Serafina Corrêa/RS.
Ii^niigft^paParóquiaifií ™
de Serafina Cknrêa ' r' i
Na quarta-feira,
15 dc julho a situação
no Camping já exigia
um cuidado redobrado
das pessoas que transi
tavam pelo local, pois
19 julho I 12h
DOMINGO
Almoço de Ação de
Graças
igreja Batista NacionaPMonte Moriá
Local: Ginásio Mu
nicipal Santin - Bair
ro Santin
17/07-sexta-feira:
14:30 Missa na Comu
nidade Caravaggio
19:00 Mi.s.sa no Santu¬
ário
20/07-segunda-feira:
19h Hora de Louvor
com a RCC
21/07 - terça-feira:
19:00 Missa no Santuano
19:00 Missa na Comu
nidade São Paulo
18/07-sábado:
15:00 Missa na Comu
nidade São João
18:00 Missa no Sanluario
22/07 - quarta-feira:
15h Missa da Saúde no
Santuário
19h Reunião Leigos
Scalabrinianos
23/07 - quinta-feira:
19:00 Missa no Sanmário
24/07 - sexta-feira:
19:00 Missa no Santu
ário
Convite
A Secretaria Municipal de Coordenação, Pla
nejamento e Gestão, juntamente com a Secretaria Mu
nicipal de Fazenda, em consonância aos princípios da
Serafina Corrêa legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
efi.ciência e atendendo exigências legais, estarão realizan
do audiência pública sobre a LDO e LOA 2016.
Assim, convidamos a população serafinense para a audiência pública
que será realizada no Plenário da Câmara de Vereadores, no dia 22 de julho
de 2015, às 14h.
20juJbo|8h
SEGUNDA-FEIRA
29° Aniversário do
monumento La Nave
Degli Immigranti
Local: Avenida 25 de
Julho - em frente à
Nave - Serafina Corrêa/RS.
ário
19/07 - domingo:
08:00 Missa no Santuano
09:30 Missa na Comu
nidade Scalabrini
19:00 Missa no SantuI (54) 3444-1186
9135-3050
3444-9575
REGIONAL
(54) 3444-1282
LEIA E ASSINE O MELHOR
SEMANARIO DA REGIÃO
Mármore, Granito, Basalto, Letreiros,’
Fotos em Porcelana e Construtora.
Plantão 24 Horas Rua 7 de Setembro, 41 - Serafina Corrêa - RS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADv.
serafina CORRÊA-RS "''"
Protocolo no. J(3 /2oi<r
Ass.
Câmara de Vereadoms
Rubrica fi.
rv^ ^ C> I
-â.
..jc3-a. ■-O' -r
T
P,Ají-^
JC^...- yy
óXci ■cu^^
vjQ á í
yA^ 'V^^■^C■«^ J) Scii 3 Clj2,.'-v'»-fc\AS -
ts" ~r
joI
^ r>'*Lü
_UQO
jQQt?
—pj£^->^>^árvJÓ-.Aljc:^oC^^
^-c3oi-.
->a-. /-O-A
cw Ci<^'.
t £^->
€?. j
<=
<jLjC,
3.JU Í>Êa' Cj_«JUc t
■CjLv.gA- -;í^ ~"X-I'
SÍJ>1-XÍ -dul i. K ^ ' ~ g
L*í Jí;> ^->
A
^ÇvÇdr-CdLgra. Jê ■«dojL- /v-yx-vor^ Q. jpA,, ASt ^ _
. (P -^xp^rTX^C^^ -rf^ ^CiLdcX.
^ ^>p>-eJL<i3->^ Ca~ -
£:í i2_^
CL-,Í A-á.
jA íí3l
ra^gJÀxD^a.
●IsEia- j. ■p.d<:>-y->-'^-^y<ia.-
-<2_
t
:^^4_i,ís=fcÉ^i-í=»=ra=à
iTr^=M.,.rN:owA;. í
« ~v
ji -R^
«J;
-
í O '-A^ <»q:j.-a-kR,
- C^ yO-cj<L-
/Af€A^-y>01. -r-K^
I O
i~v t
±±Ii jO': TJSa \mmmsh
\/:4^i
'V/'
\juO C? X _ J\€jOíX^ ;^coIq~14^
C:^
CU\AA ch
}
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREAO.
serafinacorrêa-rI
rérSlJülS. iQllny /if
—
Protocolo no.
Data:
Ass.
1
ô
Câmara de Vereadorac
Fl. Rübóca
Uo
CÂMARA MUNICIPAL DE yeREADOKc.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. i —
nata: 0>/Q-Í / \^ _
Ass.
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015. Ofício n° 03/2015
À
Haiana de Castro,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / COMDICA,
Serafina Corrêa/RS.
Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação. Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
com
para 2016, sendo, a
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais
encaminhamos^o anexo III - Programas da LDO e a Lei Orçamentária Anual para
exercício de 2t)16, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente' ao exposto e
solicitamos'a análise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
segurança
0
conforme a Lei Federal n° 8.069/1990, Art. 136, IX
Atenciosamente,
,1 ^
I i\
' Olderes ria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubríea ^
Fl.
JlA
CÂMARA MUNICIPAL Ot VÊREAÜÜKL ■
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Toc
Data:_Ql/oV/ .
Ass.
Ofício COMDICA n° 04/2015 Serafma Corrêa, 14 de julho de 2015
Prezada Sr^
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Ao cumprimentá-la cordialmente, venlio por meio deste, responder ao solicitado
através do ofício n° 03/2015 encaminhado por vossa senhoria. Sendo assim, informamos que
conforme deliberado em ata n° 07/2015, em reunião extraordinária realizada no dia 13/07/2015, o
COMDICA analisou, deliberou e aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Orçamentária Anual, no valor de R$ 74.000,00, destes R$ 24.000,00 para material de consumo, R$
6.000,00 para Serviços de terceiros - pessoa física, R$ 32.000,00 para Serviços de terceiros -
pessoa jurídica e R$ 12.000,00 para equipamentos e material permanente.
LDO e a Lei
Sendo assim, sem mais para o momento agradeço e coloco-me a disposição para
maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
õtHa! ana De Castro ■
Presidehte do Conselho Municipal dos Difèitos da Criança e do Adolescente
COMDICA
! ■
Câmara de V/BrearinK..:
Fl.
CÂMARA MUNIlIPaL ÜE VeWADCjKt^
SERAFINACORRÈA-RS
Protocolo nOfi^l^/ÜO
Data:_nJ /o^ / ,^
liÃ
Ass.
Ofício n° 08/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
À,
Ariides Scorsatto,
Conselho Municipal do Idoso
Serafina Corrêa/RS.
Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para
o exercício de 2016, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8.742/1993, Art. 16, IV, § 4°,
solicitamos a análise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
/.
Oldere; ria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A.JÍ.
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva C(ym qualidade
Câmara de Vereadofes
Fl.
Rubocj(^ lil
Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa
Conselho Municipal do Idoso
Serafina Corréa/RS Protocolo n°.
Data:
Ass. O.e
Rua Arthur Oscar, n.° 2099 - Serafina Corrêa - RS
Resolução n" 002/2015
Considerando a competência atribuída ao Conselho Municipal do Idoso, previsto no artigo 4° Lei
Municipal n° 2812 de 29/06/2011 e Lei Municipal n°2099/2004, que dispõe sobre as competências deste
conselho;
O Conselho Municipal do Idoso de Serafina Corrêa,
em reunião ordinária realizada dia 10/07/2015,
conforme Ata n.“ 008/2015, resolve:
Art.l" - Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o ano de 2016.
Art. 2“ - Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
divulgada no mural deste Conselho.
Serafina Corrêa, 10 de Julho de 2015
1
Presidente do CMI de Serafina Corrêa/RS
Cãmafa de Vereadores
Rjbríca Fl.
IM íu
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORRÊA-RS
Data: n'^1 \
Protocolo n°.
Ass,
Ofício n° 07/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
Ao Senhor,
Gilson Cataneo,
Coordenador do Conselho Tutelar,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para
0 exercício de 2016, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8.742/1993, Art. 16, IV, § 4°,
solicitamos a análise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente, IR r ido:
' JLmUJq£^. \
Consm: 'uteiar Oç' eranno Corrêa-- '
/
OlderesiVraria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREF6ITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
Câmara de VereadofBK
Rubrica R.
CAMARy^. MUNICIPAL D£ V6I^ADÜkt_ ¥
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2J^3 [IpxS
Dataio^ /of/
Ass.
ô ô 6 » . ® ô ®
LlMli CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
SERAFINA CORRÊA - RS
Lei Federal N° 8.069/90 - Lei Municipal N° 1.314/94 e suas alterações.
Rua Tobias Barreto, 28 - Centro - Fone: 3444-3294/Cei 99729931
e-mail: ctserafina@netl 1.com.br
Ofício n° 44/2015 Serafina Corrêa, RS, 31 de Julho de 2015
Senhora Secretária:
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, vimos a presença de
Vossa Senhoria, informar quanto a proposta contida na lei de Diretrizes
orçamentárias para o ano calendário de 2016, entendemos ser adequada, visto
favorecer a continuidade do bom desempenho e estrutura deste órgão.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossa
estima e consideração.
Atenciosamente,
L
r V
ini 10/
leiro Tuteiâf
ILMa. SRa.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA- RS
CÂ.MAÍV, MUNICiSTdÈvW&Oi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. UcxS~
Data: , 0^1/ oV y ç
OREb
Ass.
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015. Ofício n° 04/2015
À
Luana Cristina Colle
Conselho Municipal de Assistência Social,
Serafina Corrêa/RS.
Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
com
para 2016, sendo, a
- LOA tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2016, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPAsegurança
2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8.742/1993, Art. 16, IV, § 4 ,
solicitamos a análise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
IjUjClM^
s Mana Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Oldere c/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
« ..A
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Çàmara de VereadomB
Fl. «ubnca '
V5 CÂMARA MUNICIPArOElTERèAebRES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo riQ. ÕLs3 \ \c
Data:_^21^1/.tX.
al
Ass,
Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS
Serafina Corrêa/RS
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Rua Arthur Oscar, n.° 2099 - Serafina Corrêa - RS
Resolução n“ 005/2015
Considerando a competência atribuídas aos Conselhos Municipais de Assistência Social pela Lei
Federal n° 8742 de 1993;
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Serafina Corrêa, em reunião ordinária realizada dia
04/08/2015, conforme Ata n.° 008/2015, resolve:
de 2016, contendo o bloco
Art.l“ - Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para
de financiamento de Proteção Básica, Proteção Especial e Gestão do SUAS;
- Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
o ano
Art. 2“
divulgada no mural deste Conselho.
Serafina Corrêa, 04 de agosto de 2015
4o XjO U ôií
Luana Cristina Colle
Presidente do CMAS de Serafina Corrêa/RS
Câmara de \/ereadores
Fl. Rubríca '
í!? ¥
CÂ.MAIV, MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:03_iol/JS
Ass.
Ofício n° 05/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho^e 2015.
À
Leocádia Zanini,
Conselho Municipal de Cultura
Serafina Corrêa/RS.
Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA para o exercício de 2016,
onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas
em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8.742/1993, Art. 16, IV, § 4°,
solicitamos a análise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
ria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Olderes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.116B - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
'Hijbríc^ ““
CAMARA municipal D6 vêreaSERAFINA CORRÊA-RS ■'
Protocolo no. a i
Ass.
Ofício n°009/2015
Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2015.
Para; Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
^ Assunto: Ciclos Orçamentários para 2016
Ao cumprimentá-la cordialmente, o Conselho Municipal de Cultura
deste, responder ao Ofício Circular
para 2016. Sendo assim.
vem através
n 01/2015, sobre a elaboração dos Ciclos Orçamentários
aprovamos os Programas da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Orçamentária Anual para a Secretaria Municipal de Cultura.
e Lei
Desde já agradecemos e estamos à disposição para esclarecimentos .
Atenciosamente,
'vHcCo/itcc
Leocádia Zanini
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Recebido:...ÍLL (LuLiâr:}.
Data; Ohí Vp! f S
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva coni qualidad
Câmara de Vereadores
R. Riibriea ^
ito
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no
Data:,/;)-?/ au/ \ S
Ass. 1
1?
Ofício n° 06/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
À
Marlete Regina Gasparin Pierotto,
Conselho Municipal de Previdência,
Serafina Corrêa/RS.
Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos'b anexo III ~ Programas da LDO e Lei Orçamentária .Anual - LOA para
0 exercício de 2016, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA2014/2017 e emendas em fase de execução.
e da
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8.742/1993, Art. 16, IV, § 4°,
solicitamos a ãnálise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
.,\v3
Atenciosamente,
'Jl ,r0
.-A
o A
Olderes^ívia/ia Piazza Santin / \
\
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacor.rea.rs.gov.br
RS Serafina Corrêa
viva com qualidade
'^ÜSricãT ~
ores
CÂMARA MUNíClRALDÈveRÍ&JRPc
serafina corrS^®"'’''
Protocolo n°. cj | ^/5
Data:_õj;^ç?/;
lia»
IV^j
Ass. f^gjyiffccgy
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
Conselho Municipal de Previdência - CMP
Memorando Interno 08/15. Serafina Corrêa, 06 de julho de 2015.
De: Conselho Municipal de Previdência - RPPS
Para: Sra. Olderes Maria Piazza Santin
M.D. Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Ementa: Atendimento Ofício n° 06/15 - Análise e Aprovação do PPA / LDO 2016
Senhora Secretária:
t
Em atendimento ao solicitado no Ofício n° 06/15 dessa Secretaria informamos
que após apreciação deste Colegiado, decidiu-se aprovar o orçamento desta Unidade Gestora
conforme descrito no anexo III - Programas da LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício de 2016.
Atendendo ao disposto no artigo 23, da Lei Municipal h° 2327/2006,
anexamos cópia da Ata n° 05/2015 de 19 de junho de 2015.
Ao ensejo, enviamos-lhe respeitosas saudações.
\
Neusa Mercalli
Vice-Presioente CMP
Marlete R jgina Gasparin Pierotto
Presidente CMP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de VsfQadores
Ff. Rubrica
^EADORES
Í2Z
-lAMARA, MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.__2i2_Í20iS:
Data: n7 loQ /
N
''■S.
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CNPJ 14.373.681/0001-48
Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais
Serafína Corrêa - RS
Ata n“ 05/2015
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezesseis horas, reuniramse na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal os Conselheiros do Conselho
Municipal de Previdência, nomeados pela Portaria n° 630/2014, Gestão 2014-2016, para
realização da reunião ordinária nos termos do Regimento Interno. Estiveram presentes as
Conselheiras Titulares Catia Raquel Rosnieski Coppini, Marlete Regina Gasparin Pierotto,
Neusa Mercalli; o Conselheiro Suplente e Membro do Comitê de Investimentos Solimar
Canton e o Gestor do RPPS Rogério Reolon. Justificadas as ausências das Conselheiras Janete
Menegatti, Maria Cristina Felicetti Badin e Thanabi Bellenzier Calderan. Inicialmente a
Presidente Marlete realizou a leitura e apresentação do Oficio n“ 06/2015 da Secretaria
Mumcipal de Coordenação, Planejamento e Gestão do município de Serafina Corrêa, recebido
em 19 de junho de 2015, solicitando análise e aprovação dos valores constantes no anexo III -
Programas da LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2016. Após
análise pelos Conselheiros e Gestor presentes, decide-se pela emissão de Parecer Favorável,
aprovando os valores descritos no anexo III - Unidade FUNDO DE PREV. PROPRIO
MUNIC-RPPS^, orçados em: RESERVA DO RPPS (cod. 340): R$ 990.000,00;
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal (cod. 3298): R$ 50.000,00; MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RPPS
- Aposentadorias e Reformas (cod. 3211): R$ 900.000,00; Pensões (cod. 32114): R$
80.000,00; Aposentadorias e Reformas (cod. 323): R$ 1.300.000,00; Pensões (cod. 321): R$
300.000,00; Outros Benefícios Previdenciários (cod. 3231): R$ 450.000,00; Material de
Consumo (cod. 3228): R$ 10.000,00; Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Fis. (cod. 3213): R$
20.000,00;^ Óutros Serv. De Terceiros - Pessoa Jur. (cod. 322): R$ 40.000,00; Equipamentos e
Material Permanente (cod. 32281): R$ 10.000,00. Total da Unidade: R$ 4;150.000,00. A
seguir, a Presidente Marlete relata contato Verbal com a Servidora Daniela Turmina que
mforma a regularidade quanto ao repasse para o Ministério das informações referentes ao
Cálculo Atuarial 2015. Dando continuidade, abertas as propostas e ouvidas as sugestões, os
conselheiros decidem realizar a atividade técnica para apresentação do cálculo atuarial
2015 no mês de agosto em data a ser agendada,, verificando previamente com a Administração
a possibilidade de liberar os servidores interessados durante o horário de expediente,
preferencialmente nos dois turnos; objetivando maior participação dos servidores, inclusive,
se confirmado, haverá palestra sobre aposentadorias e pensões. Registra-se, conforme decisão
em reunião anterior^ a recondução da Mesa Diretora do CMP para igual período. Nada mais
havendo a tratar foi lavrada am^ente_ala, que^após lida será assinada pelos presentes.
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefonc/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadorag
Robfic< Fl.
(^5
●MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ÍMi
Data:ol- ,/o^/\c:
V.
rotocolo nQ. J<|g>
Ofício n° 02/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
À
Daniela Dalla Cort,
Presidente do FUNDEB,
Serafina Corrêa/RS.
Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo 1ll - Programas da LDO e a LOA para o exercício de 2016,
onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas
em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 11.494/2007, Art. 24, § 9°,
solicitamos a análise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente, :06
orCiuDTTibíâDAl
C Olderé íaria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAPINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadomc
Fl. Rubrica
..^.MARA MUNICIPAL DE VEREADÜRE':
SERAFINA CORI^ÊA-RS
Protocolo no. Zí3 2p/S‘
Data: Õ Ha?/(Ç ^
Of. n°001/2015 Serafina Corrêa, 07 de Julho de 2015.
De: Conselho do FUNDEB
Para: Olderes Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Ao cumprimentá-la cordialmente, o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vem por meio deste, enviar a Ata
de Análise e Aprovação dos Ciclos Orçamentários - PPA 2014/2017, LDO 2016, conforme
solicitação.
Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para demais
informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente, ■
VICE-PRESIDENJE, NO EXERCÍCIO DE
PRESIDENTE DO FUNDEB
Redigido por: Karine Stefanon
Data: 06 de Julho de 2015
Recebido:
Data:
I ■ssv
w/rr?
S«-V3yyoD VNUvygs
-3«OGV3y3A 30 ivdDiNnw 'mmj
oU 0|0X)}0Jd
^77>ír!\v\,^7-y\ r
r
I
■ £>rac ^-p
* V7q>^^?rt/TÍU^ O0 V<3np^30fl
7 7?7.|
<^0; x?iy\x'\j!^
>opncTu.nr5x.^ anf\3
rrj (Twryv^':^ ’ -^POOQ^ -9'^^Ar^:/7nxu ^ QWurrnsxT '
í ' n'?
I
^-pUTA] no onAo TCíTp TjTood CanAA.TPpU.^Íicro ' W7O7p.-v^0O)
?70^7>xrN^ v^noboy -x^-pn:^ o<5 .f ' bC ■' ^
':inj
-n^TVC'
:^'Jú
i
:
o 1
^TOü OQ.:? Ví^lHOC^dà
~ otpoocrp-vriMAo^p/^ o8 "W
n.or
Tjonpxjarpx^
OWXO 6' W^C^gX3np^
^ Ui.,0' YtTpX>Jj7^n\AX.rOOvV:'^ ^tTp
-pa^T)^ prpnrpTTVnP -rDOTOrV^^ apxpvpc^^
'^W po'7 ^ OQ^ 'tycftfhycy^ - \}<jà'
'^r^'i^yz<Jnr ?' n^npoo^OT no- gyyumy^^ PTOC TTUXXr
-pplMAPOÒ^. ^ tH/UTTtIo
(
> pva/ cn^ pp S^fP
Q ' PTor I ?r o
'“rp-^nrc"y\<-
■I
V^ '
gnpr epOUA.n^^o^
^Amn/p7r<7ACrp C73 v>opn7X)'C
,-4,o
O
/- l
w
-tjn
:7^ nr OUí esvo^qi Pr^PPb u
nn'>\, nrrTrUi-r arrjrp ep ' ■'-ppwr^' 'Qrp ^pTTcnA/y^ ‘ OvjíX:^
Or npb^<^'njrru;'XDoAj'> ^IpUnT'
oò^P n^xpro-a^cV-co^O- ' 7aTO0C^ 7^
pp >Tpr
OpOOV-)^
-U
-^<1-
ç^^Knnrony V9p 'pa
~nTpM/óQ~ ' Qp< avAJw'r7r^p '.-o(
-n-
' A.x-/rrpt pa paKhoTuTTV^O
- “ “r Sp ‘ ?po4^7nA^
n-
^ io-v-p ai"0' 'TTVAX^/ CfT :rC a.-- V ^ 'i P>A «. . '^ v:)^ ^ ^ -O A
tnn ^ 15 ' Pp 3’^.p-^ntp aXTT 7 - ->oxy np' a^f^-'- ■i y x^y^*/' c
C'^7\VAA7Sar xy\^
■^-nA>o üp ^ ;)aaa' V - nnp sao^p- 760'^ ^
3TOPI i-oõa' a%t T% ' ' 'V.
. -^rauqna M
sajopeajBA ap bjbiuço / -v>‘^nn7^'’ -s-v- y
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADÜRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^(3 } 2oiS
Data: /o'j
Ass. 1
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
Ao Senhor,
Lídio Francisco Oldoni,
Secretaria Municipal de Assistência Social
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
A
com
para 2016, sendo, a
- LOA tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos^o anexo 111 - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas.
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução,
exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Frente ao
aprovação
Municipal dê Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
Oldereé^^nanazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
■£^i!2íaaeWBfeadom«l
' , , [Rubrica T~ Í2S\
D
'^AMAR/'. MUNICIPAL DE VEREADORES
SSRAFINA CORRÉA-RS
hcx<; -rotocolo no.
/4,
Data:_i2lZâÍXÜ
l
Memorando Interno n° 71/2015 Serafina Corrêa, 14 de julho de 2015
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho por meio deste, encaminhar em anexo
as planilhas da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 analisadas por nossa secretaria,
onde apontamos alterações em alguns valores. Da mesma forma aproveitamos a
oportunidade que na planilha número 52, que diz respeito a Secretaria de Coordenação,
Planejamento e Gestão na ação Manutenção das Atividades da Sec. de Coordenação,
Planejamento e Gestão se possível excluir a função 08 assistência social.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me a disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente
I Gaírne
Lídio Francisco Oldoni
Secretário Municipal de Assistência Social
CD D
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 L CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 0221 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social de alta complexidade, para pessoas com
deficiência, idosos e suas famílias; para proteção e acolhimento provisório, em casas de passagens,
acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a familiares e óu indivíduos com
vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral.
OBJETIVO
Indicadoressdo Prógraina
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.016 : TOTAL
106.000 106.000 Total do Programa:
Unidade de
Medida
á
AÇÕES / PRODUTOS J FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.016 TOTAL
m
Meta
Física atividade Ação: 2280 - Programa Família Acolhedora
Valor 15.000 15.000
LJ^üCíC)
Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Subfunçãí 244-Assistência Comunitária
2302 - Serviços de acolh. Institucional
provisório as famílias ~
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 41.000 41.000
Função: 08-Assisténcia Social
Subfunçãc 244-Assistência Comunitária
2815- Benefícios Eventuais e Serviços de
Proteção em Situações de calamidade Pública
Atividade Mantida
Meta
Física atividade Ação:
Produto: Valor 50.000 50.000 -o (' j
.1
08-Assistência Social O- Função:
Subfunçã(
jt
244-Assistência Comunitária n
O >
O O
^ o m -y
o 2i
Meta
Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunçãc
8 t ^
vagom
0
Meta
Física
2
Ação: o
0>
r' 3
í? I
ss» Produto: Valor
Função:
Subfunçãc
m
*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 73 O- s
página 59 f o
5 ■
Câmara de Vemarifiro»
Fl. Rubpca iz^
CÂMAR/> MUNICIPAL DE VEREADÜRE5
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. oj^OjlOiS’
Data:_o:^ fol^ / K
Ass.
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
À.
Bárbara Zíliotto Sgnaolin,
Secretária Municipal de Cultura,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os CicIcs Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
~ ' OlderesMviaria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL *j
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubriça
lio
Ass.
Memo n.°038/2015 Serafina Corrêa, 14 de julho de 2015.
De; Secretaria Municipal de Cultura
Para: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Assunto; Ciclos Orçamentários para 2016
●4íí
Ao cumprimentá-la cordialmente, a Secretaria Municipal de Cultura, vem através
deste, responder ao Ofício Circular n°01/2015, sobre a elaboração dos Ciclos Orçamentários
para 2016. Sendo assim, aprovamos os Programas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual para a Secretaria Municipal de Cultura.
Desde já agradecerhos e estamos à disposição para esclarecimentos.
l
Atenciosamente,
Bárbara Ziliotfò Sgnaolin
Secretária Municipal de Cultura
●(
Redigido por: Ingrid Regina Castro
Data: 14/07/15
Recebido:....
Data: / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■I
Serafina Corrêa
i
Câmara de Vereadores
R. Rübnca
"ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. I ÒDiS’
Data: O 71^
ASS.
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
Ao Senhor,
Genoir Comunello,
Secretario Municipal de Administração,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
A
para 2016, sendo, a
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos, o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
deverá retornar por escrito a Secretaria aprovação desses anexos, sendo que
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015
Atenciosamente,
Oldere ria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
\
Gi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-I
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov
'O
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUMCIPaTdÈVÈRETORE^
Sral
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: Oi !0% //S~
Ass.
Memorando Interno n° 068/2015 Serafina Corrêa, 22 de junho de 2015
Da : Secretaria Municipal de Administração e RH
Para: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Assunto: Resposta ao Oficio Circular 01/2014
Na oportunidade que a cumprimento cordialmente, acuso o recebimento do ofício
circular acima mencionado, e, ao mesmo tempo informar que se concorda com o previsto para a
Lei Orçamentária para o ano de 2016 apresentadas.
Sento 0 que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposição para
informações que desejar necessárias.
í1
\ Genoir Coi^unello
Secr^ario Municipal de Administração e RH
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 , CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva con, auaUcliiüe
Câmara de Vereadores
Fl. Rotrica
CÂMARA MUMICIPAL DE VEREAOOREb
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo riO. J(3 lloiS'
Data: 07 /i<^
Ass.
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
À.
Morgana Aurea Rech,
Secretária Municipal de Educação,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
lí
na Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
OldereS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidactc
Câmara de Vereadores
Rübríca
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADÜREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. \ 2ovS
Data: ol / oli /
AS5. Q.
Memo n°. 139/2015 Serafina Corrêa, 06 de Julho de 2015.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para; Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Assunto: Resposta Ofício Circular n° 01/2015
Ao saudá-la cordialmente, a Secretaria Municipal de Educação vem,
através deste, responder o Ofício Circular n° 01/2015, da Secretaria Municipal de
Coordenação, Planejamento e Gestão, datado de 19 de junho de 2015.
Após leitura e análise do anexo III - Programas da LDO e LOA, onde
há projeção de metas e prioridades estabelecidas no PPA 2014/2017, com emendas
em fase de execução, esta Secretaria se manifesta a favor, aprovando os anexos
em questão. ,
Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para demais
informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
MORGANA ÁUREA RECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Redigido por; Karine Stefanon
Data: 06 de Julho de 2015
Recebido:
Data:
.CD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva coiii qualidade
Câmara de vereadores
Fí. Rübrica
ááüRES
B5-
CAMAR/. MUNICIPAL DE VER
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rp. t»?.t3\2o\5
Data: qA ln'6J J5_
AS5. ¥
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
Ao Senhor,
José Carlos Betinardi,
Secretaria Municipal de Saúde
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
com
para 2016, sendo, a
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos' o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas.
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução,
exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
deverá retornar por escrito a Secretaria
Frente ao
aprovação desses anexos, sendo que
Municipal dé Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015
Atenciosamente
'Ú
ria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Oldere;
2, l OC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de N/ereadores
Fl. Rjbrica
CÂMARA MUNICIPAL D i vkíADÜRE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 213 12aS
Data: 0'^ / o-<? / \S
3^1 Ass.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memorando 120/2015SMS. Serafina Corrêa, 08 de Julho de 2015.
Prezada Senhora.
Olderes Maria P. Santin
Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento.
Assunto: PPA —201^2017—Secretaria Municipal de Saúde.
Em resposta ao Ofício Circular N°01/2015,a Secretaria Municipal de Saúde aprova exposto
já estabelecido no PPA-204/2017 como consta no ofício acima mencionado e anexos do mesmo.
Desde já agradecemos a atenção prestada por Vossa Senhoria.
íinardi José Cario: Ide Saúde Atenciosamente ■^Secretário Mur
de Seraí
José CMO^Bíítinardi
Secretário Municipal de Saúde
éa
Ci-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
yiva com qualiúaüe
v>ai I uato ug
Fl. Rubrica
13> m
CÂMARA MUNICIPAL OE yeREADOREii
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Jt ^lkpi S
Data: 0>/O\?/tS_
¥
Ofício Circular N° 01/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
Ao Senhor,
Silmar Roberto Santin,
Secretario Municipal do Transporte e
Serafina Corrêa/RS.
desenvolvimento Econômico,
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando, os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual para 2016, sendo, a
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais
encaminhamos 0 anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução. prioridades já estabelecidas no
Frente ao '
aprovação desses anexos, sendo que
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
deverá retornar por escrito a Secretaria
Atenciosamente,
O
V-'
.rA
/
[f Olderes^íana^Piazza Santin
de Coordenação, Planejamento e Gestão.
^ y^<4ècretária Municipal 5/ í
- r,-/ \
■ /
r PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
PI. Rübrioi
CÂMARA. MiMCirârbrw^üvjKL
SERAFINA CORREA-RS
Protcxrolo no. 7t5)2qs
Data: OMo'9l\S
Ass.
MEMORANDO INTERNO N^ 31/2015
Serafina Corrêa, 07 de julho de 2015.
Da’ Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
A/C; Olderes Maria Piazza Santin
ASSUNTO: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Prezada Senhora,
e as
cumprimentá-la cordialmente, encaminhamos a apreciaçao
solicitações de alterações que achamos necessárias:
Ao
de Veículos da Secretaria - Valor: R$ 21.000,00
- Ação 2255 - Manutenção
alterar para R$ 7.000,00. O automóvel é novo e entendemos que este valor não será necessário.
- Incluir ação - Material promocional - Valor R$ 14.000,00. Produto:
Banner, folders! outdoor; Função: Indústria, Comércio, Serviços e Agroindústrias. Subfunçaoi
661 - Promoção Industrial
Contando com a habitual colaboração e no aguardo de providências, nos
despedimos.
Atenciosamente,
ANTIN
Secretário Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 ^ CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qiialiüO':-
uamara oe vereagoree
Fl. Rübríca
X
●ES ,i iAR/> MUNICIPAL DE yERE/
SERAFINA CORREA-RS
●Totocolo nQ. 0\PjQI *Ç.
Data: r)'i ! Ci /l.^
Ofício Circular N° 01/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
Ao Senhor,
Nelcídio Alban,
Coordenador Geral,
Secretaria Municipal do Transporte e desenvolvimento Econômico
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual para 2016, sendo, a
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais
segurança
encaminhamos.'o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução,
exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
deverá retornar por escrito a Secretaria
Frente ao
aprovação desses anexos, sendo que
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015
Atenciosamente,
h
A> /
ã
A ‘P Olderé^^aha Piazza Santin
ç^cretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão c/ V' .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
iCrafina Corrêa - RS Avenida 25 de Julho - e-'
, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000
a Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwiw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadoms
R. Rubrtija
Hc>
CÂMARA municipal DE .VEREAOÜkc.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2(3 {2o»5
Data:_oq /02 I
jgHP Ass.
Memorando n° 055/2015
Serafina Corrêa, 10 de Julho de 2015.
De: Secretaria de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
Para; Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Assunto: Aprovação da LDO e LOA 2016 t
Prezada Senhora;
Esta Secretaria comunica a apreciação e aprovação os
Programas da LDO e LOA 2016, onde foram projetadas metas e prioridades já
estabelecidas no PPA-2014/2017 e emendas.
Sem mais para o momento, nos despedimos
Atenciosamente
NELCIDIO ROBERTO ALBAN,
Coordenador Geral
Secretaria de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
. ■■ü Corel i..: Jú :
reWoiçf
Rubricj
o
r-4 câmara MUNiaPAL Db VÊREA
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data;_Z^_Jo2JJ^
ASS. lOLil
í
iVA «;● i#. m
Ofício n° 09/2015.
■Ü
Serafina Corrêa, RS, 13 de julho de 2015.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora Eleni de Fátima Castro , Presidente da Câmara de Vereadores,
Serafina Corrêa, RS.
Pizzatto,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. .^(q) 2o(^
Data: QMjç2lÜS. ^ss.
Excelentíssima,
Cumprimentando-o cordialmente
nos dirigimos a Vossa Excelência convidar; para expor e
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento
com Secretaria Municipal de Fazenda
impessoalidade, moralidade
e Gestão, juntamente
em consonância aos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência
e atendendo exigências legais estarão realizando audiência pública sobre
Assim, convidamos Vossa Excelência,
audiência pública que será realizada
a LDOe LOA 2016.
demais Vereadores e funcionários
no Plenário da Câmara de Vereadores,
para a
no dia 22 de julho de 2015, ás 14 horas.
Certos de contarmos
com a habitual atenção, consideração. renovamos protestos de estima e
Respeitosamente,
Iwaria Piazza Santin,
Secretária Municipal de Coordenação,
Olderes
Planejamento e Gestão.
prefeitura municipal de
Avenida 25 de Julho, 202
Telefone/Fax: (54) 3444,
- C
1166-
SERAFINA CORRÊA
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- Serafina Corrêa - RS
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
viva com qualidade
aixa Postal, 11 - CEP; 99250-000
CNPJ: 88.597.984/0001 -80-
pmafadeVemarf;;^'
* ÍHT.
CÂMARA MiteíCALh^^P/fnr ,k.■ SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ,mí2o ___ >
Data:j3SiSr
c
Ass. 7f
Ofício n° 09/2015 Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
À.
Vereadora Eleni de Fátima Castro PIzzatto,
Presidente da Câmara de Vereadores,
Serafina Corrêa/RS.
CAMARA municipal Dt VÇREADÜRF^
serafina CORR^-RS
Protocolo
Data /n<?í\ ç~ Ass.
Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminharrlòs o anexo III - Programas da LDO e a LOA para o exercício de 2016,
onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas
em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8.742/1993, Art. 16, IV, § 4°,
solicitamosa análise e possível aprovação desses anexos, sendo que, deverá
retornar por èscrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
IPÚCLUÜ^,
Olderes Mària Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
RS
- www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
viva com qualidade
1 I 3loU| íó
CzvnCuy)0'r)
<cc b t rio
m
Câtoaca deVereadonwi
PREFEITURA ili»
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL ■^rcr^ccfo :
■5rir _Z^_i
CÂMARA. MUNICIPAL 0£ VÊREADo,<l.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3-V3l2jov^
Data: OV
¥
Ass.
Ofício ne 126/2015 Serafina Corrêa, 10 de julho de 2015.
Ilustríssima Senhora
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Secretária Municipal de Coordenação. Planejamento e Gestão
Serafina Corrêa - RS
Assunto. Anexo III — Programas da LDO e a LOA para o exercício de 2016.
Senhora Secretária,
%
I '■
Em atendimento ao Ofício n° 09/2015, informamos que o “Anexo III - Programas
da LDO e a LOA para o exercício de 2016”, foi devidamente analisado pela Assessoria Contábil
e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
Atenciosamente, /
Eleni de Fatíma ítro Pizzatto
Presidente da Câmara
.. _Xí.. , - .. ..í .
I- .
Câmara de Vereadores
Fl. Robrica
:.ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
í^rotocolo no.__2^2oj£
Pata: oA/n^A»;
V
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
Ofício Circular N° 01/2015
À,
Inelves Maria Pilotto Carnavalli,
Secretária Municipal de Assuntos Especiais de Governo,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
la Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Olderes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
FI. Rubrtca
MUNICIPAL DÊ V6READORES
SERAFINA CORREA-RS
rotocolo gQ.
Data: oA
..'^HARA
'íS5.
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
ko Senhor,
Jairo Scorsato,
Secretario Municipai de Meio Ambiente
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
A
ttom
para 2016, sendo, a
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
deverá retornar por escíito a Secretaria aprovação desses anexos, sendo que
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
✓1 / /
la Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Olderes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubnei
CÂMARA. MUNICIPAL DE VePEAOÜRE:;
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data;^ol_/.oüis_
i
Ass.
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
ko Senhor,
/alter Maria Benvegnú,
Secretario Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase da execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
VIunicipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
tom
sMana Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Oldere
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
camara de Vereadore?
Fl. Rubrica »
^:amara municipal de vereadüre'^
SERAFINA CORRÊA-RS
I lQ\^
Data:_p:^ /o%/\c
■'Totocolo n°.
'ss.
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
io Senhor,
José Barp,
Jecretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio,
íerafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
(om
fara 2016, sendo, a
- LOA tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
social e de investimento dos Poderes Público Municipal. segurança
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas
PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução. prioridades já estabelecidas no
Frente ao
aprovação desses anexos, sendo que
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015
exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
deverá retornar por escrito a Secretaria
Atenciosamente
Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Olderes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Camafa de Vereadores
Fl. Ruteica-
"ÂA4ARA MUNICIPAL OÉ VEREADÜREi
SERAFINA CORRÉA-RS
rotocolG no.
üata:__m ! o9 !\^
Ofício Circular N° 01/2015
Serafina Corrêa/RS, 19 de junho de 2015.
ko Senhor,
Odeni Antônio Schaffer Castro,
Secretario Municipal de Fazenda,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando os Ciclos Orçamentários
para 2016, sendo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
segurança social e de investimento dos Poderes Público Municipal.
Em consonância ao princípio da publicidade e atendendo exigências legais,
encaminhamos o anexo III - Programas da LDO e a LOA, onde projetamos metas,
prioridades já estabelecidas no PPA- 2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e possível
aprovação desses anexos, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 10 de julho de 2015.
Atenciosamente,
Olden íaha Piazza Santin
4 {JS ■
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão. ÍP'
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade