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materia nº 72/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR E/OU RESSARCIR AOS ESTUDANTES BENEFICIADOS O VALOR DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 14.307/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 149/2015. Aguardando Lei.
2015-08-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2015-08-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Aprovados os Pareceres da CCJRF e COFT. Matéria incluída na ordem do dia para discussão e votação.
2015-08-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2015-08-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica.
2015-08-21 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-08-17 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-08-17 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 17/08/2015, para publicidade.
2015-08-13 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e remetida à Presidência.
2015-08-13 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-08-12 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-08-11 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-08-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica^
o
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADüREL
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo nO.^SJ' ] yjpir^
Data: // / n W
Ass. UZ
Of. Gab. N.° 336/2015 Serafina Corrêa, RS, 10 de agosto de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 72, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 72, de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar e/ou ressarcir aos
estudantes beneficiados o valor do Passe Livre Esffídantil instituído pela Lei Estadual
n° 14.307/2013 e dá outras providências”. /
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente
.DEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
\
.(r1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara oe vereaooreg
Rubrtca^ R.
■0^
CÂMARA MUNIQPAL
Protocolo -
Dat3-._JUJ2XU^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 72, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a repassar e/ou ressar
cir aos estudantes beneficiados o valor do Passe
Livre Estudantil instituído pela Lei Estadual n°
14.307/2013 e dá outras providências.
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a repassar aos estudantes beneficia
dos pelo Programa Estadual Passe Livre Estudantil, instituído pela Lei Estadual n°
14.307/2013, os valores apurados pelo governo estadual decorrentes das despesas de deslo
camento residência-escola/escola-residência.
Parágrafo único, O repasse mensal ao estudante ficará condicionado:
I - ao repasse do valor pelo governo do Estado;
II - à apresentação do comprovante de pagamento efetuado ao transportador.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir aos estudantes beneficia
dos pelo Programa Estadual Passe Livre Estudantil, instituído pela Lei Estadual n°
14.307/2013, os valores apurados pelo governo estadual decorrentes das despesas de deslo
camento residência-escola/escola-residência.
§ 1° O ressarcimento se refere aos valores repassados pelo governo do estado
relativos aos meses de março a junho de 2015.
§ 2° O estudante beneficiado somente será ressarcido mediante a apresentação
dos respectivos comprovantes de pagamentos efetuados ao transportador no período indi
cado no § 1°.
Art. 3° O ressarcimento e o repasse previstos, respectivamente, no art. 1° e 2°
desta Lei serão efetuados mensalmente, através de pagamento individual por aluno através
de depósito bancário.
Art. 4° O cadastro do Passe Livre Estudantil possui validade anual, com a ne
cessidade de revalidação semestral, cabendo ao aluno providenciar nos prazos definidos pelo
Estado a documentação necessária para a manutenção do benefício, nos termos do art. 11, §
2° do Decreto n° 50.832, de 7 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto n° 51 402 de 24 de
abril de 2014.
Art. 5° Caso o aluno não comprove a utilização do recurso no seu deslocamento
residência-escola/escola-residência, ficará obrigado a restituir o respectivo valor, atualizado
monetariamente até a data da efetiva restituição, utilizando-se para tanto a variação do IGPM.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88..597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
:uaUdade
namara de Vereadores
Rubrica* Fl.
CàAjAü
CÂMARA MUNiaPAL Dfc veREALiOKL.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: JJ I
Ass.
PROJETO DE LEI N° 72, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes do¬
tações orçamentárias:
12.363.1205.2817 Programa Passe Liyre Estudantil Ensino Profissionalizante
33.90.48.00.00 Outros Auxílios Finance^os a Pessoas
12.364.0204.2818 Programa Passa llivre Estudantil Ensino Superior
33.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 1a sua publicação.
...R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser; fina Corrêa, 10 de agosto de 2015.
Prefeito Muriicipai dá
Serafina Corrêa - RSi
CPF 174957330-04
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
,1ENT0 SE ENCONTRA
i 4ADO E APROVADO POR
DICA.
\ -●
,IA/>eSES 0
Juíidíco - OAB/RS. ' Assessor
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
'vo C( . luaUdad'

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