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^ Câmara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data: 7^; !Of / (5
AS5. ..(oLta..
PROJETO DE LEI Ne 75, de 19 de agosto de 2015.
Proponente: Mesa Diretora
Acrescenta § 4e ao Art. is da Lei Municipal
ne 2911, de 22 de fevereiro de 2012.
Art. ie Fica acrescido ao Art. ie da Lei Municipal ne 2911. de 22 de fevereiro de
2012, 0 § 42 com a seguinte redação;
“Art.
§32 ;
§ 42 Pará jus ao benefício no período de férias o
aquisitivo não tiver faltas ao serviço.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa. 19 de agosto de 2015, 552 da Emancipação.
servidor que durante o período
Ver. Adir Soranzo
Presidente em exercMo
da Mesa Diretor^ /
Ver. Nelson Pedro Wlezzomc^
1° Secretário da Mesa Diretora
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^^Iroi/ídmar
2° Secretario da Mesa Diretora
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Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
i jâfnafa de Vereadores
R. Rubrica
0-^.
. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
r SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL CÂMARA MUNiaPAL Dt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. / ●<<d/ s
Data: JSi h‘f 7/^-?
Ass.
PROJETO DE LEI Ne 75, de 19 de agosto de 2015.
Proponente: Mesa Diretora
Justificativa:
presente projeto de lei vem corrigir a ausência do § 4e na
‘Concede vale alimentação aos Servidores Públicos do Poder
O
fevereiro de 2012, que
Legislativo Municipal”.
A Lei segue o modelo da Lei n° 2902. de 7 de fevereiro de 2012. referente ao
vale alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos demais Vereadores.
Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2015, 55§ da Emancipação.
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Ver. Adir Soranzo
Presidente em exêrcíCio
da Mesa DiCêtor^" /
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Ver. Nelson Pèdrd"^
1° Secretário da Mes
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Vetv^iro Vidmar
2° Secreíá/o da Mesa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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