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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA TREVISO TRANSPORTES LTDA, ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2508

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4187/2023.
2023-06-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-06-26 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-06-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-06-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-06-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-06-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-06-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 16/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:11:22.423736-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 079, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Treviso 
Transportes Ltda, abre no orçamento vigente 
crédito adicional especial e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Treviso Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.816.478/0001-94, com sede 
na Rua Garibaldi, nº 123, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante a 
disponibilização de até 140 (cento e quarenta) horas máquina. 
Parágrafo Único. As horas máquina de que trata o caput desde artigo poderão 
ser divididas em serviços de caminhão, retroescavadeira e/ou rolo compactador, na proporção 
que for mais conveniente a empresa recebedora do incentivo. 
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: 
I – Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 01 (um) 
empregado por ano, nos anos de 2024, 2025 e 2026. 
II – Aumentar anualmente o faturamento, nos anos de 2024, 2025 e 2026, em
no mínimo, 2% (dois por cento), 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, 
devendo os aumentos serem calculados em relação ao faturamento do ano de 2023. 
III – Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos. 
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º Para atendimento das disposições desta Lei, fica aberto no orçamento 
vigente, um crédito adicional especial na importância de R$53.060,00 (cinquenta e três mil e 
sessenta reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
952 22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias...................................................................................R$ 53.060,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Art. 6º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de:
Superávit Financeiro:............................................................................................................R$ 53.060,00
Fontes de Recurso
0500...................................................................................................................................................................................R$ 53.060,00
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Treviso 
Transportes Ltda, abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras 
providências”.
Através deste projeto se propõe a disponibilização de até 140 (cento e quarenta) 
horas máquina a empresa Treviso Transportes Ltda., a título de incentivo, nos termos da Lei 
Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021.
Se compreende como de interesse público a concessão de incentivo a esta 
empresa em razão da tradição e do potencial do ramo de transportes no Município de Serafina 
Corrêa, o qual está em constante crescimento, bem como da consequente geração de 
empregos e renda dos trabalhadores serafinenses. Este interesse público foi reconhecido pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMUDE, conforme ata anexa. 
Ainda, está sendo proposta a abertura de crédito adicional especial para que 
seja criada uma dotação apropriada para a concessão do incentivo. 
Diante do exposto, remete-se o presente projeto para apreciação dos Nobres 
Pares, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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