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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3352/2015 QUE 'DISPÕE SOBRE OS CARGOS, AS CARREIRAS E O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2516

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4188/2023.
2023-06-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-06-26 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-06-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-06-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-06-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-06-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:11:22.653902-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 80, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Vereadores Morgana Tecchio, Daniel Morandi, Eleandro Moreschi e José Betinardi
(Mesa Diretora)
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Altera o Anexo III da Lei Municipal nº
3352/2015 que “Dispõe sobre os cargos, as
carreiras e o sistema de remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo de Serafina
Corrêa”.
Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento do cargo Assessor de
Imprensa, previstos no Anexo III, da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
COMPETÊNCIAS: divulgar na imprensa escrita e falada os
atos e fatos ocorridos na Câmara; assessorar à Mesa Diretora do Poder
Legislativo na área de comunicação social com todos os órgãos internos e
externos da administração pública e com os segmentos da sociedade em
geral; representar a Mesa Diretora do Poder Legislativo nos eventos ou
reuniões de trabalho específicas, sempre que convocado; assessorar e
desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e
divulgação institucional através da imprensa escrita, falada ou
televisionada das sessões ordinárias semanais, extraordinárias, solenes,
audiências públicas, eventos em que a Câmara fizer parte; prestar
assessoria nos eventos de recepção e homenagens do Poder Legislativo;
desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do
Legislativo com os diversos órgãos de comunicação; acompanhar em
viagens de interesse da Câmara, quando necessário; tratar com cortesia e
simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação
de realização de atividade que afete a segregação de funções; executar
outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação e
conforme determinação da Diretoria da Câmara e do Gabinete da
Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas
semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao
público; prestação de serviços em horário diverso da jornada de trabalho
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 80, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Vereadores Morgana Tecchio, Daniel Morandi, Eleandro Moreschi e José Betinardi
(Mesa Diretora)
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estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem
como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de
trabalho e eventos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Habilitação: Ensino médio completo.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.”
Art. 2º EstaLei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2023.
Ver. MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. DANIEL MORANDI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
1º Secretário da Mesa Diretora
Ver. JOSÉ BETINARDI
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 80, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Vereadores Morgana Tecchio, Daniel Morandi, Eleandro Moreschi e José Betinardi
(Mesa Diretora)
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, no exercício de
competência privativa, e tendo em vista atribuição institucional exclusiva do Parlamento
Municipal estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, bem como pela
Constituição Federal, inc. IV do art. 51, aplicável por simetria, que confere ao Poder Legislativo
competência para dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços, além de outras atribuições, apresenta ao egrégio Plenário o presente
Projeto de Lei, que visa alterar o Anexo III, da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015,
de modo que os requisitos para provimento do cargo de Assessor de Imprensa, passem a ser
equivalentes ao do Assessor Legislativo.
Atualmente a lei prevê, para a habilitação ao cargo, o Ensino Superior em
Jornalismo, ou Relações Públicas, ou Comunicação Social, restringindo o número de candidatos
interessados na vaga, considerando a baixa remuneração frente aos requisitos para ingresso,
que exige nível superior específico.
A remuneração prevista é de R$ 2.716,48 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e
quarenta e oito centavos), equivalente ao do assessor legislativo, que exige apenas do
candidato o ensino médio.
Com alteração proposta, se visa ampliar o rol de interessados a ocuparem o
cargo, bem como adequar o cargo de assessor de imprensa e torna-lo harmônico ao cargo de
assessor legislativo, atribuindo-lhes os mesmos requisitos para provimento, visto que as
remunerações já são similares.
Sendo assim, contamos com o apoio dos pares para a aprovação do Projeto de
Lei nº 80, de 16 de junho de 2023.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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