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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO “PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2521

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria promulgada pela Presidente e transformada na Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2023-06-26 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-06-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-06-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-06-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-06-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-06-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:11:23.229778-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
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Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS,
do “Projeto Educação Política nas Escolas” e dá
outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa -
RS o “Projeto Educação Política nas Escolas”, com o objetivo de estimular a participação política da
juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do
Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.
§ 1º O Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por alunos do 9º ano do
ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal.
§ 2º Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o
poder legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental
das escolas da rede pública municipal para que todos tenham conhecimento.
Art. 2º A participação das escolas será por livre adesão.
Art. 3º O número de participantes em cada edição corresponde ao número de
vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal.
Art. 4º 0 Vereador Juvenil, no exercício do seu mandato, contará ao menos com um
encontro com os Vereadores Municipais, para esclarecimentos a respeito da vereança e com o Executivo,
para que conheçam também um pouco da atuação desse Poder.
Art. 5º A legislatura terá início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores,
findando-se no mês de novembro.
§ 1º Será realizada ao menos uma sessão ordinária durante a legislatura.
§ 2º O Parlamento Juvenil será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Juvenis,
composta por Presidente, Vice-Presidente, e 2º Secretários (igual à composição oficial da Câmara
Municipal).
Art. 6º A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade
da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação e as unidades escolares participantes.
Art. 7º Ao final do programa a Câmara de Vereadores proporcionará uma viagem a Porto
Alegre, na Assembleia Legislativa, a todos participantes para melhor compreensão da organização dos
poderes no âmbito municipal e estadual, especialmente, dos legislativos.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
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Art. 8º As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
938 01.031.0150.1720.0000.........................................................................5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
939 01.031.0150.1720.0000.........................................................................2.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
940 01.031.0150.1720.0000........................................................................2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
941 01.031.0150.1720.0000 ........................................................................6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções Legislativas nº 2/2021, nº 4/2021 e anexos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Com o intuito de dar seguimento ao projeto “Educação política nas Escolas”, de autoria
do Vereador Dirlei Dama Cordeiro, e de torná-lo mais enxuto e atrativo para adesão dos jovens, a
Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, apresenta ao egrégio Plenário o presente Projeto de Resolução.
O objetivo central do projeto continua sendo fortalecer e ampliar o engajamento dos
jovens na política, de modo que conheçam as atribuições de cada poder e possam desenvolver cada vez
mais o sendo crítico. Visa também, demostrar que a política está presente em diversas situações, para
motivar os alunos a perceberem a importância desse tema na sociedade democrática.
Dentre as inovações propostas estão: uma palestra inaugural sobre o programa e o
poder legislativo aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e a
previsão no artigo 7º de uma viagem a Porto Alegre, na Assembleia Legislativa, a todos participantes do
projeto.
Por fim, convém dizer que muitos jovens veem a política com desgaste, descrédito e, é
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
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nesse ponto que entendemos o nosso dever em reverter a falsa ideia e demonstrar aos jovens que a
política é o único meio de transformação social.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos pares para a aprovação do Projeto de
Resolução nº 3, de 16 de junho de 2023.
Ver. MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. DANIEL MORANDI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
1º Secretário da Mesa Diretora
Ver. JOSÉ BETINARDI
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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