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materia nº 77/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA EXERCÍCIOS DE 2015/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-15 Matéria Arquivada Matéria retirada através do Ofício Gab. nº 390/2015. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2015-09-14 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada através do Ofício Gab. nº 390/2015.
2015-09-14 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO ATRAVÉS DO OFÍCIO GAB. Nº390/2015. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2015-09-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Parecer Técnico da Assessoria Jurídica.
2015-09-08 Matéria Digitalizada Matéria Digitalizada.
2015-09-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÍ.MARA M!JMICIPAI.IteiÍy»t^
SfcR/^flNA CORRÉA-RS
Protocolo r;0, o q
Data:,c)/'^/0^//S
Ass.
Of. Gab. N.° 378/2015 Serafina Corrêa, RS, 4 de setembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 77, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 77, de 2015, que “Fixa Alíquotas de Contj
de 2015/2016, e dá outras providências”. (
no uso das
uição Previdenciária para os Exercícios
Pela habitual acolhica, antecipo agradecimentos
Atenciosarnente.
Ademir ÂntonioPràotto
Prefeito Muiiíttoaí de
Serafina Corrêa - R,S
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO,
t Prefeito Municipal.
.(TV) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.ser3finacorrea.rs.gov.br
-F”
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica''
'■j
C^.MARA MUrJICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRRtA-Rs
Protocolo /Pr)/<
Data:^ 7^;^)
Ass.
PROJETO DE LEI N°77 DE 1° DE SETEMBRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição dispõe sobre as alíquotas referentes ao RPPS, que por
previsão esculpida no §1° do art.13 da Lei n°2327, de 23 de novembro de 2006, devem
reavaliadas anualmente.
ser
A reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina Corrêa foi
feita, tomando por base o ano de 2014, para o exercício de 2015, em RELATÓRIO DE
AVALIAÇÃO ATUARIAL elaborado pelo Atuário 547 - Sérgio Aureliano Machado da Silva, cuja
cópia se anexa, tendo o mesmo concluído pela redução da alíquota normal do empregador de
13,35% para 11,34% e a alíquota de custeio suplementar de 8,00% para 4,18%.
A Portaria MPS n°403, de 10 de dezembro de 2008, em seu art.25, cuja redação
foi alterada pela Portaria MPS n°21, de 16/01/2013, determina que a revisão do Plano de Custeio
que implique em redução das alíquotas ou aportes destinados ao RPPS deverá ser submetida
previamente à aprovação da SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
Desta forma, o Poder Executivo está providenciando a remessa do referido
Relatório Atuarial para análise e aprovação da SPPS.
^ Assim, 0 presente projeto está propondo a manutenção das alíquotas fixadas na
Lei n°3.204, de 15 de abril de 2014, a serem aplicadas no período remanescente do exercício
de 2015 e para o exercício de 2016.
A avaliação atuarial foi realizada atend/ndo o art. 40 da Constituição Federal
tendo por finalidade preservar o equilíbrio financeiro eyétuarial. Destaca-se que, além de atender
a C.F. 0 modelo proposto está em conformidade
Constitucionais n° 41,47, 70, com a Lei n°2327 de :
om a Lei n° 9.717/98, com as Emendas
, . , , de novembro de 2006 e com o previsto na
demais legislaçao pertinente. A manutenção do cuaeio atende plenahiente o § 1° do artiqo 149
da CF e 0 §1° do artigo 2° da Lei n° 9.717/98
Revei !-se, p^, a medida, de rele vante interesse p/iblico e social pelo qual se
espera sua aprovação por essaXDasa Legislativa. /
G^ébinete do Prefeiíp Mui de setembro de 2015.
i^efeito! íufiidpai de /
Sai^na Çorrê.3 - RS. /
CpXj74B57 330-04 /
lemir AntôniofPfesott^
refeito Municipal.
.(ró PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
ÇâmafadeVemaHn»..
Rubrica R.
03
d
câmára mu
Protocolono,
PROJETO DE LEI N°77, DE 1° DE SETÊlpRÕTDE'2016-.—
Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária
para os Exercícios de 2015/2016, e dá outras
providências.
Art. 1° Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o
custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Serafina Corrêa,:
^ ~ 3 contribuição previdenciária, de caráter compulsório dos servidores
públicos ativos, e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento)
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órqãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
sera de 13,35/o (treze vírgula trinta e cinco por cento), e referente ao custo suplementar
^ amortizaçao do passivo atuarial, será de 8.00%, (oito por cento) totalizando
21,35/o (vinte e um vírgula trinta e cinco por cento) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada inativos
e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.
_ § 1 A partir de setembro de 2015 serão aplicadas as alíquotas de
amortizaçao do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal
com escalonamento, integrante do Relatório Atuarial de 2015
e custo Suplementar
como segue:
CUSTEIO (%)
VIGÊNCIA NORMAL SUPLEMENTAR
TOTAL SERVIDOR
11,00%
EMPREGADOR EMPREGADOR
13,35% 8,00% 2015/2016
32,35%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica ^
0^
ih í^í^f''íaPAL OÉ vgRgADdftF*;
5 S£RAFINACúRRgA-RS
Protocolo r50._ .u33 f-)0( a
Data: TnKTT^
Ass.
PROJETO DE LEI N°77, DE 1° DE SETÉMBRO DE 2015.
§ 2° As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela
descrita no paragrafo 1 deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformidade com as avaliações atuariais
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na d
anuais.
de sua publicação,
Art. 3° Revogadas as disposições ntrário, especialmente a Lei n° 3.204 de 15 de abril de 2014.
em
55-da Emancipat£^‘° s/raflna Corfêa, 1” de setembro de 2015
AdemiHntonio Pn soito
PrefeiOTl&iríicipa! c;
Seritina CÒ^ê9—ir
CPF 174967330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
\
r-Sl l: DUOÜMENTÜ SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EM
Assss^ ■Rnco-^/Rs 2^y
rol PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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