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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.594, DE 23 DE ABRIL DE 2018, QUE “REESTRUTURA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2594

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4203/2023.
2023-08-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-08-21 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-08-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-08-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-08-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Em reunião de 14/08/2023, houve à leitura do Ofício Gab. nº 397/2023, do Prefeito Municipal, que em resposta ao Ofício CCJRF nº 5/2023, encaminha documentos sobre o Projeto de Lei; Os Vereadores entenderam que a resposta enviada pelo Poder Executivo atendeu ao requisitado e para a próxima reunião será apresentado Parecer.
2023-08-11 Matéria distribuída às comissões Resposta remetida para deliberação da CCJRF.
2023-08-11 Resposta do Poder Executivo Protocolada resposta do Poder Executivo.
2023-07-03 Aguardando juntada de documentos Ofício CCJRF nº 5/2023. Em atendimento à deliberação da CCJRF em reunião realizada em 03/07/2023, solicita-se a juntada do Impacto orçamentário financeiro e do Cálculo atuarial.
2023-07-03 Aguardando juntada de documentos Sobre o Projeto de Lei nº 83/2023 ficou aprovado que será solicitado ao Poder Executivo o impacto orçamentário financeiro e o cálculo atuarial.
2023-06-30 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-06-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-06-26 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-06-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-06-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 23/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:06:59.687421-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 083, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera e insere dispositivos da Lei Municipal 
nº 3.594, de 23 de abril de 2018, que 
"Reestrutura e consolida a legislação do 
Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Efetivos do Município 
de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo 
40 da Constituição da República, e dá outras 
providências". 
Art.1º Fica inserido o artigo Art. 40-A na Seção III da Lei Municipal nº 3.594, de 
23 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40-A O servidor ativo, que ingressar no serviço público a partir de 1º de 
setembro de 2023, fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de 
contribuição, com proventos calculados na forma prevista no art. 72, desde que 
preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a 
aposentadoria; e
III – sessenta e dois anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de 
contribuição, se homem, e cinquenta e sete anos de idade e trinta anos de 
tempo de contribuição, se mulher.
§ 1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão 
reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo 
de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino 
fundamental e médio.
§ 2º Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os proventos de 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição concedidos de acordo com 
este artigo serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o 
valor real, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 
2003”. 
Art. 2º Fica inserido o artigo Art. 41-A na Seção III da Lei Municipal nº 3.594, 
de 23 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41-A O servidor ativo fará jus à aposentadoria por idade, com proventos 
proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 72, 
desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público;
PROJETO DE LEI Nº 083, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a 
aposentadoria; e
III - sessenta e sete anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos de idade, 
se mulher.
Parágrafo único. Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os 
proventos de aposentadoria por idade concedidos de acordo com este artigo 
serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, de 
acordo com a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003”. 
Art. 3º Fica alterado o artigo Art. 72 da Lei Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos artigos 38, 
39, 40, 40-A, 41, 41-A e 65 desta Lei, será considerada a média aritmética 
simples das maiores remunerações utilizadas como base para as 
contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, 
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a 
competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior 
àquela competência”. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de junho de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 083, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi 
examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa
__________________________
_
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera e insere dispositivos da Lei Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 2018, que 
‘Reestrutura e consolida a legislação do Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Efetivos do Município de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo 
40 da Constituição da República, e dá outras providências’”. 
Pelo presente projeto, pretende-se adequar a legislação local às disposições da 
Emenda Constitucional nº 103/2019.
As alterações propostas buscam aumentar os tempos de idade e de 
contribuição, para inativação dos servidores com ingresso no serviço público municipal a partir 
de 1º de setembro de 2023, para fins de equilíbrio do déficit atuarial.
Atualmente, as pessoas têm expectativas de vida muito superiores aquelas de 
20, 30 anos atrás; ao viverem mais, mas trabalhando e contribuindo pelo mesmo tempo de 
quando viviam menos, criam um desequilíbrio no fundo previdenciário que, se não se 
modernizar enquanto legislação, não será capaz de sustentar a todos por todo o tempo. Ao 
viverem mais, com as mesmas regras de outrora, fabricarão o fim do próprio instituto de 
previdência.
Certo é que, se não agirmos agora, em favor da sustentabilidade das contas do 
Município, estaremos inviabilizando o equilíbrio da previdência pública municipal, o que 
poderá, a médio prazo, inclusive prejudicar a prestação de serviços essenciais à população.
Ressaltamos que todas as alterações aqui propostas foram aprovadas pelo 
Conselho Municipal de Previdência, conforme ata que segue anexa. 
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei e solicita-se a sua 
tramitação em conjunto com a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2023, 
dada a relação de dependência entre as duas alterações legislativas pretendidas. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de junho de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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