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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera o art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Serafina Corrêa.
Art. 1º O art. 83 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 83 Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
§ 1º As disposições referentes ao regime de previdência de que trata o caput
deste artigo serão objeto de Lei Complementar, elaborada com a observância
de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e disposições do art.
40 da Constituição Federal de 1988.
§ 2º Para os servidores nomeados a partir de 1º de setembro de 2023, no que
tange a aposentadorias, deverão ser observadas também as seguintes idades
mínimas:
I – na aposentadoria por idade e tempo de contribuição: sessenta e dois anos
de idade, se homem, e cinquenta e sete anos de idade, se mulher;
II – na aposentadoria por idade: sessenta e sete anos de idade, se homem, e
sessenta e dois anos de idade, se mulher.
§ 3º As idades mínimas de aposentadoria de que trata o inciso I do § 2º deste
artigo serão reduzidas em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de junho de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Proposta de Emenda à
Lei Orgânica que “Altera o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa”.
No mesmo sentido do Projeto de Lei nº 083/2023, esta proposta visa adequar à
legislação local a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Os regramentos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município de Serafina Corrêa (RPPS) são tratados na Lei
Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 2018, uma Lei Complementar (materialmente), que é o
ato normativo adequado para esta finalidade. Ocorre que a EC nº 103/2019 determinou que as
idades de aposentadoria dos RPPS’s devem ser previstas também em Leis Orgânicas,
tornando necessária a alteração objeto desta proposta.
Além disso, a presente proposta de alteração da LOM compartilha das razões
expostas no Projeto de Lei nº 083/2023, sendo, em resumo, a necessidade de manter o
equilíbrio financeiro do RPPS, visto que as expectativas de vida aumentaram, sem que
houvesse o aumento dos tempos de contribuição, o que a longo prazo gera a
insustentabilidade do regime previdenciário.
Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta e solicitamos que ela
tramite em conjunto com o Projeto de Lei nº 083/2023, devido a relação de interdependência
entre eles. Conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de junho de 2023
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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