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materia nº 2/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaALTERA O ART. 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2595

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Matéria transformada em Emenda a Lei Orgânica do Município Matéria transformada na Emenda a Lei Orgânica do Município nº 2/2023.
2023-09-11 MATÉRIA APROVADA Em 2ª votação, aprovado por todos os Vereadores.
2023-09-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2023-08-21 MATÉRIA APROVADA Em 1ª votação, APROVADA por todos os Vereadores.
2023-08-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-08-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da Comissão Especial.
2023-08-14 Resposta do Poder Executivo Anexado Ofício Gab. nº 397/2023, do Prefeito Municipal, que em resposta ao Ofício CCJRF nº 5/2023, encaminha documentos sobre o Projeto de Lei nº 83/2023.
2023-07-10 Aguardando juntada de documentos Em reunião de 10/07/2023, conforme orientação técnica nº 15.292/2023 do IGAM, a proposta deverá estar acompanhada de impacto orçamentário financeiro e cálculo atuarial, conforme art. 26 da Portaria/MPT nº 1467/2023. Ficou aprovado que será aguardado o impacto orçamentário e o cálculo atuarial do Projeto de Lei nº 93/2023 já que trata do mesmo assunto.
2023-07-03 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2023-07-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Envio para Opinião Técnica Jurídica.
2023-07-03 Documento Acessório Em reunião da Comissão Especial de 03/07/2023, foram lidas às Resoluções da Mesa Diretora nº 10 e 11 de 2023. Houve a eleição e posse do Presidente, Relator e Revisor, com o seguinte resultado: Para Presidente o Vereador Eleandro Moreschi, para Relatora a Vereadora Selma Favero Fincatto e para Revisor o Vereador José Betinardi. Houve a leitura da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2023.
2023-06-27 Matéria distribuída às comissões - Publicada Resolução nº 10/2023 que "Constitui Comissão Especial de análise do Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023"; - Publicada Resolução nº 11/2023 que "Designa os Vereadores componentes da Comissão Especial de análise do Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023". Matéria enviada e para ser deliberada pela Comissão Especial.
2023-06-27 Documento Acessório Recebidas indicações dos Líderes de Bancadas com os Vereadores para compor a Comissão Especial.
2023-06-26 Matéria remetida a Secretaria Lido em Plenário. Em Sessão Ordinária de 26/06/2023, em conformidade com o Art. 196 do Regimento Interno, houve a indicação de Vereadores pelos Líderes de Bancadas para que seja constituída Comissão Especial que emitirá parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica. O Líder do MDB indicou os Vereadores Eleandro Moreschi e Selma Fávero Fincatto. O Líder do PP indicou o Vereador José Betinardi.
2023-06-26 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-06-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-06-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Proposta de Emenda a Lei Orgânica protocolada em 23/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:57:17.719305-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-08-21T19:59:04.489275-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera o art. 83 da Lei Orgânica do Município 
de Serafina Corrêa. 
Art. 1º O art. 83 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 83 Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos 
servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
§ 1º As disposições referentes ao regime de previdência de que trata o caput 
deste artigo serão objeto de Lei Complementar, elaborada com a observância 
de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e disposições do art. 
40 da Constituição Federal de 1988.
§ 2º Para os servidores nomeados a partir de 1º de setembro de 2023, no que 
tange a aposentadorias, deverão ser observadas também as seguintes idades 
mínimas:
I – na aposentadoria por idade e tempo de contribuição: sessenta e dois anos 
de idade, se homem, e cinquenta e sete anos de idade, se mulher;
II – na aposentadoria por idade: sessenta e sete anos de idade, se homem, e 
sessenta e dois anos de idade, se mulher.
§ 3º As idades mínimas de aposentadoria de que trata o inciso I do § 2º deste 
artigo serão reduzidas em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove 
exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação 
infantil e no ensino fundamental e médio.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de junho de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Proposta de Emenda à 
Lei Orgânica que “Altera o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa”. 
No mesmo sentido do Projeto de Lei nº 083/2023, esta proposta visa adequar à 
legislação local a Emenda Constitucional nº 103/2019. 
Os regramentos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Efetivos do Município de Serafina Corrêa (RPPS) são tratados na Lei 
Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 2018, uma Lei Complementar (materialmente), que é o 
ato normativo adequado para esta finalidade. Ocorre que a EC nº 103/2019 determinou que as 
idades de aposentadoria dos RPPS’s devem ser previstas também em Leis Orgânicas, 
tornando necessária a alteração objeto desta proposta. 
Além disso, a presente proposta de alteração da LOM compartilha das razões 
expostas no Projeto de Lei nº 083/2023, sendo, em resumo, a necessidade de manter o 
equilíbrio financeiro do RPPS, visto que as expectativas de vida aumentaram, sem que 
houvesse o aumento dos tempos de contribuição, o que a longo prazo gera a 
insustentabilidade do regime previdenciário. 
Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta e solicitamos que ela 
tramite em conjunto com o Projeto de Lei nº 083/2023, devido a relação de interdependência 
entre eles. Conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de junho de 2023
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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