rtãmara de Vereadores
Rubrica Fi.
CÂMAR/\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ\FINA CORRÊA-RS
Protocolo R°.
Ass. 5.-55-
Of. Gab. N.° 423/2015 Serafina Corrêa, RS, 29 de setembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátinna Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 82, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 82, de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo nicipal a doar o imóvel matriculado
sob n° 8287 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Joicimar
Zaniuchi - ME, e dá outras providências.”. /
Pela habitual acolhida, ántecipd agradecimentos,
Atenciosamánte,
Ademh^tonioj^sotto Prefeito
Serafina Corrêa - RS.
_CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO,
Prefeito Municipal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-
Serafina Corrêa
y\va com qualidade
Câmara de Vereadores
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SER.AFINA CORRÈA-RS
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Fl.
Protocolo
Data:/l5
Ass.
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Projeto de Lei n°82, de 29 de setembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o
imóvel matriculado sob n° 8287 no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa
Joicimar Zaniuchi
providências.
ME, e dá outras
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
imóvel matriculado sob n° 8287 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade
do Município, cujo direito real de uso foi concedido pela Lei n° 2661, de 29 de março de
2010, alterada pela Lei n° 2888, de 22 de dezembro de 2011, à Empresa Joicimar Zaniuchi -
ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.566.346/0001-05, atuante no ramo de fabricação de
esquadrias de metal e demais artigos de serralheria,
cumpriu com os encargos assumidos pelo período de cíKco anos.
Art. 2° A donatária e seus sucessores d^erão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atuvidades de prestação de serviços.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data ae sua publicação.
Gabinete do Prefeito MunicipalVte Sen ifina Corrêa, 29 de setembro de 2015, 55®
nsiderando que a beneficiária
da Emancipação.
ate»
Ademir Antonio Presotto
Prefeito
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Assp; "tíjndico- OAB/RS.
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Fl. Rubrica
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iAPü9, huniCIPAL de vereadores
SERAFINA CORRÈA-RS
'Toíocolo r.o.
Ass.
Projeto de Lei n°82, de 29 de setembro de 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Alcança-se, para deliberação desta Casa, projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob n° 8287 no Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa para a empresa Joicimar Zaniuchi - ME, e dá outras providências.
Atendendo a política de incentivos às empresas que vem desde o ano de
1969, quando foi aprovada a Lei n°164/69, que sofreu alterações pela Lei n°1.383/1995, em
que se oportunizam facilidades às empresas industriais, comerciais e de prestação de
serviços, foi concedido direito real de uso à empresa JOICIMAR ZANLUCHI ME sobre o
imóvel matriculado sob n° 8287 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, através da Lei
n°2661, de 29 de março de 2010, com as alterações feitas pela Lei n° 2888, de 22 de
dezembro de 2011.
A empresa beneficiária permaneceu exercendo no imóvel objeto do direito
real de uso pelo período de cinco anos contados da assinatura do Contrato Administrativo e
nele desenvolveu suas atividades, ofertou a quantidade de empregos exigida, bem
apresentou o faturamento previsto e atendeu as demais condições estabelecidas.
como
As obrigações assumidas pela concessionária como contrapartida para
receber o imóvel em doação definitiva descritas no artigo 4° da Lei n° 2661, de 2010, foram
todas cumpridas estando apta para que o Município formalize a escrituração do bem em
nome daquela.
Merece ser destacado que, na Lei n°2661, de 29 de março de 2010, em seu
art.4°, consta que a concessão se efetiva por Contrato Administrativo, instrumento
que foi utilizado pelo Poder Executivo Municipal para proceder à concessão em questão.
esse
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Ass.
Projeto de Lei n°82, de 29 de setembro de 2015
Entretanto, observa-se que nos artigos 3° e 8° da mencionada Lei, os prazos
são definidos a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de Concessão de Direito
Real de Uso, em desconformidade com o seu art. 4°, que, conforme especificado, prevê a
efetivação de contrato administrativo.
A finalidade da lei ao estabelecer um prazo de cinco anos sob a modalidade
de concessão real de uso antes de proceder à doação do imóvel, é a de oportunizar à
beneficiária a comprovação de que tem condições de atender as condições previstas na Lei
visando a oferta de emprego, a geração de renda e o retorno em impostos.
Ressalvada a questão do Registro da Escritura Pública de Concessão do
Direito Real de Uso, que não foi lavrada, o Contrato Administrativo formalizado atendeu
todos os requisitos, condições e prazos previstos na Lei em referência, os quais foram
devidamente cumpridos pela empresa beneficiáriá, estando a mesma em condições de
receber em doação os imóveis concedidos em direito real de uso.
Conta-se com parecer favorável dos nobres vereadores o que
antecipadamente se agradece, visto quie o projet) atende o interesse público.
Gabinete do Prefeito Mui^ipal de Berafina Corrêa, 29 de setembro de 2015.
^^e^AntonioPresotto
S^finaConrôa-RS
CPF174957330-04
Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal
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