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PROJETO DE LEI Nº 085, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº
3.231, de 27 de maio de 2014.
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3.231, de 27 de maio de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do
"Programa Mais Médicos para o Brasil" é fixada no valor mensal total de R$
3.000,00 (três mil reais), sendo de até R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta
reais) para moradia e R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para alimentação”.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3.231, de 27 de maio de 2014”.
O presente projeto se destina a alterar os valores pagos a título de Bolsa
Moradia e Alimentação para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o
Brasil", que atuarem no Município de Serafina Corrêa.
Com a retomada do Programa Mais Médicos por parte do Governo Federal,
Serafina Corrêa foi contemplado com 3 (três) profissionais, que começaram a atuar em 23 de
junho de 2023. Segundo os regramentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, órgão
responsável por regulamentar o programa, cabe aos Municípios fornecem alimentação e
moradia aos médicos, podendo ser através do repasse de valores, que é a pratica adotada por
Serafina Corrêa, conforme a LM nº 3.231/2014.
Ocorre que os valores estabelecidos em Lei são os mesmos desde 2014, sendo
apropriada a sua majoração, considerando o aumento do custo de vida. Para tanto, se propõe
o aumento da bolsa para R$ 3.000,00 (três mil reais), subdivididos da forma prevista no texto
normativo proposto. Ressalta-se que estes valores estão dentro dos parâmetros sugeridos
pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela
Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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