Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protacolo n^. 7^/-s „
Ass.
Of. Gab. N.° 424/2015 Serafina Corrêa, RS, 29 de setembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 83, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Org^ca do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 83, de 2015, que “Autoriza o Poder Ixecutivo Municipal a doar os Imóveis
matriculados sob n° 8288 e 8018 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a
empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, e dá outras providências".
Pela habitu£l acolhida antecipo agradecimentos,
Atenciosamenti
\demirAnton\oPresotto
Prefeito Muniapal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 17495733CM34
EMIRANTONIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SER.AFÍNA CORRÉA-RS
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Projeto de Lei n° 83 de 29 de setembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os
Imóveis matriculados sob n° 8288 e 8018 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a
empresa Willymar Serviços de Carregamento
Ltda, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
definitiva dos imóveis matriculados sob n° 8288 e 8018 no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa de propriedade do Município de Serafina Corrêa, cujo Direito Real de Uso foi
concedido pela Lei n° 2662, de 29 de março de 2010, alterada pela lei n° 2887, de 22 de
dezembro de 2011, à Empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ
sob 0 n° 07.484.480/0001-52, atuante no ramo de atividade de carga e descarga,
considerando que a beneficiária cumpriu com os encargo
anos. /
●assumidos pelo período de cinco
Art.2° A donatária e seus sucessores d^erão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atr 'idades de prestação de serviços.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d(! sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipkl de Serafiia Corrê^, 29 de setembro de 2015, 55'
da Emancipação.
Ademir AntonioPresotto
Prefeito Municipat de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 1749573304)4
Ademir Antonio Presotto
Prefeito
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i'Li!>íOiCA.
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PAFINA CORRÊA-RS
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Projeto de Lei n° 83 de 29 de setembro de 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Alcança-se, para deliberação desta Casa, projeto de lei que o autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar os Imóveis matriculados sob n° 8288 e 8018 no Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, e
dá outras providências.
Atendendo a política de incentivos às empresas que vem desde o ano de
1969, quando foi aprovada a Lei n°164/69, que sofreu alterações pela Lei n°1.383/1995, em
que se oportunizam facilidades às empresas industriais, comerciais e de prestação de
serviços, foi concedido direito real de uso à empresa Willymar Serviços de Carregamento
Ltda, sobre os imóveis matriculados, respectivamente, sob n° 8288 e n° 8018 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, através da Lei n°2662, de 29 de março de 2010, com as
alterações feitas pela Lei n° 2676, de 20 de abril de 2010 e pela Lei n°2887, de 22 de
dezembro de 2011.
A empresa beneficiária permaneceu exercendo no imóvel objeto do direito
real de uso pelo período de cinco anos contados da assinatura do Contrato Administrativo e
nele desenvolveu suas atividades, ofertou a quantidade de empregos exigida, bem
apresentou o faturamento previsto e atendeu as demais condições estabelecidas.
como
As obrigações assumidas pela concessionária como contrapartida para
receber o imóvel em doação definitiva descritas no artigo 3° da Lei n°2622, de 2010, foram
todas cumpridas estando apta para que o Município formalize a escrituração do bem em
nome daquela.
Merece ser destacado que, na Lei n°2662, de 29 de março de 2010, em seu
art.3°, consta que a concessão se efetiva por Contrato Administrativo, instrumento esse
que foi utilizado pelo Poder Executivo Municipal para proceder à concessão em questão.
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SER-AFINA CORRÉA-RS
Data: dS./..ÍD-/-LS_
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-rotocolo n°._^
Ass.
(S
Projeto de Lei n° 83 de 29 de setembro de 2015
Entretanto, observa-se que nos artigos 2°, 6°,7°,8° e 9° da mencionada Lei, os
prazos são definidos a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de Concessão de
Direito Real de Uso, em desconformidade com o seu art. 3°, que, conforme especificado,
prevê a efetivação do contrato administrativo.
A finalidade da lei ao estabelecer um prazo de cinco anos sob a modalidade
de concessão real de uso antes de proceder à doação do imóvel, é a de oportunizar à
beneficiária a comprovação de que tem condições de atender as condições previstas na Lei
visando a oferta de emprego, a geração de renda e o retorno em impostos.
Ressalvada a questão do Registro da Escritura Pública de Concessão do
Direito Real de Uso, que não foi lavrada, o Contrato Administrativo formalizado atendeu
todos os requisitos, condições e prazos previstos na Lei em referência, os quais foram
devidamente cumpridos pela empresa beneficiái^ estando a mesma em condições de
receber em doação os imóveis concedidos em dipeito real de uso.
Conta-se com parecer favórável dos nobres vereadores
antecipadamente se agradece, visto que o projeto atende o interesse público.
0 que
Gabinete do Prefeito'Municipal jde Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2015.
/ \ Ademir AntohioPresotto
\ Pía^Muntqpalde
CPf 17495733(W>4
Ademir Antonio Presótto
Prefeito Municipal
-RS.
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