Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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ivlllNICÍPAL DE yEl^ADORES
SEFlAFíNA CORREA-RS
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Protocoio n°
Of. Gab. N.° 429/2015 Serafina Corrêa, RS, 5 de outubro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Projeto de Lei n° 84, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 84, de 2015, que “Institui Gratificação de Septiço a ser paga ao servidor designado
como responsável pelas atividades ligad^ à infraestrutura viária do interior do
Município e dá outras providências.” /
Pela habitual acolhida! antecipo agradecimentos,
Ate n^absa m e nte\ /
^refeito Municipal de
Wafirta Corrêa - RS
ÍPF 1749573.30-Oá
ademifaantonio presotto.
\
Prefeito Municipal. \
.(rO -f ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de V/efeadoreis
Rubrica
iViUNICIPAL DE VEREADORES
5ERAFINA CORREA-RS
Data: n5ii.aiXSL
Fl.
„rti'')ARA
Protocolo
"■ss. l
■íf" PROJETO DE LEI N° 084, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
servidor designado como responsável pelas
atividades ligadas à infraestrutura viária do
interior do Município e dá outras providências.
Alt. 1° O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à infraestrutura viária do
interior do Município, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três
VRM - Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para o exercício das atividades previstas
no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela execução dos
serviços ligados á conservação da infraestrutura viária do interior do Municipio.
Alt. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório
e será reajustada, anualmente, de conformidade com a variação do VRM.
Alt. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura, Peduária e Agronegócio.
20.122.0202.2097 Manutenção daspividades da Secretaria
31.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal
31.90.11.13.00 Obrigações Patronas
Art. 4° Esta Lei entra errl vigor da aata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Murticipal de,Serafin^/Corrêa, 5 de outubro de 2015, 55® da
Aàmmntonioffesotto/
Prefeift^Municipal de y
Sscafina^SQjTêa
CPF 1749575^”^
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Emancipação.
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_ Rubrica
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"ÂMARA MUMCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-Rb
Fl.
Protocoio
Data;
Ass. r--
PROJETO DE LEI N°. 84 de 5 de outubro de 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o Projeto de Lei que institui Gratificação de Serviço a
ser paga ao servidor designado como responsável pelas atividades ligadas à infraestrutura
viária do interior do Município e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio necessita de uma
atenção maior no que diz respeito á infraestrutura viária do interior do Município, e entende-se
mais conveniente e econômico designar um servidor, mediante o recebimento de uma
gratificação, para que, além das atribuições normais de seu cargo, assuma também a
execução das atividades ligadas ã conservação da infraestrutura viária do interior do Município,
com objetivo de evitar erosão e prevenir alagamentos no sistema viário do interior quando de
enxurradas.
Merece ser ressaltado que o servidor designado, com a percepção da
gratificação, deverá dispor de várias horas a mais de ti:abalho para desempenhar a tarefa, o
que lhe acarreta um aumento de atribuições e atividadés e da carga horária.
Diante do relevante interesse públi/o do projeto em referência, aguarda-se a
aprovação dos pares desta Casa de Leisl /
Serafina Corrêa, aos 5 dias\do mês de outubrdde 2015.
Ademir AfíMoPresotty Prefeito Mun1etf>aLd§--^
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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n. Rubrica
CÂMAR>\ MUNICIPAL Dfc VERLAi^Uí'-!-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. \2jo\S__
Data■■
Ass. Ws
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar uma Função Gratificada , para o município de Serafina Corrêa, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2015 2016 2017
3.1 - Pessoal e Encargos
R$1.831,68 R$ 11.905,92 R$ 11.905,92
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 1.831,68 R$ 11.905,92 R$ 11.905,92
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s);
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
Mecanismo de Compensação
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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,..nara municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ 2y\ui2joib
Data:_^X<Í^Ll_
Rubrica 05 Fl.
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Obs: Cí Ass. t
íição Gratificada vigor em novembro e
dezembro de 2015, ficando aproximadarr^nfe um acréscimo de despesa mensal de R$
915,84.
O valor da estimativa refere-se a \
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015,
conforme consta na Lei Municipal n° 3300/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
de Agricultura .Pecuária
e Agronegócios
31.90.11.00 Vencimentos eRECURSO-01 LIVRE
Vantagens Fixas Pessoal
20.122.0202.2097
31.90.13.00.00 Obrigações das
Atividades da Secretaria
Manutenção Patronais
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Or^m^tária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
l»A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Camafa da Vereadores
n, Rubfica
I0(c, I
Portanto a ,e Diretrizes Orçamentárias,
netas fiscais previstas.
IMPACTO SOBRE A RB^ITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
de metas fisc dmu previstas no anexo
execução das ações previstas não i
V2015 2016 2017 item
43.072.079,93 45.225.683,93
20.276.010,67
41.021.028,50
19.178.666,35
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
21.428.222,20
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
46,07%
46,75% 47,38%
R$1.831,68 R$11.905,92 R$ 11.905,92
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(== 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.180.498,03 R$20.287.916,59 R$ 21.440,128,12
46,76% 47,10% 47,41% (5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
..AMÂRA Í4ÜNÍCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo R°.
Data:^D$-/;r7../AJ
Ass.
g
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Rubrica "0^
DECLARAÇAO DO ORDEf^lADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar uma Função Gratificada,
por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de dêspesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro,/ambém,
executada antes da implement^ão dbs mecaniSmos de compensação indicados no item I.
Município deSepafi.-J
Ademir Antoniomsotto
Prefaito Municipal de
Ssfafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
que nenhuma das ações previstas será
rs
tna Corrêa, 05 de outubro de de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Í2jo\^^
Data:jQSLM2h^
ORDENADOR DE DESPESA
-A
Asã.
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Seraf ina Corrêa
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