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materia nº 85/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaCRIA DEZ EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT, DESTINADOS A ATENDER AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E EQUIPES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - EACS, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO QUANDO INSTITUÍDO NO CAPUT DO ART.1º DA LEI Nº 2585, DE 18 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 171/2015. Aguardando Lei.
2015-10-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2015-10-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 19/10/2015.
2015-10-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Inclua-se na ordem do dia da Sessão Ordinária para discussão e votação.
2015-10-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remeta-se a COFT.
2015-10-16 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-10-13 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-10-13 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/10/2015, para publicidade.
2015-10-08 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2015-10-08 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA, REMETO PARA ASSESSORIA JURÍDICA.
2015-10-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-10-05 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-10-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica Oi
ÍHARA municipal 0& VERKAJUKt￾SEl^FINA CORREA-RS
Protocolo no. ç^±L2m^-
Data :jO^J.I(2J.Í3^
Ass. 3iSS-_.
Of. Gab. N.° 430/2015 Serafina Corrêa, RS, 5 de outubro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 85, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS. no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art, 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 85, de 2015, que “Cria dez Emprego^Públicos, regidos pela CLT, destinados a
atender as equipes de Estratégia de^úde da Família - ESF, e Equipes de Agentes
Comunitários de Saúde - EACS, e dâ nova redação ao quando instituído no caput do
art. 1° da Lei n° 2585, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.”
Pela habitual abolhida, antecipo agradecimentos
Atenciosamente
Prefeito Municipal^
Sarafina Corrêa - RS.
174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO,
Prefeito Municipal.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Véreadores
Fl. Rüboctf^
QU^
CAMARA MUMCIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA-RS
j^rotocülo n°. -233jjd^L^__
SU- Asb.
ü
PROJETO DE LEI N° 85, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Cria dez Empregos Públicos, regidos pela CLT,
destinados a atender as equipes de Estratégia de
Saúde da Familia - ESF, e Equipes de Agentes
Comunitários de Saúde - EACS, e dá nova
redação ao quando instituído no caput do art. 1°
da Lei n° 2585, de 18 de agosto de 2009, e dá
outras providências.
Art. 1° São criados dez empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde,
com carga horária semanal, com salário mensal de R$ 1.064,70 (Hum mil e sessenta e quatro
reais e setenta centavos), regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destinados
ao atendimento das Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Equipes de Agentes
Comunitários de Saúde - EACS, cujas especificações, atribuições e requisitos são as
estabelecidas na Lei n° 2585, de 18 de agosto de 2009.
Art. 2° Por força do disposto no art.1° desta Lei, o quadro instituído pelo caput
do art.1° da Lei n° 2585, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
SEMANAL
EMPREGO SALARIO
Agente Comunitário de Saúde 30 40 h R$ 1.064,70
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0213.2258 Manutenção da Equipe de Agent(
10.301.0213.2076 Manutenção da Equipe de Agerlfes Comunitários de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronal /
:omunitários de Saúde
Art. 4° Acompanha a adec uação orçamentária e Financeira.
Art. 4° Esta Lei entrará errt vigor na data de sua publicação,
prefeito Municipal de Seifafina Corrêa, RS, 5 de outubro de 2015,
MemrMonioPrésotto/
Prefeittí^nicipal <Je /
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Gabinete do
55® da Emancipação..
■■ ' j ;.DNViRA
. ■ ;jP-DO
d6 Jo
PREFEITURA MUNICIP. DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
/idradeVereadftres
Rubrica
' 03
■:aivíara mumicipal oe veread^-
SERAFINA CORRÊA-RS
‘^rotocolo n°. 23ll2jDlS.
Já
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de Criar dez Empregos Públicos, regidos
pela CLT, destinados a atender as equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e Equipes
de Agentes Comunitários de Saúde - EACS, e dá nova redação ao quando instituído no caput do
art. 1“ da Lei n“ 2585, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
Conforme dispõe a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o §
5° do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo
parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, o exercício
das atividades de agente comunitário de saúde dá-se exclusivamente no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante
vínculo direto entre os referidos agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica
ou fundacional.
Considerando que atualmente os agentes comunitários de saúde são contratados
através de Concurso Público e Processo Seletivo, a presente proposição visa criar novos cargos
para que o Município possa cumprir com a Legislação Federal, sendo que os repasses para
pagamento destes profissionais, só acontecem quando a equipe estiver completa de no mínimo
seis Agentes Comunitários de Saúde em cada Área/Região^uBdividida em micro áreas.
O Município possui algumas áreas com/profissionais aprovados pelo Processo
Seletivo do último Concurso, e para que possam tomar posse se faz neoessário a criação de
novos cargos, e diante disso, o Poder Executivo contó com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais ajto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipa de Seraiíina Cjárrêa-RS, 05 de outubro de 2015.
Prefeito Mun/cipalde
® - Rs.
Ademir ÃnWhfô Presotto
Prefeito Municipal
■0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmao de Vereaoofes
Fl. Rubrica
ARA i^^üNíCIPAL DE VEREAoí^J
SERAFINA CORREA-RS
Data; jQSlLIÚ-^^
:am;
^íütocolo n'^.
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
ANEXO UNICO
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário
de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive
em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
ü$. 1
NARÂ MÜMCIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÈA-RS
■=rütoco!o n°. Wloj^
'c -F￾MUNICÍPIO DE SERAFÍNA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar cargos no quadro do município de Agentes Comunitários de
Saúde , de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
escrição da Ação Criada,
xpandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2015 2016 2017
3.1 - Pessoal e Encargos
R$21.294,00 R$ 138.411,00 R$ 138.411,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4- Investimentos
4.5 - inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S == R$ 21.294,00 R$ 138.411,00 R$ 138.411,00
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/FaxTrsí)'3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
1
Cámafa de Vercaoofes
CAMARA MÜMCIPAL DE VEREADÜRE￾SERAFÍNA CORRÊA-RS
Protocolo ri°.
Pai:a: .Z)9/ (Q nl '
Fl. Riibríça ot ¥
Obs: 4..1 VÕ CS Ass.
O valor da estimativa refere-se a c
novembro e dezembro de 2015, ff
Agentes Comunitários de Saúde vigor em
iproximadamente um acréscimo de despesa
mensal de R$ 10.647,00, custeados com recursos Fundo Nacional e Fundo Municipal de
Saúde.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015,
conforme consta na Lei Municipal n° 3300/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
31.90.11.00 Vencimentos eRECURSO 40 ASPS
Vantagens Fixas Pessoal
RECURSO 4530 PAC
10.301.0213.2258
Manutenção da Equipe
Agentes
Coífí ühítaríòs dè Saúde
10.301.0213.2076
Manutenção da Equipe
Agentes
Comunitários de Saúde
de
P
de
S Agentes
31.90.13.00.00 Obrigações Com.Saúde
atronais
(X J„A,despe,sa decQrr,ente da.execução ,da ação está prevista na Lei de Orçamento .
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercicio, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
/nl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
r Amara de Vereadores
e; Ruorrca
.t í
na Lei Orçamentária Anual são c
previstas no anexo de metas fi
execução das ações previstas nã^
Jt^is |j|m as metas de resultado primário e nominal
de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
is metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2015 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
41.021.028,50 43.072.079,93 45.225.683,93!
19.157.372,35 20.137.599,67 21.289.811,20
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 46,75% 46,70% 47,07%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$21.294,00 R$ 138.411,00 R$ 138.411,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.178.666,35 R$20.276.010,67 R$21.428.222,20
(5) Percentual projetado em relação à 47,38%.
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,75% 47,07%
J
CIPAL DE VEREADORES
ERAFÍNA CORRÉA-RS
23lL4eiS_.
\r.r-
-rüiocoio n°.
Datais? !^0 /{<;■
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwn«.serafinacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
r ^afa de Vereadnroc
Rubrica
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar cargos de Agentes
Comunitários de Saúde , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica MunicipaJ„,
e demais leis em vigor, em especial a Lei de--Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por S3 tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF declaro, também,
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Cori^êa, 02 de outubro de de 2015.
ádemihMonio Prèsotto /
Prefeitís^nlcipal de /
Serafina C&«éa ● R'S^/
que nenhuma das ações previstas será
.-pp- --7.4nC-7-.o
CAMARA ^UiVIGRAL Dc . ■
SERAFINA CO&REA-pP'
Protocolo £
,
ORDENADOR DE DESPESA
\
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwiw.serafinacorrea.rs.gov.br
4
Serafina Corrêa
viva com quatidade

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