Ê VERêADORSS
.âSy-ÜA-ír—"
IQI.1^ Protocolo r'°
Oata;_iUJ
Asi^J Camara d» Vereadorcc
R. RutoóC»
as Mü
Of. Gab. N.° 439/2015 Serafina Corrêa, RS, 13 de outubro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 89, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 89, de 2015, que “Inclui projeto nas Leis
LDO, e na Lei n.° 3300/2014 - LOA, e abre
19/2013- Plurianual, N° 3277/2014 -
édito Especial.
\
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos,
Tttenciosamen
Ademir
^'■efsüo MuA Mo
Ssfafíria Cor}
CPF 174957;
ipalde
-RS,
iO-04
DEMIRANTONIO PRESOTTO,
Prefeito MunicimI.
X'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal Oè yP-READORES
SERAFINA CORRÈA-RProtocolo '
Data ■■
CÂMARA
1
l
Ass^^ Câmara de Vereadoret
Fl. Rubricaí2^ ú
PROJETO DE LEI N° 89, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013-
Plurianual, N° 3277/2014 - LDO, e na Lei n.°
3300/2014 - LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto na Lei n°
3129/2013 - Plurianual, na Lei n° 3277/2014 - LDO, e na Lei n.° 3300/2014 - LOA, e a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais), dando
recurso no seguinte órgão e rubrica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO.
20.782.0173.1359 APOIO AO PROJETO CONSTRUÇÃO DE PONTES/ RECURSO
VINCULADO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONVÊNIO N° 817063/15
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO.
20.782.0173.1360 APOIO AO PROJETO CONSTRUÇÃO DE PONTES/ RECURSO PRÓPRIO
44.90.51.00.00 Obras e Instalações. R$ 5.000,00
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
1-0 excesso de arrecadação a receber
Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no valor de....
II- A redução no seguinte órgão e rubrica;
RESERVA DE CONTINGÊNCIA /
99.999.9999.9999RESERVA DE CONTIf^l
99.99.99.00.00 Reserva de Caintingência....
Art. 3° Esta Lei entra eria vigor ná data de sua/publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal áe Serafina Corrêa, 13 de outubro de 2015, 55®
do Recurso Vinculado Ministério da
R$250.000,00.
ÊNCIA
R$ 5.000,00
da Emancipação.
MemirM
?^Torréa - Rs.
Ademir Antônio Présotto
Prefeito Municipal
?^^Presotto
i-íTl-: DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMI.NADO E APROVADO POR
; ESTAASSESSORIAJUf^lDtCA.
EM iJq/i
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio S
Data:^U / / \Ol'T^~
J
Câmara de Vereadores
R. Rubõea
ú'3 sa
PROJETO DE LEI N°.89, DE13 DE OUTUBRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando In
clui projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, N° 3277/2014 - LDO, e na Lei n.° 3300/2014
- LOA, e abre Crédito Especial.
O presente projeto visa a inclusão de uma rubrica orçamentária com
Da UNIÃO, provenientes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a fina
lidade de construção de Pontes de concreto armado em parceria com o Município de Serafina
Corrêa;
recursos
O projeto em questão tem por base o Cmvênio n° 817063/2015, cópia anexa,
contendo suas cláusulas e condições. /
Diante o exposto, o Poder Executh^ conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mafe alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Muinicipal de serafina Corrêa, 13 de outubro de 2015.
hàemrk mo
Pref«ito Municipil de
Ssfafina Corrêa Ars
CPF
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
.(TT) -P' >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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nuf^íCIPAL Di VÉRÊADORE^
SERAFINA CORRÈA-Í^ lí
Protocolo n^. ^
âms ra de Vereadores
Rubrica
Data: fU /jO / IS
jw=i=aia.
j
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Secretaria do Produtor Rural s Cooperativismo
CONÁ^NIO N" 817063/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE 31 GELEltRAM A
UNIÃO* POR INTERMÉI HO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEEIAFINA
CORREA/RS, VISANDO APOLtR AO
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DI PONTES.
A União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Âbisíi cimento,
CNPJ/MF n“ 00.396.895/0001-25, situado na Esplanada dos Miuistérios, Bloco ''D'*, nesta Capital,
doravante denominado simpiesmente Ministério, representado neste ato pelo Senhor Secretário io Produtor
Rural e Cooperativismo, Sr. Caio Tibério Dornelles da Rocha, endereço; Esplanada dos Ministérios,
Bloco '‘D” Anexo “A” 2** Andar Sala 200, BrasUia/DF, portador da Carteira de Identidade SOO J606507,
Órgão Expedidor SSP/RS e do CPF/MF n® 228.546.570-04, nos termoS da delegação de competência
conferida pela Portaria N® 333,4e24 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de maio
de 2013, doravante denominado MINISTÉRIO, e a Prefeitura Municipal de Scrafina Corre; i/R 3, inscrita
no CNPJ/MF n® 88.597,984/0001-80, situada à Av. 25 de julho - Centro - Scrafina Correa/RS, CEA: 99250-
000, doravante denominada CONVENENTE, representada neste ato peio seu Prefeito o Sr Ademir
Antonio Presotto, residente c domiciliado à Av. Miguel Soccol if 02875 Apto 501- Cento -● vSerafma
CorreaRS, portador da Carteira de Identidade n® 4005949773, Órgão Expedidor SSP/GO e Cf F/MF n.®
169.941.401-72, no uso das atribuições conferidas pela Ata de Posse, RESOLVEM celebrir o presente
CONVÊNIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei n° 8.L66, de 21 de
junho de 1993, e sua.s alterações no Decreto n® 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto n“ 6.170, de
25 de julho de 2007, e suas alterações, e na Portaria Intcrministerial n® 507, de 24 de novembn oe 2011, e
suas alterações, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSUL/L PRIMEIRA - DO OB.IETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto, mediante a conjugação de esfrrços dos
partícipes, apoiar ao projeto de construção de pontes de concreto armado.
1
Câmara da Vereadnr^c
Rubrica
-4M~
Fl.
05
V)
\
A55.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o altance do objcio pactuado
aprovado que passa a fazer parle integrante deste
CLÁUSULA terceira
I - DO MINISTÉRIO:
a) aprovar os prrjcedimerUos técnicos e operacionais necessários à implantação do projeto5S^r„a éSlS. ““ °
e) notificar no prazo de até 10 (dez) dias, a celebração deste convênio
transfendos a Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa
conforme o caso; e
f) decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
T relatório sintético trimestral sobre o andamento da execução desU
previstos
e a liberação d
nos arts. 43 e 54 da Portaria Interministerial n<
mantendo-o atualizado até o dia anterior à data prevista para liberação de cada parcela;
II - DA CONVENENTE:
os participes obrigam-se a cumprir o Plano
convênio, independentemente de tran.scrição.
- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
le Trabalho
B com o
jecurso-s.
us recursos
ou à Câmara Municipal do xiavenénte,
Cl invênío,
507/2011,
a) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários k
observando os critérios de qualidade técnica,
b) aplicar
r^isos repassados pelo Ministério inclusive o«
consecução do objeto dest
prazos c custos previstos no Plano de Trabalho
í onvénio.
rendimentos de aplicarao
correspondentes à sua contrapartida, exdusivamente no objeto jdo
c) M«ir reB,lam»ntt ™ SICONV a, infomações c os documenios «rigMas pJla
Intemurusterial n 507/2011, mantendo-o atualizado;
d) proceder à prcsiaçâo de contas dos
os
iio
recursos recebidos no SICONV;
ticreado
rircscntc
Portaria
e) propiciar meios e condições neoe.s.sárias para que o Ministério possa realizar as inspeçõe.sf) arcar c»m quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorro
execução do presente instrumento;
g) dar iiucio à execução do objeto apÓs a liberação da primeira parcela, conforme
desembolso;
Convênio com normas e procedimentos de preservação
rreilum N* de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao V inikrio ou
ao Tesouro Nacional
ntes da
croi og ama de
ambiental.
, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
2 ^ '^êente e sem embargos ao constante do § 6“ do í rt, 1116, da
” tiMstendo atualizado monetariamcnie, desde a data do rceldmento
acrc^idos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional- ’
kj r^Iher à conta da Unidade concedente o valor atualizado monetaríamente na forma prev sta no item
^ , ^rrespondente ao percentual da contrapartida pactuada, nSo aplicada na consecução c o o ijeto do
2
MUNICIPAL Dfc VERLADORESERAEINA CORRÊA-RS
Protocolo
/
Câ nar^ de Vereadoree;
Fl. Rubrtca >
cxi
Data-.JAÜ l£)-ÜS
Ass.
1) recolher à conta da Unidade concedente o valor correspondente á rendimento dc aplicação r o mercado
financeiro;
m) os recolhimentos e restituições anteriormente previstos, quando ocorrerem no exercício seg jim c ao da
liberação, deverão ser efetuadcK diretamente ao Tesouro Nacional;
n) notificar ao conselho local ou instânda de controle social da área vinculada ao programa Ic j ;ovcfno
que originou a transferência, quando houver;
o) manter a regularidade das informações registradas no SICONV;
p) disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, cm sua sede, em local de íiácil visibilidade,
consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pclO menos, objeto, os
valores e as datas de liberação e detalhamento d aplicação dos recursos, bem como as c inüataçõcs
para a execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste Convênio, no presénie exercício
valor de RS 255.000,00 (duzentos e cinquenta é cinco mil reais >, dc acordo com a seguinte distr
da :-se-á o
buigãü;
I. MINISTÉRlOí
a) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mü reais), à conta do ProjetcVAlivida Ic: 22101
20608201420ÍCV0001 APRODUTOR - Elemento de Despesa; 3340-41 - Transferências à Víunicípics
- Contribuições. Nota de Empenho n" 2015NE8Ü0028 de 08A17/2015.
II. CONVENENTE:
b) RS 5.000,00 (cinco mil reais), çoirespondente á contrapartida financeira.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários c financeiros para cobertura da execução do tbjeo deste
convênio em exercícios funiros serão empenhados e indicados em Termos Aditiv«i.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
O» recursos financeiros serão liberados em (Parcela Única), de acordo cora o Cro lograma de
Desembolso previsto no Piano de Trabalho, ubseivada as metas e fases ou etapa.s de execução
pimiicação deste Cimvênio no Diário Oficial da União, depositados e geridos na Caixa Econômica Federal,
j^ncia 0698-0, na cidade de Serafina Corrêa, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1* Os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de
igual ou superior a um môs; ou
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lislriada
título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores a im mês.
§ 2" Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no cbje
CONVÊNIO, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
transferidos.
a jjartir da
apl ícados:
sei uso for
em
;o deste
os recursos
3
Camara de Vereadora»
Rubrica R.
er
CÂMARA MUNICIPAL Dc VERéAüÜKE.:
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo rfi. 1 1 .S
Data:t U / (O / AS.
a
Ass
§ 3 As receitas oriundas dos rendimentos da apíicaçao no mercado financeiro não poderão ser
como oontrapartida devida pela Convenente.
§ r As contas referidas no “caput” serEo isentas da cobrança de tarifas bancárias.
»rr pulados
§ 5 Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá demonstrar
exigencias contidas nos art. 24 e 25 da Portaria Intcrminisierial if 507/2011
contrapartida estabelecida dc acordo com
no qut couber, as
comprovar o cumprimento da
os praicos observadas no cconograma de desembolso, t;rr ;alizado
as oonirataçfies e pagamentos no SICONVe estar em situação regular com a execução do Plano d< Trtbalho.
CLÁUSULA SKXTA - DA EXECUÇÃO
O presente Convênio deverá ser executado Cm cslriu» observância às cláusulas av< nçadas e à.s
pertmentes, respondendo cada um pelas coaseqüêndas dc sua inexecução total ou pa cia!, sendo
1 “ realizar despesas a título de taxa de administração, dç gerência ou similar;
pagm a qodqucr título, servidor ou empregado públioo, integrante de quadro de pessoal <lc órgão ou
entídade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assisrêr eia técnica
salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactm do
redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto;
- utilizar, ainda que em caráter emergentíal, os recursos para finalidade diversa da está .eliída no
instrumento, ressalvado o custeio da implantação das medidas de preservação ambiental nermtes às
obras constantes do Plano de trabalho; '
V - realizar despesa em data anterior à vigêndá do instrumento;
VI -● efetuai pagamento em data posterior ã vigência do instrumento, salvo .se expressamcnic auk riznda nela
autóndade c^petente do Ministério e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrid i diiranle a
vigenaa do mstrumento pactuado;
- realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive lefei entes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se dec irrt nte.s dc
atraso na ^ transferência de recursos pelo Ministério, c desde que os prazos para pagar icn
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado.
n -
ou para
IV
vn
x> e os
§10 Muusrêrio exercerá a função géreodal da execução até a prestação de contas do presente
ficando ^egurádo aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar açõts dk
ou não, justificativas com relação às dispósiçÓes porvctiluxa havidas na execução, a fim dc
correta aplicação de recursos e o atingimento do objeto.
Cqnvênio,
acatar
ve ifíear a
§ 2 Será encarniçada à Superintendência Federal de Agricultura «o Estado do Rio Graide
cópia de igual teor e foma do presente instrumento, que íárá acompanhamento “in l0;o”
execução, mantendo o Ministério informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes,
iissíiniir ou transferir a responsabilidade pela execuçãr do
no caso de paralisação ou da decorrência de fato relevante, de modo a evitar sua de.scontim idade.
do
§ 3* Ao Ministério é dada a prerrogativa de ob
Sui
da sua
jeto,
4
Câmara de Vorea lores
R. Ribrtoi
ül \lü.
CLÁUSULA SÉTIMA
- DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS COM OS
REPASSADOS
^ntratos celebrados à ainia dos recursos deste convênio deverão conter cláü^las uue
ubri^em o contratado a conceder livre ace.sso aos dooimentm e registros contábeis da empres i referentes
do objeto contratado, servidores do Ministério e dos órgãos de controle interno e externo/ [ I
§ 1 Para a aqiusiçao de bens e contratação de serviços cúm recursos deste convênio, n convetiemk: deverá
EttJRSOS
§ 2 Os bcoycmanèscenles deconentes do convênio serão de propriedade do CONTRATADO
sua extm^o, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
qi ando da
^ ÍLT H empresas que tenham participado da cotação prdvia
rcs^lvados os casos an que náo acudirem interessados à cotação, quando ^rá^igj
tonlralaçao, pesquisa ao mercado, que será regi.strada no SICONV c deverá conter
orçamentos de fornecedores. winitr, no
§ 4* A cotação prévia de preços prevista no § 1° será realizada
seguintes procedimentos:
de preços,
eja, mtes da
tiínimo, três
por intermédio do SICONV,íonfarme t)S
I -
“ descrição completa e detalhada do objeto
^lar em conformidade com o Plano de Trabalho, especificando Dcns^
a ser contratado,
as quantidades no caso da
,que deverá
iquisiçãodc
II
~ a convocação para cotação prévia de preços
mínimo de cinco dias e determinará:
de outofTrité proposta que priorize o meiKir preço, sendo admitida
í relacionados a qualificaçõ
V
H)
es especiaimente relevantes do
^mo 9 valor teouco. ocarater eslétiGo e funcional, as caractérfsticas ambienK
for o caso, o custo de utilização, a rentabilidade; e ^ ^
p
pe
a d
b) razo de validade das propostas, respeitado o limite máximo de sessenta dias.
— o SICONV notificará automaticamente,
preços, as empresas cadastradas no SICAF
contratado;
permanecerá disponível no SICON
in
quando do registro da convocação para cota
0 prazo
efinição
abj:to, tafe
quando
ção
que pertençam à linha de fornecimento do bem
piévia dc
ou sêrsú f0 a ser
IV
a convenente, em decisão fimdamentada, selecionara
definidos no chamamento para cotação prévia de
V~ o resultado da seleção a que se refere o inciso IV será registrado
§ 4* A cotação prévia dc preços no SICONV será desnecessária:
a propo
preços;
sta mais vantajosa, segundo Js i:ritérios
no SICONV.
'' ■)>« nío a refiram a
mesroaobra
uma
, sers-iço ou compra ou ainda para obras, serviços
me.smo local que possam ser realizadas conjunta e concomítantemente; c
II - quando, cm razão da
tão-sõ os preços qire
c com
namrczn do objeto, não houver pluralidade d
janelas dc
pras da mesma na urt za c no
c opções, devendo
ele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes.
Cüriprovar
CÂMARA MUNICIPAL DE yÊREADO ^Eí:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:i_y_JÜ)J-L2
5
Ass.
Protocolo
Data;
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
C'^ i
§50 registro no SICONV dos contratos celebrados pelo beneficiário na execução do oWcto
tndi^nsável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subsequentes do insirumcnk
previsto no art. 3<^, da Portaria Interministerial n« 507, de 24 de novembro dc 2011,
§ 6* Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços efetuados pela fo)
ser realizado ou registrado no SICONV contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que justificam a sua dcsnecessidaii e;
II — elementos que defimram a escolha do fornecedor
ou executantc c jtistiflcativa do preço;
UI ~ comprovação de recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e
rv - documentos contábeis relativos ao pagamento,
§ 7® - A (O) convenente, nas contratações de bens, obras, serviços, poderá utilizar-se do sistema
de preços dos entes federados.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao Ministério, por meio dos órgãos responsáveis, a prerrogativa d: conservar
a autondade normativa e o exercido do controle e da riscalização sobre a execução deste Gonvêni i, de forma
a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o conve lente pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio.
§ r O Ministério proverá as condições necessárias à realização das atividades de acompanhanen
Convênio, programando visitas ao local da execução com tal finalidade que, caso não c
deverão ser devidamente justificadas.
é condição
, o informe
e suas altemções,
conven enli; deverá
dc registro
to deste
corram.
§ 2“ O convenente garantirá o livre acesso aos servidores do controle interno e externo, investido da missão
de fiscalização ou auditorias, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fetos relacionadiis direta ou
indiretamente com o presente Convênio, não podendo sonegar a estes servidores quaisque
documentos e informações atinentes ao convênio.
pnicessos,
§ 3® O convenente ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal, se, por ação f u dmissão
causar embaraço, constrangimento ou obstáculo ã atuação dos servidores do Ministério, doí órgão;
dc controle interno e externo, no desempenho de suas funções institucionais r datvas
acompanhamento e fiscalização deste convênio.
ao
í
§ 4“ Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da execução do eo ivê: lio será
comunicada ao convenente e ao interveniente, se houver, para que, no prazo de até 30 ( rin a) dias,
proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e esclarecimentos a res leiio da
irregularidade.
§ 5* Caso o convenente não proceda à regularização solicitada no prazo previsto no § 3°, o M;
realizará a apuração do dano, solicitando do convenente o ressarcimento do valor apura< o r
ao dano.
§ 6" O não atendimento das medidas sancadoras previstas no § 4” ensejará a instauração dc tomadn de anuas
especial. ^ yo
nistério
ífetente
6
C^ma ●a de VefBac
ãutffeà ●b ■ A'
Protocolo
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será dc 24 (vinte c qnatro) meses, íotvtidos a
partir da data da sua assinatura, obedecido ao prazo para a consecução do objeto e em função Ias
estabelecidas no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado somente nos casos de alteração do
ampliação da execução do objeto, redução óu exclusão de meta.
Parágrafo Único - Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo será prorrogado, pelo Midi: tér o, “de
ofício”, pelo exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCEVLA - DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ser alterado mediante proposta da convenenlc, de y'id. «nente
formalizada e justificada, a ser apresentada no prazo dc 60 (sessenta) dias antes do término da vigê; ida.
Parágrafo Único - O Ministério rejeitará qualquer proposta de alteração que versar sobre modificação do
objeto deste convênio, entendido como tal a modificação, ainda que pardal, da finalidade dsfit ida no
correspondente Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÊNCIA E DA RESCISÃO
metas
valor.
O presente Convênio poderá sér denunciado a qualquer tempo, ficando os
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que p
voluntariamente da avença,
§ r Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
serão devolvidas ao Ministério, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, s ob
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada peh au
compeicmte do Ministério.
§ V Constituem motivos para a rescisão deste convênio:
I ~ o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
UI - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas < sptcial.
§ 3® Quando a rescisão do convênio resultar dano ao Erário, será instaurada tomada de contas esp sciri.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
píitícipes
irtii aparam
jnaticeiros
refilizadas,
pena de
toridade
A Convenente fica obrigada a prestar contas da sua boa c regular aplicação ios recursos
Tccebidos, inclusive a contrapartida, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigôi cia deste
convênio ou drl3timo pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior àquela do ene irraniento da
vigência, / n/
7
rvnara de Vereadores
cAMAPJ^ MUNICIPAL
SERAFINA CORRhA-RS
Protocolo —
Data; iü LlS>J-L^
—-— AS5
fi. RubnÇ»
A
.
^ prestação de comas não seja encaminhada
estabelecexã um prazo máximo de 30 (trinta) dias
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação
acrescidos de juros dc mora, na forma da lei.
no prazx) estabelecido no “caput”, c Ministério
para a sua apresentação, ou recolh me|nto dos
no mercado financeiro, atualizados moneti ria nente e
° apr«çã„ cantas
OS uO § ü Ministério registraja ã insdijnnfênciji nn ^íPr^Krv/ *
derolver m
Io dever de
; to nada de
nem
Tsrr;s?-„irs;x:r- -J
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
ao Ministério
ap [icações
no prazo
partícipes.
informaçõ^ apresentados pelo xinveneníe
1 - relatório de cumprimento do objeto;
II declaração de realização dos objetivos a que se propunha no instrumento;
III - relação dos bens adquiridos, produzidos
fV - relação de treinados
construídos, quando for o cas
ou
ou capacitados, quando for o caso;
o;
V - a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
recursos, quando houver; e
- termo de compn^sso por melo do qual o convenente será obrigado a
documentos relacionados ao convênio por 10 (dez) anos, contados da data
aprovada a prestação de contas.
VI - comprovante de recolhimento do saldo de
vn
nu nter os
em que foi
§ 6* Q Ministério lerá
della^oe^STquft^^Z^TsLX^^itvr^^ «o SICONV, cabendo
O
ao
e regular aplicação.
ilisar a
Minish rio prestar
^ prestaçto de contes não seja aprovada, exauridas todas as providências callí
resDonsah^ar/ ”^^^*0 do dano, a autoridade competente do Ministério sc b
fv
d? r p ^ ^ providências necessária^ à
t ^ ^ Especial, com posterior encaminhamento do
comabihdade para os devidas registros dc sua c»mpctenciâeis para
I fena de
nst: luração
processo à unidade ietoriai de
8
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ^^ —
Data: J17 !IQ±1^
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
TRANSFERIDOS
ASâ.JCOM OS R
LI'‘<d6Veraat^
W Rutrie»
/;í
ECURSOS
A Convenente deverá manter os recursos na o)nta específica indicada neste cnlnvánio,
somente podendo u^izá-los para pagamento de d^pesas constantes do Plano de Trabalho ou par i af licação
no mercado financeiro, nas hipóteses previstas neste ccmvênio.
§ r Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se refere o “caput” serão rei Jiaidos ou
registrados no SICONV, observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação somente na conta específica;
- pagamentos realizados exclusivamenle mediante crédito na conta bancária de titula rtdí de dos
fornecedores e prestadores de serviços; e
n
UI - tiansferência das informações relativas à movimentação da conta bancária específica d) ainvênio
^ SlAFI e ao SICQNV, era meio magnético, a ser providenciada pela instituição finai ceira onde
e mantida a conta específica.
§ 2" Antes da realização de cada pagamento, o convenente incluirá no SIGONV,
informações:
1 - a destinação do reciuso;
-o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for
- o contrato a que se refere o pagamento realizado;
U
0 ca.so;
III
no mínimo, a; se guintes
IV
- a meta, etapa ou fese do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V -a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão
das notas fiscais ou documentos contais.
§ 3* Excepdonalmente, e mediante mecanismo que permita a idenüficaçáo pelo banco, poderá seJ reélizado
um umea vez no decorrer da vigenda deste convÊnio. o pagamento a pessoa física que lao possua
worn^cana, observado o Lmite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou p estilr de
§ 4“ O com a justificativa da sua autoridade máxima, consideradas as peculiaridades d > cõnvénio
local onde será executado, poderá repassar ao convenente valor para a realização de c ssp 3sas de
«o «ciso II, do § P, devido o conve^nfo ^ ^
SICONV, o beneficiário final do pagamento, conforme dispõe o § 2P,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
..ne- u promocional, em funç-ào deste GonvÊnio, deverá ser, obrigaiLriJmente
cor^^ado que o evento peça. curso ou material só foi possível mediante participação do S S So da
^cultura, por meio do Convênio n” 817063/2015. Incluir nessa obrigação ^téria^^ístic^ £ íada à
di^lga^o em qualquer veiculo de comunicação social, convites, folhetos, impressoi em geral ^ ^ circulaçao mterna como externa. ‘ ® ’
:io Sistema
ngisJrar, no
tan o para
9
Protocolo
Data-.iU ! ro
camara de Vereadores
Rutyica* R.
12
â. Asi jLJUi-i'
pe^ ou comprovanUís resultantes tk> cumprimento desta Cláusula
contas submeüdas a análise do Ministério. serão anexadas à p neslação de
§ 2* Fica vedado partícipes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
nomes, íímlxilos ou
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
4 TO / ● a publicação resumida deste CONVÊNIO,
prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua a.ssinatura. no Diário Oficial d t U liao. nu
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
srr ●'= “S-sr.r.ssr."' Distrito Federal, por força do aiügo 109 da Gonstiluição Federal,
rei nlvidos
isília, no
iBial teo, , ft, “““■ “f” «rim (dJas) vias de
dicos e
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Brasflia-DF,^jLjdtí Setemb: o 2015.
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Pr. do Munjdpãlã^
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CPF r?49í7g*./)ü
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Ademir Antoaio^Pl^
PrefeitQ<'
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íitio Secretário d i SPRCVMAPA
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Testemunhas:
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Nome:
CPF: Nome:
CPF:
‘i/kmíS^S.Timtí&
CPF n® 723.764.761-91
RG n* 2.016.180-3SP/DF Oiòíam fmm
CPF n* 727.068.751-91
RG n‘ 1OTH 90&^P/DF
C.I.: C.I.:
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