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materia nº 91/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaAUTORIZA O PODRE EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVENIO FIRMADO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 183/2015. Aguardando Lei.
2015-11-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com o voto favorável de todos os Vereadores.
2015-11-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 09/11/2015.
2015-11-09 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Inclua-se na ordem do dia da Sessão Ordinária para discussão e votação.
2015-11-09 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remeta-se a COFT.
2015-11-06 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer do Relator da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-10-26 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-10-26 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 26/10/2015, para publicidade.
2015-10-23 Opinião Técnica Opinião técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2015-10-23 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-10-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria remetida para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-10-23 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-10-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria distribuída às Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Oi
camara\ mumcipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: ! :i\0 ! fjÇ.
a
Ass.
O
Of. Gab. N.° 447/2015 Serafina Corrêa, RS, 20 de outubro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 91, de 2015.
O Prefeito Municipal de /Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgâi/ca do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 91, de 2015, que “Autoriza o Poder Execuuvo Municipal a prorrogar a vigência do
Convênio firmado com a APAE, objetivando repasse de recursos do FUNDEB.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Atenciosamente
Ademir ÁKoniofresoLto
Prefeito yclffel cie ^
Seiüiina Corrla^^TtS.
CPF 174957;id04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
rFiíS^íTde^Mreadores
GIE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rfi.
Data: Qh!]n. I\*y
Ass.
PROJETO DE LEI N° 91, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a
vigência do Convênio firmado com a APAE,
objetivando o repasse de recursos do FUNDEB.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do
Convênio firmado com a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, que objetiva proporcionar o repasse de
recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Básica, conforme Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.571/2008, até 31 de
dezembro de 2016, mediante formalização de aditivo.
Parágrafo único. Por ocasião da entrada em vigor da Lei n° 13019, de 31 de
julho de 2014, a entidade conveniada deverá formalizar a repactuação para adaptação de seus
termos a esta Lei.
Art. 2° As despesas decorrente^desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educaç^ \
12.361.0082.2226 - Manutençã* da Educbção Especial - APAE/FUNDEB
33.50.43.00.00 - Subvenções S Dciais \
Art. 3° Esta Lei entra em vigor n a data de suia publicação.
Gabinete do Prefeito l^nicipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2015, 55^
AdemHüi^io Prespiío
Prefeito V
Serafina Corrêa - RS.
Ademar*"Arrtônto°Presotto,
Prefeito Municipal.
re
da Emancipação.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXyW.lNADO E APROVADO POR
ESTA^ES^RI/^RÍDiCA. EM
Assessi üco - QAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
nâmara de Vereador^
■ ‘RuOrifca Fl.
I_J
CÂMARA MU.VÍCIPAL DE VEREADÜPE
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. l/OC>
Data:_^ V U? /
Asá.
PROJETO DE LEI N° 091, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando a
prorrogação do Convênio firmado com a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa, que objetiva proporcionar o repasse de recursos financeiros
oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica,
conforme Lei Federal n“ 11,494/2007 e Decreto Federal n° 6.571/2008.
O Convênio foi autorizado pela Lei n° 2638, de 30 de dezembro de 2009,
houveram sucessivas prorrogações autorizadas por este legislativo Municipal, pelas Leis
n°2742 de 10 de novembro de 2010 e n° 2990, de 8 de novembro de 2012, e seus respectivos
termos aditivos.
Em 23 de março de 2016, está previsto a entrada em vigor da lei n° 13019/2014,
lei das parcerias voluntárias que envolvem a transferência de recursos para entidades, a APAE
deve se habilitar para a continuidade de repasse destes recursos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica prevê que para a
distribuição dos recursos, será admitido o computo das matrículas dos alunos da educação
regular da rede pública que recebem atendimento e cional especializado, sem prejuízo do
computo dessas matrículas na Educação Básica j^gular, e destinados à educação especial,
estão sendo repassados à APAE de Serafin/ Corrêa, descontadas as despesas com
servidores municipais cedidos e as despesas c®m a manutenção, que são suportadas pelos
recursos repassados.
Estão sendo descontados do rep asse os valores relativos ás despesas com os
profissionais cedidos pelo Municípib, bem como ds valores decorrentes do consumo de energia
elétrica, água, material de limpeza eyle expedier te.
Assim, frente à necessidade da dar continjuidade ao repasse de recursos
vinculados, solicita-se autorização parX^ devida formalização do aditamento de prazo.
Diante o exposto, o Poder^ecutivp conta c@m o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido^áqmas alto>fteresse público e social.
Gabinete (3o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2015.
\ Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal cie
\ Serafina Corrêa - RS
\ CPF174957330-04
\ Ademir Antônio Presotto,
\ Prefeito Municipal.
\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vrvrw.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade

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