br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2791

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4194/2023.
2023-07-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-07-17 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-07-17 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-07-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-07-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-07-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-07-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-07-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-07-10 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-07-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-07-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/07/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-18T09:31:29.928859-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o município de União 
da Serra e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Município de União da Serra, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida 
Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra – RS, conforme minuta 
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
§ 1º O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do 
Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes na localidade de Linha 9ª – Moreira 
César, área político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra.
§ 2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos 
residentes no Município de União da Serra e que estiverem matriculados em escolas da rede 
municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
§ 3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de 
propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de União da 
Serra para permitir o embarque dos alunos. 
§ 4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente 
pelo Município de Serafina Corrêa. 
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da
rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos 
de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2023, 62º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE 
UNIÃO DA SERRA VISANDO O 
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE 
ESCOLAR
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede 
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx, SSP/RS, 
e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Fernanda Tapparo, inscrita no CPF sob o 
nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o MUNICÍPO DE 
UNIÃO DA SERRA, , pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida Monsenhor 
Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra – RS, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Cezer Gastaldo, inscrito no CPF sob o nº Xxxxxxxxx, portador do RG nº 
xxxxxxxxx, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei 
Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023, e demais legislação pertinente à matéria, de 
acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte 
do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes na localidade de Linha 9ª – Moreira 
César, área político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPROTE
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de 
União da Serra e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino 
pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de 
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante 
formalização de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa. 
a) Fornecer transporte aos alunos residentes na localidade de Linha 9ª – Moreira César, área 
político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra, e que estejam 
matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a subcláusula anterior. 
São obrigações do Município de União da Serra.
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa 
adentrem em território de Município de União da Serra para permitir o embarque dos alunos.
CLAÚSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela 
Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
02 06 01 EDUCAÇÃO
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 
FONTE DE RECURSO: 0500 Recursos não vinculados de impostos
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das 
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 
(trinta) dias de antecedência da data de revogação. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser 
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste 
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os 
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, xx, de xxxxxx de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Fernanda Tapparo 
Secretária Municipal de Educação
Município de Serafina Corrêa
Cezer Gastaldo 
Prefeito Municipal
Município de União da Serra 
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
 ___________________________
 Nome:
 CPF:
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de União da 
Serra e dá outras providências”.
O convênio que se pretende celebrar na hipótese de aprovação desta PL se 
destina ao fornecimento de transporte para os alunos da rede pública de Ensino do Município 
de Serafina Corrêa que residem na localidade de Linha 9ª – Moreira César, área político￾administrativa pertencente ao Município de União da Serra.
Em termos breves, os alunos que residem na Linha 9ª – Moreira César optam 
por frequentar escolas Municipais de Serafina Corrêa, pois exige menor deslocamento em 
relação a área urbana de União da Serra. Ademais o transporte escolar Municipal já percorre 
um trajeto próximo a esta localidade, sendo que, uma vez firmado o convênio objeto deste 
projeto, será possível também adentrar em território uniserrano 
Através do convênio a ser firmado, poderá o Município de Serafina adentrar no 
território de União da Serra para fornecer o transporte aos alunos, permitindo um embarque 
mais seguro e cômodo a eles. 
O interesse público neste projeto reside em proporcionar maior viabilidade para 
que estes alunos frequentem a escola. Ainda, destacamos que o fato destes estudantes 
estarem matriculados em escolas pertencentes a Serafina Corrêa influencia diretamente na 
quantia de recursos recebidos da união através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →