PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o município de União
da Serra e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de União da Serra, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida
Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra – RS, conforme minuta
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
§ 1º O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do
Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes na localidade de Linha 9ª – Moreira
César, área político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra.
§ 2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos
residentes no Município de União da Serra e que estiverem matriculados em escolas da rede
municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
§ 3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de
propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de União da
Serra para permitir o embarque dos alunos.
§ 4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente
pelo Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da
rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos
de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE
UNIÃO DA SERRA VISANDO O
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
ESCOLAR
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx, SSP/RS,
e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Fernanda Tapparo, inscrita no CPF sob o
nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o MUNICÍPO DE
UNIÃO DA SERRA, , pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida Monsenhor
Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra – RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Cezer Gastaldo, inscrito no CPF sob o nº Xxxxxxxxx, portador do RG nº
xxxxxxxxx, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei
Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023, e demais legislação pertinente à matéria, de
acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte
do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes na localidade de Linha 9ª – Moreira
César, área político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPROTE
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de
União da Serra e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino
pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante
formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa.
a) Fornecer transporte aos alunos residentes na localidade de Linha 9ª – Moreira César, área
político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra, e que estejam
matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a subcláusula anterior.
São obrigações do Município de União da Serra.
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa
adentrem em território de Município de União da Serra para permitir o embarque dos alunos.
CLAÚSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela
Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 06 01 EDUCAÇÃO
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 0500 Recursos não vinculados de impostos
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência da data de revogação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, xx, de xxxxxx de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Fernanda Tapparo
Secretária Municipal de Educação
Município de Serafina Corrêa
Cezer Gastaldo
Prefeito Municipal
Município de União da Serra
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
___________________________
Nome:
CPF:
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de União da
Serra e dá outras providências”.
O convênio que se pretende celebrar na hipótese de aprovação desta PL se
destina ao fornecimento de transporte para os alunos da rede pública de Ensino do Município
de Serafina Corrêa que residem na localidade de Linha 9ª – Moreira César, área políticoadministrativa pertencente ao Município de União da Serra.
Em termos breves, os alunos que residem na Linha 9ª – Moreira César optam
por frequentar escolas Municipais de Serafina Corrêa, pois exige menor deslocamento em
relação a área urbana de União da Serra. Ademais o transporte escolar Municipal já percorre
um trajeto próximo a esta localidade, sendo que, uma vez firmado o convênio objeto deste
projeto, será possível também adentrar em território uniserrano
Através do convênio a ser firmado, poderá o Município de Serafina adentrar no
território de União da Serra para fornecer o transporte aos alunos, permitindo um embarque
mais seguro e cômodo a eles.
O interesse público neste projeto reside em proporcionar maior viabilidade para
que estes alunos frequentem a escola. Ainda, destacamos que o fato destes estudantes
estarem matriculados em escolas pertencentes a Serafina Corrêa influencia diretamente na
quantia de recursos recebidos da união através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal