Câmara de Vereadores
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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Protocolo no.
Ass.
Of. Gab. N.° 472/2015
Serafina Corrêa, RS, 4 de novembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 93, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Oj
n° 93, de 2015, que “Autoriza o Poder
locação do CLUBE SOCIAL
Formatura dos alunos dos
Administrativo, realizado pelo SENAI,
E CULTURAL
cursos
eni parceria com d Muni
Corrêa, RS no uso das
âíiica do Município, alcanço o Projeto de Lei
'ecutivo Municipal a realizar despesas com a
GAÚCHO, para a realização do Evento de
fe Eletricistà\ Instalador Industrial e Assistente
cípio.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos,
AtenciosaViente,
Ademir
Prefeiío^^íiinicipa! de
Sertii Jorrêe -
CPr 174§i 30
ADEMIR ANTON],0PRESOTTO
i Pcefeitodviunicipal.
.rr1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
oa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 23^1
Data / // / AS*
Ass.
PROJETO DE LEI N° 93, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesas com a locação do CLUBE SOCIAL E
CULTURAL GAÚCHO, para a realização do Evento
de Formatura dos alunos dos cursos de Eletricista
Instalador Industrial e Assistente Administrativo,
realizado pelo SEN Al, em parceria com o Município.
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a
locação do CLUBE SOCIAL E CULTURAL GAÚCHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n° 90.808.437/0001-49, com sede na Av. Miguel Soccol, 3155, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, para a realização do Evento de Formatura dos alunos dos cursos de
Eletricista Instalador Industrial e Assistente Administrativo, realizado pelo SENAI,
parceria com o Município, que ocorrerá no dia 22 de dezembro de 2015, às 20 horas.
Art. 2° As despesas autorizadas no art.1° desta Lei ficam limitadas em até R$
2.000,00 (dois mil reais) e são inerentes ao pagamento de Locação.
Art. 3° As despesas correrão por cont
Secretaria Municipal de Trabalho e ^esetivolvimento Econômico.
22.661.0196.2099 Apoio e incentiv^ as indústrias.
33.90.39.00.00 Outros Serviços d
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sàa publicação.
em
seguinte órgão e rubrica:
Terceiros e Pessoas Jurídicas. 1
Gabinete do Prefeito Ndunicipal de Serafina Corrêa, 3 de novembro de 2015,
55® da Emancipação.
AâmiiÃntonw} Déotto
Prer^
Serátina Corrè:
CPí-1743fnADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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yHS. h-oà
tS1E DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
/
Asse: ’0un3íco ~ÒAB/RS.
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Câmara de Vereadores
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PvSS.,
PROJETO DE LEI N° 93, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a de Autorizar o Poder Executivo Municipai a reaiizar despesas com a
locação do Clube Gaúcho, para a realização do Evento de Formatura dos alunos dos
cursos de Eletricista Instalador Industrial e Assistente Administrativo, realizado pelo
SENAI, em parceria com o Município.
A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, através da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Econômico, em parceria com o SENAI, estarão promovendo a
formatura de cerca de 50 (cinquenta) alunos dos cursos de Eletricista Instalador Industrial e
Assistente Administrativo, do programa Jovem Aprendiz.
O evento de formatura do curso do Programa Jovem Aprendiz, será
acompanhado pelos familiares dos alunos, representantes das empresas que apoiaram o
projeto e a comunidade serafinensne, totalizando mais de trezentas pessoas, sendo um
momento importante para estes jovens. ^
A proposição objetiva dar cobertura financeira e apoio do Poder Público
Municipal aos programas Jovem Aprendiz em preparação de jovens para o mercado de
trabalho. /
Para tanto, o Poder Executivo
Legislativo Municipal, na aprovaçáo do presen
em parceria entre o Poder Public® Municipal e
de toda a comunidade. \
'conta cotjn o habitual respaldo do Poder
e Projeto de Lei, visto que o evento ocorre
D SENAI, e estará aberto para a participação
Gabinete do Prefeito Municipal do Serafina/Corrêa, 3 de novembro de 2015.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
\
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