Câmara de Vereadores
Fl. Rubric» '*■ Qi ,/
CÂMAÍV, MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo no. , 1
Data: .// / // / /S
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Ass.
Of. Gab. N.° 477/2015 Serafina Corrêa, RS, 9 de novembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 94, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânjpá"do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 94, de 2015, que “Autoriza o Poder ExecutivcyMunicipal a doar o imóvel matriculado sob
n° 8.025 no Registro de Imóveis de Serafina (jorrêa para a empresa Artefatos de Concreto
Dalla Rosa LTDA - ME, e dá outras ifrovidênciàs. ”
Pela habituallacolhida antecipo agradecimentos,
Atenciosament(
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ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
,(r1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fí. Rübrica
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ònXl ^1C
Data: j< I .(Ll.lSL
Ass.
Projeto de Lei n° 94 de 9 de novembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o
imóvel matriculado sob n° 8.025 no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa
Artefatos de Concreto Dalla Rosa LTDA - ME, e
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
definitiva do imóvel matriculado sob n° 8.025 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de
propriedade do Município de Serafina Corrêa, à Empresa Artefatos de Concreto Dalla Rosa
Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o n° 04.713.417/0001-52, nos termos especificados na Lei n°
1914, de 10 de outubro de 2002, alterada pela Lei n° 1920 de 14 de novembro de 2002.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, antes parte da
matrícula n° 3714 do Registro de Imóvel de Serafina Corrêa, com a regularização do
Loteamento Industrial Bairro Salete, passou para a matrícula n° 8.025 do mesmo Registro
Imobiliário.
manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividádes^de prestação de serviços.
Art.2° A donatária e seus sucessores dev(
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MunicipaNde Seraf na Corrêa 9 de novembro de 2015, 55®
da Emancipação.
mnitA ípiríb PfèSõiM'
prefeiV óAoàlá
(fro RS.
Cf í74067:íM-O4
Ademir Antonio Presotto
Prefeito
tü IE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
ESTAASSESSqRi,iUURÍD
EM ó2^/y/ /X/T
iCA.
Asses^iSOj^ - o/\B/Rs
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viva com qualidaüe
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFIN ACORRA "
Protocolo no.
Data: //////
EA-RS
I
Ass.
Projeto de Lei n° 94 de 9 de novembro de 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Alcança-se, para deliberação desta Casa, projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar o Imóvel matriculado sob n° 8.025 no Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa para a empresa Artefatos de Concreto Dalla Rosa LTDA - ME, e dá outras
providências.
Atendendo à política de incentivos às empresas que vem desde o ano de
1969, quando foi aprovada a Lei n°164/69, que sofreu alterações pela Lei n°1.383/1995, em
que se oportunizam facilidades às empresas industriais, comerciais e de prestação de
serviços, foi concedido direito de edificar no imóvel à empresa Artefatos de Concreto Dalla
Rosa Ltda - ME, constituído por uma fração da área descrita na matrícula n° 3.741 do
Registro de imóveis de Serafina Corrêa, que, com a regularização do Loteamento Industrial
Bairro Salete, tomou individualização e passou para a matrícula n° 8.025.
A empresa Artefatos de Concreto Dalla Rosa Ltda - ME foi beneficiada com
a autorização para edificar no imóvel dada pela Lei n° 1914 de 10 de outubro de 2002,
alterada pela Lei n° 1920 de 14 de novembro do mesmo ano. A empresa beneficiária
permaneceu, desde aquela época, exercendo suas atividades no imóvel em referência.
todavia, não houve na oportunidade, formalizaçãoj&q. Contrato Administrativo, constando,
porém, no art. 2° da Lei n° 1914/2002, que, coj
referido imóvel seria, com o referendo do Legislativo,
a legalização do loteamento industrial,
loado em definitivo à empresa
beneficiária, doação essa que se pretende fazerfatravés do plresente projeto de lei.
Desta forma busca-sei autorização legislativé, para a doação definitiva do
imóvel em questão, para o que se conts com o aval dos nobres vereadores e
antecipadamente se agradece, visto quW projeto atende ao interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal deiSerafina (Sorrêa, 9 de novembro de 2015.
Ademir Âmim
Prefei^.o iViuríil
3 Corrí;
Adem if Ahfòri ío l^féáotto
Prefeito Municipal
motw
Ser; - RS.
PREFRITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf ina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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DcáonõT tjZu^ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.‘ 2 - REGRISTRO GERAL
22 outubro
ta;
ireadores
n. Rübfica
ô^i FICHA MATRICULA
2010 01 8.025
de I Serafina Corrêa, RS.
IMÓVEL; Lote urbano n° 06 (seis). dã~quadra ''D", do Loteamento Industrial Ba rro Saiete,
com a área de 2.000,OOm* (dois mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio Vidmar, lado ímpar da numeração, esquina com
a Rua Vitorio Pasqualotto, no quarteirão formado pelas Ruas Avelino Grando, Cezar Piccoli,
Vitório Pasqualotto e Antônio Vidmar, com as seguintesjTedjdas e confrontações: ao
NORTE. Dor 50,00m (cinquenta metros), com^pJ©te'fi'^'5Ãda mesrnãs;^uadra; ao SUly por
50 OOm (cinquenta metros), com a Rua>StófíoPasqualotto: ao LESTE, pôr 40,00m (quarenta
metros) com a Rua Antônio ViômarTe ao OESTE, por 40,00m (quarent/metros), com o lote
I n» 05 da mesma quadra. PROPRiETÁRIO: MUNiCÍPiO DE SER^A CORRÊA, pessoa
iuridica de direito públiçp^temo, com sede na Av. Vinte e Cinpô de Julho, n° 202, Bairro
Centro nesta cidade<^scrito no CNPJ sob n° 88.597.98^01-80. CONDIÇQ.E§: Nada
Consta REGISTRÓANTERIOR: Matricula n.“ Livro 2-RG, de 19/10/1998,
deste Oficio.- Prótocolo n® 18543, Livro 1-F, em,fl5?09/2010. Dou fé.-yp.- Emolumentos:
R$11,10. Selo: 0Í64.02.0900002.013p3-R$a39^ P ^ ^ ^
José Carlos Oficial do Registro
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IFICO que a presente cópi
il arquivada nesta servia. (art.19. da lei 6015).
) referido é verdade
Serafina Corpêa
reprodução fiel da
lou
Outubro de 2010
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ria$-píeípk- il d(
Matrio/áâi igina: R$4,90 {0264.01.1000002.01946 = Rro.20)
'e arquivos: R$5.10 (0264.01.1000002.01944 = R$0.20) /
mento eletrônico de dados: R$2,60 (0264.01.1000002.01945 = R$0.20)
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Fl. Rubrica
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Protocolo SERAFINA n°. CORR^-RS 3q
Data:
¥
Ass.
SECRETARIA DE TRABALHO E DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ÁREA DE ANÁLISE: Subvenções e Incentivos à empresa ARTEFATOS DE
CONCRETOS DALLA ROSA
Com base nas atribuições definidas Na Lei Munieipal n.° 3244, de 10 de junho
de 2014, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, realizou a verificação
abaixo referente à construção do prédio da empresa ARTEFATOS DE CONCRETO DALLA
ROSA beneficiada com Autorização para Edificar no imóvel por Lei Municipal.
CONTROLE DE LOTES
Lote N.° Nome Empresa Endereço Lei Municipal Tamanho
1920-2002 (altera
lei 1914)
Artefatos De Concreto Dalla Rosa 2.000,OOm"
Ltda
06 Quadra D
Artefatos de Concreto Dalla Rosa Ltda
Dispositivo legal: Lei Municipal n.“ 1920, de 14 de novembro de 2002
Área: Lote n." 06 Quadra D.
Autoriza a empresa de Artefatos de Concreto Dalla Rosa Ltda- ME, CNPJ n°
04.713.417/0001-52, estabelecida na Rua Minuano, 81, no Bairro Santa Lúcia, a construir
pavilhão industrial, no lote infracaracterizado, matriculado no Registro de Imóveis de Serafma
Corrêa sob n° 3741:
Lote n° 06
Quadra: D
Área: 2.000 m^
Limites:
Norte: por 50,00 m. com o lote n° 4;
Sul: port 50,00 m. com a Rua C;
Leste: por 40,00 m. com a Rua E;
Oeste: por 40,00 m. com o lote n° 5.
Observad^r^ão há exigência de contrapartida na Lei Municipal n." 1920-2002, mas
prefeitura municipal de SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Fl. Rubríca^
Y
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Data: Uli/LJ<,-
Protocolo no.
Ass.
verificou-se que a empresa está em atividade no local, possui pavilhão industrial
edificado, conforme fotos abaixo:
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Fl. Rubnoa
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: uUi\ Nr
Ass.
Responsáveis:
Secretário de Tfahaiho-a 'ólviinento Econômico - Matrícula n.° 1675
r ■ Pv Ji
Francine Rostirolla
Diretora do Depto de Desenvolvimento Econômico - Matrícula n.° 0869
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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