PROJETO DE LEI Nº 90, DE 6 DE JULHO DE 2023
Autoria: Vereadora Selma Favero Fincatto com apoio dos Vereadores Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro,
Eleandro Moreschi e Morgana de Fátima Tecchio
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RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, O CORDÃO DE GIRASSOL
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS.
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o uso do
cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
deficiências ocultas.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela
cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser
fisicamente evidente.
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com
informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham
deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante
para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a
partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados
para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 6 de julho de 2023.
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Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 90, DE 6 DE JULHO DE 2023
Autoria: Vereadora Selma Favero Fincatto com apoio dos Vereadores Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro,
Eleandro Moreschi e Morgana de Fátima Tecchio
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O objetivo deste projeto de lei é promover a inclusão e facilitar a identificação de
pessoas com deficiências ocultas no município de Serafina Corrêa. Deficiências ocultas são
condições que não são facilmente perceptíveis à primeira vista, como transtorno do espectro
autista, deficiência auditiva, epilepsia, entre outras.
A identificação de pessoas com deficiências ocultas é um desafio enfrentado
diariamente por essas pessoas, pois a sociedade muitas vezes não compreende suas
necessidades específicas. A falta de conscientização e a dificuldade em identificar essas
deficiências podem levar a mal-entendidos, discriminação e até mesmo situações de risco para
esses indivíduos.
O uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação tem sido
adotado em diversos lugares ao redor do mundo como uma forma discreta e eficaz de sinalizar
a presença de uma deficiência oculta. O girassol foi escolhido como símbolo porque representa
força, coragem e vitalidade, características essenciais para superar desafios e promover a
inclusão.
Ao adotar o cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoas com
deficiências ocultas, o município de Serafina Corrêa estará proporcionando uma ferramenta
visualmente reconhecível e universalmente compreendida. Isso permitirá que os indivíduos com
deficiências ocultas se sintam mais seguros e confiantes ao interagir com a comunidade em
geral.
Além disso, o reconhecimento oficial do cordão de girassol como instrumento
auxiliar de orientação fortalecerá a conscientização sobre as deficiências ocultas e incentivará a
sociedade a desenvolver uma atitude mais inclusiva e compreensiva. Isso pode levar a uma
maior empatia, respeito e apoio a todas as pessoas com deficiências, independentemente de
sua visibilidade.
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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 6 DE JULHO DE 2023
Autoria: Vereadora Selma Favero Fincatto com apoio dos Vereadores Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro,
Eleandro Moreschi e Morgana de Fátima Tecchio
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É importante ressaltar que a aprovação deste projeto de lei não impõe
obrigatoriedade no uso do cordão de girassol, mas sim busca criar um ambiente mais acolhedor
e inclusivo para aqueles que optarem por utilizar esse símbolo. Trata-se de uma iniciativa
voluntária, que depende da vontade de cada indivíduo em compartilhar sua condição e
necessidades específicas.
Em suma, a justificativa para este projeto de lei reside na necessidade de
promover a inclusão, facilitar a identificação e conscientizar a população sobre as deficiências
ocultas no município de Serafina Corrêa. O reconhecimento oficial do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de orientação será um passo importante para construir uma sociedade
mais inclusiva, que valorize a diversidade e respeite os direitos de todas as pessoas.
SELMA FAVERO FINCATTO
Vereadora do MDB
DANIEL MORANDI
Vereador do MDB
DIRLEI CORDEIRO
Vereador do MDB
ELEANDRO MORESCHI
Vereador do MDB
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Vereadora do MDB
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