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materia nº 98/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3400/2016.
2016-03-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 33/2016. Aguardando Lei.
2016-03-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com voto contrário do Vereador Vando Dalmás e votos favoráveis dos demais Vereadores.
2016-03-07 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Paulo José Massolini.
2016-02-29 Matéria inclusa na Pauta A pedido do autor, desarquivou-se a matéria. Para leitura e conhecimento do Plenário. Com pareceres das comissões aprovados, na próxima sessão ordinária a matéria será incluída na ordem do dia para discussão e votação.
2016-02-29 Matéria desarquivada pelo Autor A pedido do autor, desarquiva-se a matéria e remete-se ao Plenário (Ofício Gab. nº 65/2016).
2015-12-30 Matéria Arquivada Matéria arquivada (Art. 179 do Regimento Interno).
2015-12-30 Matéria remetida a Secretaria Em conformidade com o Art. 179 do Regimento Interno, arquiva-se a matéria.
2015-12-21 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Fábio Dalmás.
2015-12-14 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Gilmar Facco.
2015-12-14 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 14/12/2015.
2015-12-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2015-12-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2015-12-11 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer do Relator da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-12-07 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-12-07 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 07/12/2015, para a matéria ser distribuída às comissões citadas no despacho inicial e para publicidade.
2015-11-30 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil Concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2015-11-30 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-11-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-11-26 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-11-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 1 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 0 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rübrica
01
CÂMARA MUNICIPAL DÉ VÍREADORÈS
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. (20/S
Data;
Ass. ir
Of. Gab. N.° 493/2015 Serafina Corrêa, RS, 25 de novembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 98, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa RS no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 98, de 2015, que Autoriza o Poder Executivo Mu
cargo de provimento efetivo ao Poder Judiciário dô
picipai a ceder Servidor ocupante de
Estado do Rio Grande do Sui, e dá
outras providências.
Pela habitual âcolhida, a/itecipo agrâdecirnentos,
Atenciosamente,
AãèmirAnmjfyPresoí
pfefettai^cipal de
Serafina Oprrêa -
CPF 174®733(^
AffiEMIR ANTONip-pRgSf
\ Pre^.ef1Wunicipal.
TTO,
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
0^ ^
CÂMARA MUNiaPAL DÊ VÊREADOREb
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo n°. 33
Data:
uJL Ass.
DE NOVEMBRO DE 2015. PROJETO DE LEI N° 98, DE 23
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder Servidor ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
Art r Fica autorizada a cadência de um servidor municipal ocupante de Cargo
de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um
Judioiário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções
Guaporé. junto à segunda Vara Judicial, com onus para o Mun cipio, due também
as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal designado.
8 1° A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais
havendo interesse entre as partes e
períodos, até o limite de quarenta e oito meses
disponibilidade da municipalidade.
8 2° O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor, fica
convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Foro
deTuaporé e será pago juntamente com a tolha de pagamento dos servidores municipais
8 3° O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da
Comarca de Guaporé fornecerá atestado dos dias efetivamente
de Recursos Fiumanos, do Município de Serafina Corrêa ate encaminhá-lo ao Departamento
0 dia vinte de cada mês.
Lei serão suportadas pelas seguintes Art. 2° As despesas decorrentes de;
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Adminisyração. . . +
04.122.0185.2009 Manutenção dap atividades da Secretaria de Administração
31.90.11.0.0 Vencimentc^ e Vanlagen^ixas de Pessoal
a data de sua publicação. Art. 3°AprésentteLeientraeVvi£9'
Gabinete db PreteiSsjjgtlpijjfi# >l%lfa6na Corrêa, 23 de novembro de 2015
\ Prefeito Municàlde
\ Serafina CorrôaV RS.
\ CPF17495733^
55° da Emancipação.
ADBMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
-ve éiriCONTRA
;O vADO POR
'■ i
- 0AB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadore?.
R. Rubrica
03
CÂMARA MUNICIPAL DE yER
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo r,o. ilQkúS.
i
\ss.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de
autorização ao Poder Executivo Municipal para cedência de Servidor ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da
Comarca de Guaporé.
O Presidente do Foro da Comarca de Guaporé, através do ofício n° 35/2015,
solicita a cedência de um servidor, para exercer atividades junto ao Foro da Comarca de
Guaporé, tendo em vista o elevado número de processos em tramitação, sendo que somente
na 2° Vara Judicial existem mais de seis mil.
O Município, sensível ao pedido, e pelo destaque que a administração vem
recebendo da direção da Comarca de Guaporé; desta forma, coloca-se à disposição um
servidor estável, preferencialmente, ocupante de cargo de Agente Administrativo Auxiliar, por
existir interesse do Município em colaborar com o Poder Judiciário do Estado, através do
Foro da Comarca de Guaporé.
A cedência será pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais
períodos, anualmente, até atingir 48 meses, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade do Município.
Busca-se, autorização da colefflda\Câmara para a cedência, atendendo os
termos do art.112 da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro! de 2006.
Diante do exposto, facè ao rele t
aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete refeito d^Serafin^
ante interesse da Municipalidade, espera-se a
Comêa, dia 23 de novembro de 2015.
"esotto Ademir Anton de itoMu
-RS. Sera
CPF 1749673
.demir Ant^o Presotto,
PrefejíeÂMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Veread
Fl. Rubrícá
UJi
Wa ^ estado DO RD GRANOE DO SUL
^ PODER JUDICIÁRIO
.amara MUNICIPAL Oê VÊREADí
SERAFINA CORRêA-RS ^ ■
Protocolo r,o. qn
Comarca de Guaporé, RS
Rua Gino Morassutti, 1040
Fone (54) 3443-1173
2^ Vara Judicial
Ass.
w—
Ofício Gabinete n. 35/2015 Guaporé, 12 de novembro de 2015.
Senhor'Prefeito:
Venho, pelo presente, solicitar a cedência de um servidor por parte do
Município de Serafina Corrêa, com atividades a serem realizadas junto a 2^ Vara Judicial
desta Comarca. -
Justifico o pedido, tendo em vista a extrerna necessidade de auxílio para
0 bom funcionamento do Poder Judiciário, notadamente do Anexo Fiscal, bem como
considerando o elevado número de processos em tramitação junto a 2^ Vara Judicial da
Comarca de Guaporé, especialmente de execuções fiscais, inclusive do Município de
Serafina Corrêa. ‘
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Fl. Rubrica -%
0^
CÂMAR/> MUNICIPAL DE VEREADORE^^
SERAFINA CORRÉiVRS
^ ^ ÁLkj22l^— Protocolo no.
lÍÍLÍ'
A p ESTADO DO RD GRANDE DO SUL
"l 4. PODER JUDICIÁRIO
Ass. -iJL ff
Saliento que se trata de um pedido, não sendo obrigação da
municipalidade a cedência de servidor para outros órgãos. Contudo, referido pedido, além
de ter amparo legal, materializado por meio de convênio, constitui importante mecanismo
de cooperação, com a finalidade de conferir maior eficiência à prestação do serviço
público.
Colho a oportunidade para apresentar atenciosas saudações.
●
4
Margot Znstm
\

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