Câmara de Vereadores
FL Rübrica ●
CÂMARA MuraaPAI^DE
SERAFINA CORREAfRS
Protocolo no. 32H ] ?rHcr
CB
Ass.
D
Of. Gab. N.° 504/2015 Serafina Corrêa, RS, 2 de dezembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto n° 99, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do M/tTcípío, alcanço o Projeto de Lei
n° 99, de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo
temporária, de excepcional interesse público, de
providências.
RS, no uso das
yunicipal a realizar a contratação
'édico Clinico Geral e dá outras
Pela habitual acalhida, anteciqo agradecimentos.
Atenciosamente,
Ademir Antoniohesotú
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
pEMIR ANTONIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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Fl. Rubrica
0
CÂMAIV> MUNICIPAL OE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. _
Data: 0%HX J\S.
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N9 99, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipai
a reaiizar a contratação temporária,
de excepcionai interesse púbiico, de
Médico Ciinico Gerai e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médico na especialidade
descrita abaixo:
Carga
Horária
semanal
Remuneração
mensal Especialidade Quant. Formação
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação
2
4
.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo
Médico Clinico
Geral 01 0 horas R$5.160,88
Médico Clinico
Geral 01 0 horas R$ 10.321,76
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de
27 de fevereiro de 2006.
com as
Parágrafo Único - São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos.
II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente
registrado no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina.
Art. 3° As atribuições dos Médicos Clinico Geral Contratados
termos desta Lei, são as seguintes:
nos
I
Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de
saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço
público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública.
II - Descrição Analítica: Reaiizar exames e consultas médicas, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou
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Câmara de Vereadore!-
R. Rubricâ
/03 I
CÂMARA MUNICIPAL DE VE .
SERAFINA CORREA-RS
Data: 02 /U, /\9
Protocolo no.
RES
Ass.
PROJETO DE LEI N9 99, DE Z DE DEZEMBRO DE 2015
informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar
atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médicoadministrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos;
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e
supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ai
31.90.04.00.00 Contratação por/empo Determinado
íiação dos Serviços de Pronto
Atendimento
Art. 5° Faz parte da presenteA.ei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniçipal de Serafina Corrêa, 2 de dezembro de
2015, 55® da emanei
[Ademihk
\ Piefato mtti
êê
resotto.
Prefeito Municrípal.
lemii
\
ESTb DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
iCA.
xõTDab/rs.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA, municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO
Data; Q ) I I 1^ -
Ass.
PROJETO DE LEI 99, DE iDE DEZEMBRO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com
relação a contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de
Saúde. Foi realizado Concurso Público n“01/2014, sendo o resultado final homologado em 10
de fevereiro de 2015, tendo havido um candidato aprovado Senhora Gabriela Lucateli Zanata,
a qual, contudo, não aceitou assumir o cargo, com o que continua deficitário o atendimento,
tornando inevitável a contratação emergencial de profissionais na área médica.
Também durante o ano de 2015 foram lançados cinco processos
seletivos para contratação em caráter emergencial de médicos Clinico Geral, sendo que três
deles não houveram candidatos inscritos e dois com apenas um candidato de cada, sendo
necessários mais dois médicos para atender a demanda existente.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de saúde, e,
não havendo candidatos aprovados no último concurso público, e poucos em contrato
emergencial, instaurou-se uma nova situação de emergência na saúde no Município de
Serafina Corrêa. A população serafinense necessita deste atendimento e é dever do Poder
Público garantir o direito de acesso à saúde, o que justifica a contratação excepcional.
Portanto, é impositiva a Tatação em caráter emergencial e de
urgência de Médicos nas modalidades especifií^iácias no quadro demonstrativo do projeto de
Lei para atender a demanda de modo especr
exigência do Ministério da Saúde. j
nos postos de saúde, sendo, inclusive, uma
Assim, conta-se com
Casa Legislativa, pelo que agradecemos ant
) apoio habituai dos nobres vereadores desta
cipadamente, visto a importância do projeto e
pela necessidade de abertura de proc^so sefetivo, para, postdriormente a contratação destes
profissionais. \ \ /
Gabinete\^o Prefeito MunicipaNcjejSerafina ^
\ Ademir AnfáimTréMtü
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF174957330-04
\ Ademir Antônio Presotto,
\ Prefeito Municipal.
ea, 2 de dezembro de 2015.
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R. Rübrícav
, municipal dê yÊREADORES
SERAFINA CORREA-RS
pat-a- o 'Lf !}, IAS.—
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Protocolo n°.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e §4° inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2015 2016 2017
3.1 - Pessoal e Encargos
R$15.482,64 R$ 77.413,20
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 15.482,64 R$ 77.413,20
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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CÂMAR/^. MUNICIPAL DE VEREADORE:.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. 1
Data: 02/ / _L$-
IRETRIZE^gRÇAMENTARIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015,
conforme consta na Lei Municipal n° 3300/2014.
II - COMPATIBILIDADE CO
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atuai Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção /Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação PoiiRECURSO 40 ASPS
Tempo Determinado.
31.90.04.15.00.00
Patronais
Obrigações
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
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01 TÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Protocolo n°. ,m{2ois-_
4.r Data; /i2!Jí.
V - IMPACTO SOBRqgHRB|E^CORRENTE LIÍ^IDA (1) J.
item 2015 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 40.690.288,30 44.759.317,13 49.235.248,84
(2) Gastos Totais com Pessoal + 19.307.203,72 20.868.501,27 22.621.587,63
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(^2/1)*100 46,62% 47,44% 45,95%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$15.482,64 R$ 77.413,20 R$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.322.686,36 R$20.945.914,47
46,80%
R$ 22.621.587,63
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,49% 45,95%.
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Fl. Rubticja CÂMARA. MUNiaPAL DE VEREADORES
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Protocolo n°.
I DECLARAÇÃO DO ORDEÍNADOR DA DESPESA ¥■
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a ex( íçab das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamenté da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especi
Senado.Federal .
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar c e despesa mrigatória de caráter continuado, nos termos
declaro, também/ que nenhuma das ações previstas será
executada antes da impler^entação|dos mecanismos de compensação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LI
Municí[m4g SWafifia Corrêa, 03 de dezembro de 2015.
Ademir AfpnioPresotto /
PtefeitoMunidpsl de /
Serafina Corrêa - RS. /
ORDENAD6'ÍÜBfBgs°^ES//
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