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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica «
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CÂMARA MUNICIPAL OÊ VÊREA
SERAFINA CORRÊA-RS
àss]^)s
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Protocolo n°.
-
Ass.
Of. Gab. N.° 520/2015 Serafina Corrêa, RS, 10 de dezembro de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto n° 102, de 2015.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 102, de 2015, que “Dá nova redação aos incisos lil e iV do art. 4° e inciso Vi do art. 5° da
Lei n° 2826, de 15 de setembro de 2011, que cru
Mulher."
Conseiho Municipal dos Direitos da
Pela habitual acolhida, artecipd agradecimentos.
Atenciosamerte,
^deniíhintonioBkmttQ
oerafma Corrêa - RS
CPr 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rjtoríc*.
01
Protocolo n°. 3J^
Data;:'7777|jJSL
Ass.
PROJETO DE LEI N° 102 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
'J GE
, Ef-JCONTRA l
vADO POR
Dá nova redação aos incisos Ui e iV do art.
4° e inciso Vi do art. 5° da Lei n° 2826, de 15
de setembro de 2011, que cria o Conseiho
Municipal dos Direitos da Mulher.
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;CA.
Asses;
®A6^RS.
Art. 15 Os incisos II e IV do artigo ne 4s da Lei ne 2826, de 15 de setembro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45
{■■■■■};
III - Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
IV - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
Art. 25 O inciso VI do artigo n5 55 da Lei n5 2826, de 15 de setembro de 2011,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5^
{....};
VI - Grupo de Combate ao Câncer;
{.....}.
Art. 35. Esta Lei entra etin vigor na (flata de ^a publicação.
Gabin^ dX Prefeito Municipal de Serafira Corrêa, 4 de dezembro de 2015, 55®
da Emancipação. / ' ^ '
Ademir Antonio kresotto
Prefeito Municipai de
Serafinà-Cferrêa-ks.
ADEMI?fAM't(WdPRESOTTO
Prefeito Municipal
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Seraflna Corrêa - RS
Semfina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
Fl. Rabriía
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CÂMARA MUNiaPAL DE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nP._
Data: JHJSJSAss. l
PROJETO DE LEI N° 102 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, alcanço projeto de lei que
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 4° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 2826, de 15 de
setembro de 2011, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
O projeto visa dar adequação à nova denominação das secretarias por força da
lei n° 3.195 de 25 de março de 2014, Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal de Serafina Corrêa e da
denominação do grupo de combate ao câncer /
lesma forma estamos adequando a
Sendo oque se apresenta para cy momento e convicto do parecer favorável dos
pares deste parlamento, se-antecipa agradecinrjentos. /
Serafii iprrêa, 4 de dezembro de 201».
‘denuíÂntQmWesotto
Prefeito Mufiidpfei de
Serafina Corrêa-RS.
AderhlFÃMHlè Presotto
Prefeito
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