Câmara de Vereadores
Rubrica
g-i n^-
CAMAR/ MUMiaPAL DE VÊREADORE.:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Fi.
Ass.
Of. Gab. N.° 07/2016 Serafina Corrêa, RS, 8 de janeiro de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 01/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 01, de 2016, que “Autoriza o Poder Execupi^ 'unicipal a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público,/de Médico Auditor Revisor e dá outras
providências.
Pela habitual acolhida antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo
que se solicita a tramitação do Kresente prfcjeto em regime de Urgência. em
/
AtenciosamenL
Ademir
PWfMtoMWidlNild»
SenrfinaConite-RS.
CPF174917330^
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito M^icipal.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
qi:
Câmara de Vereadoras
Fl,
CÂMARA MUIVIcÍpaE^V^RrAnfjRkc
serafina o)rr|a
Protocolo no._Qs/221Ê_ Data:j3 /n^
Ass.
PROJ' El N° 001, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico
Auditor Revisor e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, ou cancelado com a homologação do concurso público em
andamento, e nomeação do aprovado, de médico na especialidade descrita abaixo:
Carga
Horária Especialidade Quant. Formação IRemuneração
Curso Superior em Medicina com
especialização
devidamente
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina. E
atribuições inerentes ao cargo
em auditoria
registrado no
Médico Auditor
Revisor 01 12 horas R$ 3.349,30
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§ 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de doze horas,
fazendo jus á percepção de vencimento correspondente ao padrão 13 (treze) do Quadro
Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao
público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2° São requisitos para a contratação:
I - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo na área da Medicina;
III - habilitação legal para o exercício da profissão de Auditoria
Art. 3° As atribuições do Médico Auditor Revisor, contratado nos termos desta
Lei, são as seguintes:
I - descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do
desempenho dos serviços prestados;
II - discrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS;
de planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle,
avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de
morbi-mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e
cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das
centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de
hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços
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uamara oe vereadores
R. Rubrica
03 CÂMARyJ, MUNICIPAL OE VEREADORE"^
SERAFINA CORRÊA-RS
r Protocolo no. ÍPrs\C^
Ass. /P
PRO, El N° 001, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendinnento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações
ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de
atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e
arquivar documentos.
III - será exigido 0 uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando
necessário para execução de suas atividades, 0 detentor deste cargo poderá dirigir veículo
leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que
possuir.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliado dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tem^o Determinado
idequaçâo orçamentária anexa.
Art. 6° A presente Lei fentra em vigAr na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito l^unicipal de Serafina/Corrêa, 4 de janeiro de 2016, 55®
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a
da emancipação.
hkm lOtíC
Prafeüo de
Serafina Corria W RS.
CPFÍ74W33(M)4
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
indtcoTôab/rs. Assssi
7
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Câmara de Vereadores,
Rubric» Fl.
tóMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRF^
SERAFINA CORRÊA-^ “
Protocolo no.jWnp, ^
Ass. f
PRO. El N° 001, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico Auditor Revisor e dá outras providências.
Através do Concurso Público 01/2014, cuja homologação ocorreu em 10 de
fevereiro do ano de 2015, em que apenas um candidato foi aprovado e, nomeado o mesmo
não assumiu ao cargo, ficando vago.
todavia o Médico Auditor Revisor é imprescindível para a Secretaria Municipal
de Saúde, e como é de conhecimento de todos o pagamento na área da saúde somente
será possível após o auditor revisor examinar todas as contas e vista-las, e na falta deste
profissional torna-se impossível, o cumprimento das obrig^ões assumidas pelo Município,
desta forma, necessita-se urgentemente a contrataçãa deste profissional para que não
trancar os pagamentos relativos á matéria a ser auditaaa.
Há urgência na aprovação deste prcieto em razão de que, o atraso em
pagamento por falta de auditoria acarretá em prejuízd ao erário publico, assim, assim como
torna-se impossível a sustentação no atendimento de urgência e emergência junto ao
Hospital Nossa Senhora do Rosário. Poi^anto solic ita-se aos; pares deste parlamento a
tramitação do presente projeto em REGIME ISE URGIíNCIA. /
Gabinete do Prefeito Municipal^ Se^^a, de janeiro de 2016.
PreMIol
Seraftia<
CPF17-
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
-RS.
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t AMARA MUNICIPAL Ot VEREADüKt
J SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. Q<^/?qi6
Pata:_i3/Q\ / ig,
A
Ass.
%
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
bescrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 44.608,34 R$ 48.226,21 R$ 48.226,21
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 44.608,34 R$ 48.226,21 R$ 48.226,21
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1° da
LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: con^erando valores salário básico, insalubridade, 1/3 férias e 13° salário.
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Mecanismo de Compensação
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l^maka municipal de vereadorí*^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. cs<=-ii?pl(^
Data:,JC) /QJ /}ft n
Ass.
II - COMPATIBILIDADE CO I ^DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista ^ etrizes Orçamentárias para o exercício de
2016, conforme consta na Lei Municipa
vslktr:
Í6/2015
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/2015 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção /Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação Por
Tempo Determinado.
RECURSO 40 ASPS
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
no
Portanto a
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lÂ.MARA municipal Dt VÊREADÜRESERAFINA CORRÊA-RS
Jrotocolo no. Qc,Í7n\a
Data: jg^..
dcVWjjggl
—fSS«« 005552.
l
Ass.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 41.556.802,00 45.712.482,20 50.283.730,42
(2) Gastos Totais com Pessoal + 19.450.878,93 21.494.105,17 23.696.564,52
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 47,02% 46,81% 47,13%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 44.608,34 R$48.226,21 R$ 48.226,21
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.495.487,27 R$21.542.331,38 R$ 23.744.790,73
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,91% 47,13% 47,22%.
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da^nstituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial ^Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. \
\
Por se tratar de/despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também,
executada
:iue nenhuma das ações previstas será
implementação dbs mecanismos de compensação indicados no item I.
!S da
Municíf^o de SerWina Corria, 07 de janeiro de 2016.
Ademn^tonio
Ser^CMAaiLBS
CPF 174957m04
RDENADOR DE DESPESA
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Seraf ina Corrêa
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